Ato

N.º 262, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do Ato n.º 237/2024 pela Diretoria Regional de Araguatins concernente ao problema de energia no prédio daquela unidade defensorial, no expediente aposto no evento 0896942 do SEI n.º 24.0.000001013-4;

CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica inviabiliza parcialmente o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 02 de agosto de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

Parágrafo único. No período e turno especificados no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º. Em caso de regularização do serviço de energia elétrica em data antecedente ao indicado no caput do artigo anterior, o expediente presencial no turno vespertino restará imediatamente restabelecido.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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