Ato

N.º 260, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o pedido da Diretoria Regional de Palmas concernente ao desligamento programado de energia no prédio da Defensoria Pública de Miranorte, no expediente aposto no evento 0895914 do SEI n.º 24.0.000000344-1;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 03 de julho de 2024, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/06/2024, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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