Ato

N.º 258, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 160, de 21 de junho de 2024, do Município de Paranã-TO, que instituiu ponto facultativo no dia 25 de junho, em razão dos feriados de São João Batista e do Divino Espirito Santo, nos dias 24 e 26 de junho, respectivamente;

CONSIDERANDO que a Diretoria do Foro da Comarca de Paranã - TO, acatou o decreto municipal, conforme Portaria nº 1827 de 24 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional, nos termos do expediente aposto no evento 0895884 do SEI Nº 23.0.000002103-2;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Públicas de Paranã - TO no dia 25 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Paranã, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/06/2024, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0896025 e o código CRC 2B2EF9FC.