Portaria

 Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos V, X e XVII da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11-B da Lei n.º 2.252/2009, bem como a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, exarada na 2ª Sessão Ordinária realizada em 28/03/2016;

 

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09, consoante documentação carreada nos autos adiante informados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder enquadramento funcional à Servidora relacionada, com arrimo no art. 11-B da Lei n.º 2.252/09:

 

 SEI

MAT. Nº

NOME

CARGO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

21.0.000001500-5

907300-1

ANA BEATRIZ BOSCH

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

B2

C1

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do artigo 9º da Lei 2.252/2009.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/09/2021, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0582884 e o código CRC CC144F15.