Ato
N.º 252, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 110/2024, da Prefeitura Municipal de Peixe - TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 21 de junho em virtude do aniversário da cidade;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1748/2024 – PRESIDÊNCIA/DF/PEIXE que deliberou que não haverá expediente na Comarca de Peixe, suspendendo os expedientes nas serventias extrajudiciais, bem como prorrogou para o primeiro dia útil todos os prazos processuais;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Gurupi, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0893729 do SEI Nº 23.0.000002103-2,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Peixe no dia 21 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Peixe, na data indicada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/06/2024, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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