Portaria

Nº 790, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

           A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei Estadual n.º 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a concessão da licença para tratar de interesses particulares da servidora Welda Rodrigues Souza, por meio do Ato nº 210/2024 de 21 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO o requerimento de retorno às atividades laborais acostado ao evento 0892798 dos autos do Processo SEI nº 24.0.000000909-8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de junho de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, concedida à Analista Jurídico de Defensoria Pública WELDA RODRIGUES SOUZA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 17 de junho de 2024.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 19/06/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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