Ato

Nº 250, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, o qual delegou à Diretoria Geral desta Instituição, dentre outras atribuições, as funções de “dirigir, coordenar e supervisionar finalisticamente os serviços a cargo das unidades e setores subordinados à Diretoria Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e editando as normativas regulamentares acerca da indicação e distribuição orgânica e funcional das atividades subjacentes”, nos termos do artigo 3º, inciso I, alínea “b”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequada sistematização orgânica acerca dos responsáveis por acompanhamento e lançamento de dados e informações nos sistemas informatizados de órgãos internos e externos, mediante a edição de instrumento normativo único,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato n.º 154/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n.º 481, de 18 de maio de 2023.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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