Ato

N.º 251, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do Ato n.º 237/2024 pela Diretoria Regional de Araguatins concernente ao problema de energia no prédio daquela unidade defensorial, no expediente aposto no evento 0892283 do SEI n.º 24.0.000001013-4;

 

CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica inviabiliza parcialmente o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 21 de junho de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Parágrafo único. No período e turno especificados no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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