Ato

N.º 245, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 0944/2024, da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 14 de junho e o Decreto Municipal nº. 230/2024 da Prefeitura de Miranorte-TO que decretou feriado no âmbito do município no dia 13 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a solicitação das Diretorias Regionais de Araguaína, Palmas e Gurupi, nos termos constantes no expediente aposto nos eventos 0891125, 0891200 e 0891210 do SEI Nº 23.0.000002103-2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito das Defensorias Públicas de Wanderlândia-TO e Miranorte-TO no dia 13 de junho de 2024 e no âmbito da Defensoria Pública de Gurupi-TO no dia 14 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º As Defensorias Públicas de Wanderlândia-TO, Miranorte-TO e Gurupi-TO nas datas precitadas, funcionarão em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2024, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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