Ato

Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

 

Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a organização das atividades administrativas da Diretoria Geral, delega atribuições e dá outras providências.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 155/2024, que altera a Lei Complementar n.º 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a atuação dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e/ou função de confiança no âmbito da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, objetivando evitar conflito de atribuições e impedir que o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, plasmado no caput, do art. 37 da Constituição Federal, seja obstaculizado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades administrativas do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. A Diretoria Geral compreende:

I – Diretor-Geral;

II – Assessoria Especial de Administração e Finanças;

III – Diretoria de Administração;

IV – Diretoria Financeira;

V – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos;

VI – Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

VII – Diretoria Jurídica;

VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação.

IX – Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 3º. Ao Diretor-Geral incumbe praticar os seguintes atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, sem prejuízo de outras atribuições delegadas pela Defensoria Pública Geral:

 

I – Quanto à gestão das atividades do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo e administração de pessoal:

 

a) promover a intersetorialidade, a gestão administrativa e aprimoramento dos processos internos entre as diretorias vinculadas à Diretoria Geral, bem como em relação aos demais órgãos integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso V, alíneas “a” a “j”, da Lei Complementar nº 55/2009;

b) dirigir, coordenar e supervisionar finalisticamente os serviços a cargo das unidades e setores subordinados à Diretoria Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e editando as normativas regulamentares acerca da indicação e distribuição orgânica e funcional das atividades subjacentes;

c) desenvolver os mecanismos de gestão visando aprimorar a execução dos serviços administrativos, observado o planejamento estratégico institucional e as boas práticas de governança pública;

d) apresentar à Defensoria Pública Geral, anualmente, ou quando requisitado, relatórios acerca dos trabalhos realizados pela Diretoria Geral e unidades administrativas subordinadas;

e) expedir portarias e instruções normativas, regulamentando a execução dos serviços administrativos;

f) praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores da Instituição, ativo e inativo na carreira, organizados em quadros próprios;

g) dar posse e exercício aos servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

h) homologar processos de avaliação, concessão de progressão e enquadramento funcional de servidores da Instituição;

i) decidir sobre remoção de servidores;

j) autorizar o gozo de licenças, afastamentos e concessões a servidores, nas hipóteses normativas.

k) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de prazo de trânsito de servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 1.818/2007;

l) autorizar a capacitação de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

m) autorizar a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

n) autorizar a concessão de diárias e emissão de passagens aos servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

o) decidir sobre estágio probatório de servidores da Instituição;

p) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de condições especiais de trabalho de servidor subordinado à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

II – Quanto à administração orçamentária e financeira:

 

a) coordenar e supervisionar a proposta de elaboração do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento anual (LOA), submetendo-as aos órgãos superiores para fins de aprovação e encaminhamento;

b) acompanhar a execução do orçamento da Defensoria Pública, informando sua evolução à Defensoria Pública Geral;

c) proceder à cobrança de quantias recebidas indevidamente, por servidores e ex-servidores;

d) acompanhar a execução das atividades e obrigações a serem adimplidas perante os Órgãos de Controle Externo;

e) conceder auxílio natalidade, auxílio funeral e ajuda de custo a servidores da Instituição, conforme regulamento próprio;

f) autorizar a concessão de adiantamento/suprimento de fundos a servidor, e aprovar a prestação de contas, observadas as normas regulamentares;

g) no âmbito das contratações:

1) autorizar o prosseguimento do procedimento da contratação, de acordo com os artefatos de planejamento, Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico/Termo de Referência aprovados pelas Unidades Setoriais, bem como adjudicar o objeto e promover a homologação, ou decidir pela revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios cujos valores estimados estejam até o limite indicado pela Lei nº 14.133/2021 (artigo 75, incisos I e II), para dispensa em razão do valor;

2) autorizar a realização de procedimentos de contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam até o limite indicado no item anterior;

3) autorizar a realização de procedimentos auxiliares e os instrumentos decorrentes;

4) deliberar sobre o cancelamento e a alteração das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Instituição, nos processos de sua competência;

5) aprovar as minutas-padrão de editais, atas de registro de preços, contratos, acordos, convênios e ajustes elaborados, nos processos de sua competência;

6) apreciar recursos interpostos em procedimentos de sua competência;

7) assinar o termo de contrato e os aditamentos respectivos referentes aos procedimentos de sua competência;

8) autorizar e aprovar as alterações contratuais, as prorrogações dos prazos de vigência e de execução, bem como a concessão de reajuste e repactuação, referentes às avenças de sua competência;

9) designar formalmente os gestores e fiscais de contrato, convênio ou ajuste;

10) autorizar atos de execução orçamentária, incluindo empenho, liquidação e pagamento, cujos valores estejam até o limite indicado no item 1, alínea g, do inciso III, deste artigo;

11) apreciar e decidir sobre a instauração de procedimento averiguatório de inexecução contratual, sendo-lhe delegada, quando for o caso, respeitado o devido processo legal, a aplicação das penalidades previstas em lei.

 

Art. 4º. As atividades atribuídas pelas normas internas à Superintendência de Administração e Finanças serão desempenhadas pela Diretoria Geral desta Instituição.

Parágrafo único. A gestão intersetorial alusiva à matéria administrativa e processual a ser exercida pela Diretoria Geral não exclui a atribuição e delegação dispostas no artigo 2º, III, do Ato nº 35/2021, bem como outras atividades gerenciais sobre serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes Atos, bem como as demais disposições em contrário:

I – o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017;

II – o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024.

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/06/2024, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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