Ato

N.º 239, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0889816 do SEI Nº 24.0.000001008-8;

CONSIDERANDO que o fechamento da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de limpeza pós dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial na Defensoria Pública de Formoso do Araguaia no período vespertino do dia 10 de junho, e em ambos períodos (matutino e vespertino) do 11 de junho de 2024, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados.

 

Art. 2º Nas datas e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2024, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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