Ato

N.º 238, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 155/2024, da Prefeitura Municipal de Araguatins - TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 10 de junho.

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguatins, nos termos do evento 0889351, do Processo SEI n.º 23.0.000002103-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria de Araguatins - TO, no dia 10 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguatins - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2024, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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