Ato

N.º 237, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o pedido da Diretoria regional de Araguatins concernente ao problema de energia no prédio daquela unidade defensorial, no expediente aposto no evento 0888988 do SEI n.º 24.0.000001013-4;

CONSIDERANDO que o pedido de trabalho remoto em decorrência dos problemas de energia está programado para o período vespertino do dia 07/06/2024 e de 11 a 14/06/2024;

CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica inviabiliza o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins;

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 07 de junho de 2024 e período de 11 a 14 de junho de 2024, ambos no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/06/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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