Ato

Nº 234, DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática dos atos de gestão administrativa e financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescer os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 3º do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, com as seguintes redações:

 

§4º. As despesas excepcionais referentes a tarifas de pedágio no tráfego de veículos oficiais, não sendo o caso de isenção, nos termos da normativas aplicáveis às concessões rodoviárias, que sejam custeadas pelo condutor responsável, serão ressarcidas por meio de acréscimo no valor da diária, mediante apresentação posterior de documento comprobatório.

§5º. Quando se fizer necessário o deslocamento de veículos oficiais por meio de balsas ou outros meios de transporte hidroviário, será imediatamente acrescido ao valor da diária concedida ao condutor responsável o valor de R$ 100,00 (cem reais) por travessia em cada veículo.

§6º. Na hipótese do parágrafo anterior, ao final do deslocamento, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios das despesas com as travessias em cada veículo oficial, para fins de complementação ou devolução da diferença apurada.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/06/2024, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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