Ato

 N.º 149, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que lhe compete o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessária observância do princípio constitucional da isonomia no tratamento dos servidores públicos no Estado do Tocantins, naquilo que for legalmente possível;

 

CONSIDERANDO a regulamentação atinente ao auxílio alimentação concedido pela Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084, de 27 de abril de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução-CSDP nº 084/2012, a atualização do valor do auxílio alimentação no âmbito desta Instituição, mediante o reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre seu montante atual, observando-se a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/04/2024, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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