Ato

 N.º 215, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0884199 do SEI Nº 24.0.000000938-1;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Paranã, Natividade e Ponte Alta não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nas seguintes unidades da Defensoria Pública, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados:

 

I - Defensoria Pública de Paranã, no dia 14/06/2024, a partir das 14h;

 

II - Defensoria Pública de Natividade, no dia 14/06/2024 a partir das 14 h;

 

III - Defensoria Pública de Ponte Alta, no dia 14/06/2024, a partir das 14h.

 

Art. 2º Nas datas e conforme horários indicados no art. 1º, incisos I, II e III, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/05/2024, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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