Portaria

Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 2024

Republicada para correção

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 278, de 11 de março de 2024, publicada no DODPE, Edição nº 670, que designou a servidora Tatyana Abrahão Piedade para responder no período de 11/03 a 06/09/2024, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, em razão de licença maternidade da titular Cléia Azevedo Glória;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 201, de 15 de maio de 2024, publicado no DODPE, Edição nº 713, que exonerou a servidora Tatyana Abrahão Piedade, do cargo em comissão de Coordenadora de Manutenção e Serviços, DADP-7;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 202, de 15 de maio de 2024, publicado no DODPE, Edição nº 713, que nomeou a servidora Tatyana Abrahão Piedade, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora TATYANA ABRAHÃO PIEDADE, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9089012, para responder no período de 15/05 a 10/09/2024, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, em razão de licença maternidade da titular CLÉIA AZEVEDO GLÓRIA.

 

Art. 2º No período indicado no art. 1º, revogam-se os efeitos da Portaria nº 278, de 11 de março de 2024, publicada no DODPE, Edição nº 670.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 15 de maio de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/05/2024, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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