Portaria

 Nº 616, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

     A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende as especificações previstas em edital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e servidoras abaixo relacionados para, de acordo com sua função, comporem a referida Comissão:

 

Função

Titular

Suplente

Presidente

Blainer de Almeida e Silva, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula funcional nº 908972-1.

Dirceu Demétrio de Morais, Chefe de Setor, matrícula funcional nº 886439-0.

Membro

Alessandra Raquel Schmitz, Coordenadora de Manutenção e Serviços, matrícula funcional nº 908926-8.

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor IV, matrícula funcional nº 886538-8.

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, matrícula funcional nº 895088-1.

Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, matrícula funcional nº 886458-6.

 

Art. 3º A Comissão atuará na análise de amostras de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.

 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 154, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DODPE nº 651, de 09 de fevereiro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/05/2024, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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