Ato

 Nº 210, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei Estadual n.º 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão n.º 068/2024, constante nos autos do Processo SEI n° 24.0.000000909-8, que autorizou a concessão da licença requerida,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER licença para tratar de interesses particulares à Analista Jurídico de Defensoria Pública, WELDA RODRIGUES SOUZA, pelo período de dois meses, a partir do dia 03/06/2024, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual n.° 1.818/2007.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/05/2024, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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