Ato

 N.º 208, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0882375 do SEI Nº 24.0.000000904-7;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Palmeirópolis, Gurupi, Alvorada, Araguaçu e Formoso do Araguaia não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nas seguintes unidades da Defensoria Pública, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados:

I - Defensoria Pública de Palmeirópolis, no dia 23/05/2024, a partir das 12h;

II - Defensoria Pública de Gurupi e Alvorada no dia 24/05/2024 (dia inteiro);

III - Defensoria Pública de Araguaçu e Formoso do Araguaia, no dia 24/05/2024, a partir das 12h.

 

Art. 2º Nas datas e conforme horários indicados no art. 1º, incisos I, II e III, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/05/2024, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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