Ato

 Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 155, de 10 de maio de 2024, bem como as alterações que incidiram sobre a Tabela IV do Anexo único da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de normas visando compatibilizá-las com a denominação atual dos cargos institucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As normas internas que tiverem atividades atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças serão desempenhadas pela Assessoria Especial de Administração e Finanças.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 10 de maio de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/05/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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