Ato

ATO

Nº 187, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

 

   A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o Edital nº 013, de 04 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 358, de 04 de novembro de 2022, que homologou o resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 168/2017, bem como as diretrizes e quantitativos delineados na Resolução CSDP nº 147/2016, que dispõe acerca da política de cotas étnico-raciais nos concursos públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados por Alisson dos Santos Silva (cotista) e Marcus Vinícius Krüger Becker (ampla concorrência), constantes nos eventos 0876433 e 0878877, respectivamente, do Procedimento SEI 23.0.000000463-4, por meio dos quais solicitaram final de fila na ordem de classificação final do concurso público supramencionado;

 

CONSIDERANDO, ainda, a exoneração a pedido, do cargo de Defensor Público Substituto, de Carlúcio Germano da Silva, conforme Ato nº 175, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 706, de 06 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR, para o cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observada a ordem final de classificação:

 

Nome

Inscrição

Classificação

Vaga

Thiannetan de Sousa Silva

10002455

5º lugar

Cotas

Ludne Nabila de Oliveira Barroso

10000782

12º lugar

Ampla concorrência

Paulo Henrique Americo Lucindo

10000156

6º lugar

Cotas

Davi Malveira Pinheiro

10001152

13º lugar

Ampla concorrência

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2024, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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