Resolução CSDP Nº 213, de 03 de setembro de 2021.

Altera a Resolução – CSDP n.º 071/2011, que regulamenta a expedição da Carteira Funcional das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A alínea “e” do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 071/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 e) Numeração tipográfica: personalizada da carteira funcional contendo no campo ‘DOCUMENTO Nº| DATA DE EXPEDIÇÃO’ 04 (quatro) dígitos iniciados com nº 0001, levando-se em conta a antiguidade da carreira no ato da posse.”

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CSDP nº 071/2011.

Art. 3º. Acrescem-se ao artigo 1º da Resolução-CSDP nº 071/2011, os seguintes parágrafos:

§1º. Tratando-se de deficientes visuais, a numeração personalizada será repetida em braile ou por outra forma que propicie a identificação por seu titular.

§2º. As carteiras funcionais com numeração emitida pela Casa da Moeda serão descontinuadas.

§3°. As carteiras funcionais com a numeração emitida pela Casa da Moeda, quando necessário, nas hipóteses do art. 3º, serão substituídas considerando o disposto na alínea “e” do artigo 1º da Resolução.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 03 de setembro de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/09/2021, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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