Ato

 N.º 186, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0878779 do SEI 24.0.000000839-3;

 

CONSIDERANDO que o fechamento da Defensoria Pública de Natividade não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de reparos elétricos, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial na unidade da Defensoria Pública de Natividade, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no dia 16 de maio de 2024.

 

Art. 2º Na data indicada no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/05/2024, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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