Ato

 N.º 174, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguatins, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0876197 do SEI 20.0.000000588-7;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Araguatins e Augustinópolis não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nas unidades da Defensoria Pública de Araguatins e Augustinópolis, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no dia 10 de maio de 2024.

 

Art. 2º Na data indicada no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/05/2024, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0876945 e o código CRC AE8D67B9.