Ato
Nº 394, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição;
CONSIDERANDO que a aplicação do Princípio da Eficiência implica na organização do serviço público de maneira que melhor possa cumprir seus objetivos e atender a comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a designação provisória da Servidora ROSE DAYANNE SANTANA NOGUEIRA, Analista de Gestão Especializado – Jornalismo, para atuar no Núcleo Regional de Brasília, até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/11/2024, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0948058 e o código CRC 6569780F. |
Edital
EDITAL Nº 038, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que não houve inscritos para o concurso promovido por meio do Edital n° 037/2024,
RESOLVE:
1º. TORNAR PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 037/2024, para provimento por remoção do Órgão de Atuação abaixo especificado, fixando-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de eventuais impugnações, a contar da publicação do presente edital, que deverão ser enviadas, mediante aviso de recebimento, para o endereço eletrônico gabinete@defensoria.to.def.br.
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO | |
2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí – TO | NÃO HOUVE INTERESSADOS |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/11/2024, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947997 e o código CRC 454DA70A. |
Assinatura de Publicação: xopes-tivum-tytuf-cyzip-barek-bihol-foziz-hicyb-banov-nuzyd-ralef-vazol-hubuh-cotat-kezez-romer-naxix
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.683, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/11/2024 a 09/12/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 8787077, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 05/05/2025 a 24/05/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/11/2024, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947630 e o código CRC 485B7186. |
Portaria
Nº 1.685, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/11/2024 a 08/12/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, matrícula nº 8608580 referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/11/2024 a 14/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947700 e o código CRC A3E6BAEF. |
Portaria
Nº 1.686, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/12/2024 a 21/12/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FABRÍCIO SILVA BRITO, matrícula nº 8786887, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 11/04/2025 a 30/04/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947715 e o código CRC C302305B. |
Portaria
Nº 1.691, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão da licença maternidade, o período de 07/01/2025 a 26/01/2025, das férias da Defensora Pública Substituta, FLÁVIA HARDT SCHREINER, matrícula nº 9083138, referente ao exercício 2024/2 concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 646 de 01 de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/08/2025 a 08/09/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947916 e o código CRC DA093A12. |
Portaria
Nº 1.693, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, em suas atribuições na 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.372/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 18 de novembro a 07 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0948069 e o código CRC D886A53C. |
Portaria
Nº 1.694, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal de Gurupi – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 128/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 02 a 21 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0948082 e o código CRC 3CEC2AA2. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.443, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução CSDP nº 182/2019;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0946931, dos autos Sei nº 24.0.000000783-4;
CONSIDERANDO a importância da atuação exclusiva da Defensora Pública em razão da extrema relevância social das atividades realizadas pelo DPAGRA;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, para responder exclusivamente pelo Núcleo da Defensoria Pública Agrária (DPAGRA), no período de 14 de outubro a 29 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947795 e o código CRC 2E0CD8A9. |
Portaria
No 1.689, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR, para responder sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAMAC de Dianópolis-TO, em razão de férias legais da titular, a Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, no período de 30 de novembro a 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947815 e o código CRC 6C93184C. |
Portaria
Nº 1.687 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, Publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o evento 0943695 do autos/SEI nº 21.0.000000217-5.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível, no período de 07 de janeiro a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/11/2024, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947720 e o código CRC F53070D0. |
DIRETORIA GERAL
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 034/2024
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora Welda Rodrigues Souza, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado no Ato nº 366, de 24 de outubro de 2024, publicado no DODPE nº 826, de 24 de outubro de 2024;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de ARAGUAÍNA-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretora Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil, até às 23h59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretora Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretora Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretora Geral da Defensoria Pública.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 31/10/2024, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0941009 e o código CRC 5D9E1C46. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 034/2024, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 034/2024, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor | |
Matrícula | Cargo |
Unidade de Origem | |
Unidade de Destino Pretendida | |
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 034/2024, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ ______________________________________________________________ .______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xirig-pogys-cadub-sisav-temot-zosap-limav-vezem-rylil-gogun-rutuv-tofum-belan-mykeh-nohoh-hyrug-gaxoxPortaria
Nº 1.684, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240/2024, republicado no Diário Oficial nº 733 de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de cofre eletrônico digital;
CONSIDERANDO a importância da aquisição para garantir a segurança de documentos e bens de alta importância e de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenação de Compras (0946994) demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa AVB DO BRASIL COMERCIAL LTDA – CNPJ: 15.290.734/0001-20, visando a aquisição de cofre eletrônico digital, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme Processo Sei nº 24.0.000001873-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DEBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 18/11/2024, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947687 e o código CRC D937C2BA. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2024NE003852
PROCESSO DE EXECUÇÃO/LICITATÓRIO: 24.0.000001772-4
LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa de Licitação nº 1.665/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Cidade Mais Soluções Editoriais Ltda - ME.
OBJETO: Aquisição de certificados/diplomas e pastas personalizadas.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITEM: 16 - Material de expediente.
19 – Material de Acondicionamento e Embalagem
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 8.060,00 (oito mil e sessenta reais)
DATA DA EMISSÃO: 14/11/2024
Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a) de Expediente, em 18/11/2024, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947843 e o código CRC ECBDB0CE. |
Extrato de Rescisão
DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 17.0.000001906-2
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Jhenifer Rodrigues Nunes
OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos
TIPO DE RESCISÃO: Amigável
DATA DA RESCISÃO: 14 de novembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Jhenifer Rodrigues Nunes – Voluntária
Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 18/11/2024, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947898 e o código CRC 0FE05220. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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