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Edição Nª 838 - Publicada em 12/11/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0944097 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 
AUTOS-CSDP Nº 561/2022

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NORMAS PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DA OUVIDORA OU DO OUVIDOR-GERAL DA DPE/TO – BIÊNIO 2023/2025.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE 
RELATOR (à época): CONSELHEIRO MACIEL ARAÚJO SILVA
Providência: Voto-vista do Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto Michelini

 

 

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE OUVIDOR(A)-GERAL DA DPE/TO. CALENDÁRIO DA PROPOSTA REFERENTE AO BIÊNIO DE 2023/2025. TRANSCURSO DO TEMPO. PERDA DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 061/2010. IMPLEMENTAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL POR ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição da proposta de resolução, conforme o voto-vista, mantendo a regulamentação já existente da Ouvidoria da Defensoria Pública do Tocantins através da Resolução-CSDP 061/2010. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Adriana Camilo dos Santos, Corregedora-Geral em substituição; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda, a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 


 
Palmas-TO, 25 de outubro de 2024.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/11/2024, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945798 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 598/2024.
ASSUNTO: CONSULTA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA DPE-TO. LEI Nº 2.252/2009.
CONSULENTE: SINDICATO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - SISDEP.
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME VILELA IVO DIAS.

 

 

EMENTA: CONSULTA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA DPE-TO. LEI Nº 2.252/2009 ALTERADA PELA LEI Nº 4.369/2024. PENA DE ADVERTÊNCIA NÃO CONFIGURA IMPEDIMENTO PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCONTO DO TEMPO DE ATIVIDADE POLÍTICA E DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO NA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. REVOGADO. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS NA LEI Nº 4.369/2024 SOMENTE APÓS A SUA PUBLICAÇÃO. NÃO RETROATIVIDADE. 1 – Artigo 7º, II, alínea “c” com redação acrescentada pela Lei nº 4.369, de 08/01/2024. 2 – Alíneas “c” dos incisos I e II do art. 8º revogadas pela Lei nº 4.369, publicada em 08/01/2024. 3 - A exclusão da advertência como impedimento para a evolução funcional (art. 7º, II, alínea “c”) terá aplicação somente a partir de 08/01/2024. 4 - O desconto do tempo de licença para atividade política ou de afastamento para estudo (art. 8º, I, alínea “c” e II, alínea “c”) terá aplicação até 07.01.2024. 4 – Atos administrativos praticados antes de 08/01/2024 permanecem inalterados. 5 - Não há retroatividade da Lei nº 4.369/2024.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quanto ao questionamento de nº 1 da Consulta, qual seja, A exclusão da advertência com impedimento para a evolução funcional, nos termos do art. 7º, da Lei nº 2.252/2009 (com as alterações trazidas pela Lei nº 4.369, de 8 de janeiro de 2024) tem aplicação retroativa ou somente após a publicação da norma?” decide, por unanimidade , acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “A exclusão da advertência como impedimento para a evolução funcional terá aplicação somente após a publicação da Lei nº 4.369/2024, publicada no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024. Portanto, permanecem hígidos e inalterados os atos administrativos já praticados sob a égide da legislação anterior.” Quanto ao questionamento de nº 2 da Consulta, qual seja, “Quanto ao interstício para a evolução funcional, na redação anterior do art. 8º, Lei 2252/2009, descontava-se o tempo para atividade política e para estudo, por prazo superior a seis meses, ininterrupto ou não. Ocorre que com as alterações trazidas pela Lei nº 4.369 de 8 de janeiro de 2024, que revogou os dois pontos acima (atividade política e para estudo, por prazo superior a seis meses, ininterrupto ou não), pergunta-se, essas novas disposições têm aplicação retroativa ou somente após a publicação da norma?”, o Colegiado decide, por unanimidade, acompanhar o voto do relator em sua integralidade: “O desconto do interstício necessário para a evolução funcional decorrente da licença para atividade política (art.8º, I, alínea “c”), ou do afastamento para estudo, por prazo superior a seis meses, ininterrupto ou não (art. 8º, II, alínea “c”), somente poderá ser efetivado até o dia 07/01/2024, em decorrência da revogação desses dispositivos pela Lei nº 4.369/2024, que passa a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.” Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Adriana Camilo dos Santos, Corregedora-Geral em substituição; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda, a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 


 
Palmas-TO, 25 de outubro de 2024.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/11/2024, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0946207 - Ato

Ato

Nº 390, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o pedido de evento 0945968, constante no Procedimento SEI nº 24.0.000001951-4, 

RESOLVE: 

Art. 1º Exonerar a pedido, LUIZ PHILIPE AZEVEDO DIAS, do cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação - DADP-8.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


  
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/11/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945714 - Portaria

Portaria

Nº 1655, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER, o período de 11 a 23//11/2024 das férias da servidora DÉBORA CRISTINA FERREIRA, Diretora-Geral, matrícula nº 8864403, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 04 a 23/11/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 14 a 26/07/2025.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2024, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0945646 - Portaria

Portaria

Nº 1.660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções na 18ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, no dia 13 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945650 - Portaria

Portaria

Nº 1.661, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, em razão de folgas de plantões e férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.535/2023, referente ao exercício de 2024/2, no período de 18 de novembro a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945864 - Portaria

Portaria

1.667, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/11/2024 a 22/11/2024, das férias da servidora ELIANE ARAÚJO DE SOUZA CIRQUEIRA, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9085882, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, previstas para 04/11/2024 a 22/11/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 04/08/2025 a 15/08/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/11/2024, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0946194 - Portaria

Portaria

Nº 1.669, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0946181 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 12 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/11/2024, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 0945711 - Portaria

Portaria

 Nº 1.653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

115/2024

24.0.000001254-4

Sâmio Pereira de Sousa, matrícula: 9073752

Alexsandro Wroblewski, matrícula: 9073507

Contratação de empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sistema informatizado e integrado, com rede de estabelecimentos credenciados em todo o país, para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e mecânica em geral, incluindo a substituição de peças, transporte via guincho, lavagem e higienização veicular. Ref.: Pregão Eletrônico nº 90030/2024. Contratada: Half Benefícios Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945712 - Portaria

Portaria

 Nº 1.654, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

      A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do

Processo

Fiscal

Administrativo

Fiscal

Substituto

Objeto

159/2024

23.0.000002301-9

Gisele França de Carvalho, matrícula 9086528

Laiane Evangelista Vilanova, matrícula nº 9089896

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de clipping diário de mídia eletrônica (rádio e TV), impressa (jornais e revistas) e digital (sites e blogs) sobre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO, com apresentação de relatório mensal com o total de minutos, centímetros/coluna e linhas veiculados, bem como a mensuração dos impactos positivo, negativo e neutro das notícias nos diferentes veículos.

Ref.: Termo de Dispensa nº 27/2023

Contratada: L C O Pereira - EPP.

 

   Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

   Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

   DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0945712 e o código CRC E1F421A7.



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SEI/DPTO - 0945717 - Portaria

Portaria

 Nº 1.650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Araguatins-TO;

 

CONSIDERANDO​​​​​​​ que o Serviço Municipal de Saneamento - SEMUSA é a detentora da exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Araguatins-TO;

 

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados no autos processo SEI nº 24.0.000001778-3;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 213/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e o Despacho DIGER nº 028/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SEMUSA, CNPJ sob o nº 00.007.153/0001-60, visando a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no município de Araguatins-TO, no valor total estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme Processo Sei nº 24.0.000001778-3.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945718 - Portaria

Portaria

 Nº 1.665, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

A DIRETORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240/2024, republicado no Diário Oficial nº 733 de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de certificados/diplomas e pastas personalizadas;

 

CONSIDERANDO que a importância da aquisição do objeto decorre da necessidade de se atender as demandas da DPE-TO apresentadas pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral relacionadas a ações de encerramento de mandato na Defensoria Pública Geral e evento denominado “Dia da Justiça na Defensoria Pública do Estado do Tocantins” (DPE-TO), iniciativas que contarão com homenagens solenes.

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida CV (0944517) demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa CIDADE MAIS SOLUÇÕES EDITORIAIS LTDA - ME – CNPJ: 05.881.661/0001-97, visando a aquisição de certificados/diplomas e pastas personalizadas, no valor total de R$ 8.060,00 (oito mil e sessenta reais), conforme Processo Sei nº 24.0.000001772-4.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DEBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 20:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

 

Nº 1.668, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR a servidora DANIELA RODRIGUES GOUVEA CRUZ, Coordenadora de Controle Interno, matrícula nº 8865060, para responder no dia 14/11/2024, sem prejuízo de suas funções pela Chefia de Controle Interno, em razão de folga da titular SORLETE RIBEIRO LIMA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 12/11/2024, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

 Nº 1.666, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

  A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Ananás-TO;

 

CONSIDERANDO que a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é a detentora da exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Ananás-TO;

 

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados nos autos processo SEI nº 24.0.000001801-1;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 217/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e o Despacho DIGER nº 031/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, CNPJ sob o nº 00.007.088/0001-73, visando a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no município de Ananás-TO, no valor total estimado de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme Processo Sei nº 24.0.000001801-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 12/11/2024, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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