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Edição Nª 837 - Publicada em 11/11/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0944104 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR


AUTOS-CSDP Nº 593/2024

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO DISCIPLINAR (ANPD) NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA GERAL DA DPE/TO. .

PROPONENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.
RELATOR: CONSELHEIRO TITULAR MARLON COSTA LUZ AMORIM.
Providência: Voto-vista do Conselheiro Guilherme Vilela Ivo Dias

 

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO DISCIPLINAR (ANPD). RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE REDUZIDA LESIVIDADE. APLICAÇÃO A CASOS PUNÍVEIS COM ADVERTÊNCIA. ARTS. 54 E 55 DA LC 55/09. ARTS. 133 E 134 DA LEI Nº 1.818/07. DEVERES DO CÓDIGO DE ÉTICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMATIVA CORRESPONDENTE AO ANPD NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MEDIDA DESPENALIZADORA SUFICIENTE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CORREICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – Pretensão de aplicação do ANPD em casos puníveis com pena de advertência descritos nos arts. 54 e 55 da LC nº 55/09, arts. 133 e 134 da Lei nº 1.818/07 e no Código de Ética das Defensorias Públicas dos Estados. 2 – Impossibilidade de regulamentação do ANPD em razão de não haver normativa correspondente na legislação estadual vigente. 3 – A atual previsão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é medida despenalizadora suficiente no exercício da atividade correicional. 4 – Proposta de Resolução rejeitada.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando que a proponente e o relator desta matéria acolheram o voto-vista do Conselheiro Guilherme Vilela, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por unanimidade, acompanhar o voto-vista pela rejeição da proposta de resolução. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 05 de novembro de 2024.

 

 
ESTELLAMARS POSTAL
Presidente do CSDP 

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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0945399 - Ato

Ato

388, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei nº 1.818/2007;

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº 130/2024, constante no SEI 24.0.000001909-3, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 02 (dois) anos, à Assistente de Defensoria Pública MARCIA CRISTINA SOUZA, nos termos do art. 103 da Lei n° 1.818/2007, a partir do dia 18 de novembro de 2024.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0945645 - Ato

Ato

N.º 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória à Servidora, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 24.0.000001567-5;

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 125/2024, prolatada nos autos supracitados,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, por motivo de saúde, a Analista Jurídico de Defensoria Pública, LETÍCIA PADILHA RIBEIRO, matrícula n.º 907328-1, para a sede da Defensoria Pública em Palmas – TO, no período de 04/11/2024 a 03/11/2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945408 - Edital

Edital

DE ABERTURA N° 037, DE 11 DE novembro DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a vacância da 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí – TO, em razão do Ato nº 386, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 836, de 08 de novembro de 2024, referente aos autos SEI nº 24.0.000001840-2;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí – TO

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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ANEXO

 

REQUERENTE

 

CLASSE POSSE EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 037/2024 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:


2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí – TO.

 

_______________________, _______ de __________ de 2024.

 

 


____________________________________________________
Assinatura do Requerente

 

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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0945077 - Portaria

Portaria

Nº 1.651, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 883/2024, referente ao exercício de 2024/1, no período de 18 de novembro a 07 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945322 - Portaria

Portaria

 

Nº 1.652, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, em razão de folgas de plantão, no período de 12 a 14 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945523 - Portaria

Portaria

Nº 1.656, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções na 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins - TO, no dia 11 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945528 - Portaria

Portaria

Nº 1.657, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins - TO, em razão de folga e férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.055/2024, referente ao exercício de 2023/2, no período de 14 e 18 de novembro a 07 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945536 - Portaria

Portaria

Nº 1.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 08 a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945547 - Portaria

Portaria

Nº 1.659, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 18 de novembro a 07 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0945647 - Portaria

Portaria

Nº 1.663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0945601 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000883-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 11 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0945653 - Portaria

Portaria

Nº 1.664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0945609 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2024, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0944607 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2024

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 28 de novembro de 2024, às 08h (oito horas) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para atender as demandas dos convênios nº 934262/2022 e 930479/2022, firmados entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.

 

Jefferson Lustosa Maciel

Pregoeiro em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a) em substituição, em 08/11/2024, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0944838 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 115/2024.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 24.0.000001254-4.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90030/2024.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Half Benefícios Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sistema informatizado e integrado, com rede de estabelecimentos credenciados em todo o país, para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e mecânica em geral, incluindo a substituição de peças, transporte via guincho, lavagem e higienização veicular.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2275; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.000.0000.666666; SUBITENS: 19 e 39.

VALOR: R$ 495.300,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).

VIGÊNCIA: 04/01/2025 a 04/07/2027.

DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Rodrigo de Freitas Sales - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 11/11/2024, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 0945396 - Portaria

Portaria

                                                                                   

Nº 1.641, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Republicada para correção

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240/2024, republicado no Diário Oficial nº 733 de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ação de engajamento e pertencimento voltada a membras(os), servidoras(es), estagiárias(os), pessoas voluntárias e profissionais terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO);

 

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da marca da Instituição entre o público interno, bem como para agentes públicos do sistema de Justiça e Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado, entre outras autoridades que, ao longo de 2024, demonstraram apoio e parceria institucional em iniciativas da Defensoria Pública que visam a ampliação do acesso à Justiça para as pessoas necessitadas.

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida CV (0944090) demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa JFAC- JOÃO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ME– CNPJ: CNPJ: 24.759.670/0001-54, visando a aquisição de Caixas Personalizadas, no valor total de R$ 7.725,00 (sete mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme Processo Sei nº 24.0.000001720-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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