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Edição Nª 835 - Publicada em 07/11/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0943605 - Resolução

Resolução CSDP Nº 265, de 25 de outubro de 2024.

Altera a Resolução-CSDP n.º 073/2011, que dispõe sobre a concessão de férias à Defensoras e aos Defensores Públicos do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução-CSDP n.º 73/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Não se exigirá qualquer interstício para o gozo do primeiro período de férias e, atenderá às seguintes regras específicas para os(as) Defensores(as) Públicos(as) Substitutos(as):

I - os(as) Defensores(as) Públicos(as) Estaduais Substitutos(as) poderão gozar férias no ano em que ingressarem na Defensoria Pública Estadual, proporcionalmente aos meses em exercício;

II - o adicional de férias será calculado também proporcionalmente;

III - para cálculo do período aquisitivo, será desprezada parcela inferior a 15 (quinze) dias;

IV - as férias proporcionais inferiores a 30 (trinta) dias não poderão ser fracionadas;

V - as férias proporcionais iguais ou superiores a 30 (trinta) dias poderão ser fracionadas, nos termos do artigo 2º desta Resolução.

VI - caso o(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a) peça exoneração antes do final do ano do ingresso, o adicional de férias porventura pago em excesso será deduzido das parcelas rescisórias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 07/11/2024, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0943717 - Resolução

Resolução CSDP Nº 266, de 25 de outubro de 2024.

Altera a Resolução-CSDP nº 165/2017, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público e de expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-CSDP nº 165/2017 será alterada nos seguintes termos:

 

Art. 1º O horário de expediente dos órgãos de atuação e demais órgãos administrativos será nos dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 17h.

 

§1º O atendimento ao público pelo órgão de atuação dar-se-á de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h, ficando destinadas as sextas-feiras ao expediente interno.

 

§2º O atendimento ao público nas centrais de atendimento e no setor de agendamento dar-se-á de segunda a sexta-feira das 07h30min às 17h.

§3º O atendimento às medidas urgentes, como cautelares, ré(us) presa(os) e outras situações assim consideradas, dada a sua excepcionalidade, deverá ser prestado inclusive às sextas-feiras.

§4º Sempre que possível, em todas as unidades da Defensoria Pública e durante seu funcionamento deverá permanecer, inclusive em horário de almoço, servidor(a) para o serviço de agendamento e informações ao público.

§5º O atendimento ao público será prestado por meio do gabinete defensorial, formado pelo(a) Defensor(a) Público(a) e a respectiva equipe de apoio, tendo a seguinte composição mínima:

 

I – 01 Defensor(a) Público(a);

 

II – 01 servidor(a) das carreiras de apoio: Analista Jurídico(a) de Defensoria Pública ou Assessor(a) Técnico(a) de Defensor(a) Público(a);

 

III- 01 estagiário(a).

 

§6º O órgão de atuação funcionará nos dias e horários fixados neste artigo.

 

§7º As atividades de atendimento serão realizadas pelo(a) Defensor(a) Público(a) ou pela equipe de apoio.

 

[...]

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 5º-A A Defensoria Pública Geral deverá promover uma revisão geral anual nos horários especiais e diferenciados concedidos aos(às) servidores(as), revogando os que não se enquadrarem nos critérios normativos, iniciando a partir do ano de 2024.

 

Art. 6º O horário especial ou diferenciado a ser cumprido pelo(a) servidor(a) deverá ser conveniente para a chefia imediata, devendo aqueles(as) que o tenham, iniciar o expediente às 08h, sem intervalo para o almoço.

 

Parágrafo único. A regra prevista no caput poderá ser flexibilizada caso haja recomendação médica, devidamente justificada, para início da jornada em horário distinto, não sendo discricionariedade do(a) servidor(a) indicar qual horário deseja iniciar sua jornada diária de trabalho.

 

Art. 7º A Diretoria Regional de Brasília, ante a realidade diversa da capital federal em relação ao Estado do Tocantins, poderá adotar jornada de 7 (sete) horas corridas ou a jornada diária de 7 (sete) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, observado o horário de funcionamento institucional das 08h às 17h, podendo, para tanto, estabelecer revezamento entre os servidores.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução-CSDP nº 078/2011 e as disposições em contrário.

 

 

Art. 2º Revoga-se o art. 5º da Resolução-CSDP nº 165/2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 07/11/2024, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0943728 - Resolução

Resolução CSDP Nº 267, de 25 de outubro de 2024.

Altera a Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, para transformar o Núcleo de Defensoria Pública Agrária - DPAGRA em Núcleo de Defensoria Pública Agrária e Ambiental - DPAGRA.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º da Resolução CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

VI - Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental - DPAGRA;

Art. 2º Os artigos 46, 47 e 48 da Resolução CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. O Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental possui caráter permanente e tem como missão primordial a atuação especializada na área do direito agrário e do direito ambiental.

Art. 47. São atribuições do DPAGRA:

 

I - realizar atendimento especializado na área agrária e ambiental;

 

II - prevenir a violência no campo;

 

III - zelar pela defesa do direito fundamental das populações rurais em situação de vulnerabilidade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

IV - mediar os conflitos agrários e que envolvam matéria socioambiental;

 

V - atuar concretamente na defesa, administrativa ou judicial, de trabalhadores, camponeses, e todos e quaisquer rurícolas, em matérias agrárias e ambientais, em apoio ou em caráter subsidiário à atuação do Defensor Público natural;

 

VI - ajuizar demandas individuais e coletivas que envolvam questões agrárias e socioambientais, sempre em caráter subsidiário à atuação do Defensor Público natural;

 

VII - manter contato e congregar esforços junto aos entes públicos, bem como sindicatos, associações e demais organizações da sociedade civil, em prol da pacificação e desenvolvimento do campo, bem como da defesa e preservação do meio ambiente, cujo equilíbrio é direito de todos;

 

VIII - contribuir com ações que levem ao desenvolvimento da agricultura familiar, da agroecologia e educação no campo;

 

IX - promover a educação ambiental, às populações do campo, com vistas a fomentar a conscientização coletiva para a preservação do meio ambiente, sobretudo em favor da população necessitada e vulnerável;

 

X - firmar cooperação interinstitucional, por meio da gestão superior, sendo o caso, com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção de ações voltadas à sustentabilidade e demais matérias afetas à tutela coletiva do meio ambiente;

 

XI - manter contato com instituições de ensino superior, a fim de contribuir com o desenvolvimento e evolução científica do direito agrário e do direito ambiental;

 

XII - propor ação civil pública ou qualquer medida coletiva relativa às matérias de sua atribuição;

 

XIII - atuar e oferecer suporte às causas cíveis de grande complexidade técnica ou probatória, guardada a pertinência temática, observados os procedimentos e ritos previstos no artigo 63- I.

 

Art. 48. São integrantes do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental:

 

I - Coordenadoria;

II - Assessoria Técnica;

III - Estagiários(as);

IV - Colaboradores(as).

Parágrafo único. Na estruturação do DPAGRA, caberá à Defensoria Pública Geral estabelecer o quantitativo de pessoal de apoio, mediante requerimento da respectiva Coordenadoria.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 07/11/2024, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0944091 - Ato

Ato

Nº 384, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a solicitação externada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos termos do Ofício PRE-CDINFO nº 089/2024, constante no SEI 18.0.000000555-6,

RESOLVE:

Art.1º. PRORROGAR a cessão do servidor MARCÍSIO MAGALHÃES GOMES, Analista de Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, nas mesmas condições inicialmente autorizadas, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pelo período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/11/2024, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0944312 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO

:

24.0.000000869-5

PROCEDIMENTO

:

Pregão Eletrônico nº 90033/2024

OBJETO

:

Pregão Eletrônico, critério de menor preço por item, visando a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 931371/202 - DEPEN/MJ firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, critério de menor preço por grupo, visando a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 931371/202 - DEPEN/MJ firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições legais pertinentes, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº 210/2024, da Diretoria Jurídica (evento 0940758), bem como o Parecer nº 37/2024, do Controle Interno (evento 0942793), ADJUDICO o item 1 à licitante POWER TEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 09.298.794/0001-96), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 90033/2024, consoante Termo de Julgamento do evento 0938246, e propostas encartadas nos autos.

 

Publique-se.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/11/2024, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0944152 - Portaria

Portaria

Nº 1.638, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 11 de novembro a 07 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2024, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xezak-zysad-mazoc-luvyd-syror-remeg-hipon-kifym-piniz-cidir-sycob-mudib-gapez-nugob-filuc-situr-roxox

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0943346 - Portaria

Portaria

Nº 1.636, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0943160 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 05 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                 Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 06/11/2024, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0944251 - Portaria

Portaria

Nº 1.639, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0944183 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001050-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 07 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                 Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2024, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0944351 - Portaria

Portaria

No 1.634, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0944113 dos autos/Sei nº 22.0.000000273-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins e 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis, a fim de realizar audiências virtuais inerentes àqueles órgãos de atuação nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2024, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0944351 e o código CRC 6EF57169.



Assinatura de Publicação: xilil-gydas-ravet-cybog-pilyt-zygel-gimab-popud-gicat-dyped-babak-lypat-nikuk-zypeg-ramam-sogyz-maxox

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0943804 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2024

 

PROCESSO Nº: 23.0.000002055-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 40/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/2024

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de mobiliário, para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme quantidades, condições e especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2024.

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDOR REGISTRADO: MB Escritórios Inteligentes Ltda – CNPJ - 05.011.479/0001-85, referente ao item 9.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.1112; 03.091.1173.2024; 03.091.1173.4004

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Primeiro Subdefensor Público Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; MB ESCRITÓRIOS INTELIGENTES LTDA - Ana Orlinda de Souza Fleury Curado


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a) em substituição, em 07/11/2024, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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