header
Edição Nª 833 - Publicada em 05/11/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0942841 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

 

PROCESSO

:

23.0.0000002055-9

PROCEDIMENTO

:

Pregão Eletrônico nº 90001/2024

OBJETO

:

Pregão Eletrônico, critério de menor preço por item e grupo, para formação de registro de preços, visando eventual aquisição de mobiliário, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, critério de menor preço por item e grupo, para formação de registro de preços, visando eventual aquisição de mobiliário para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições legais pertinentes, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº 205/2024, da Diretoria Jurídica (evento 0939363), bem como o Parecer nº 36/2024, do Controle Interno (evento 0940364), ADJUDICO o item 09 à licitante MB ESCRITORIOS INTELIGENTES LTDA (CNPJ nº 05.011.479/0001-85), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 90001/2024, consoante Relatório de Julgamento do evento 0939108, bem como proposta encartada nos autos.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/11/2024, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942841 e o código CRC 805DED9A.



Assinatura de Publicação: xotot-sifeb-nusek-gakud-bison-fatel-geheh-podan-feteb-dygur-ticim-sahom-poher-libih-zavik-vicab-vexex

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0942582 - Portaria

Portaria

 

Nº 1.623, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 24 de novembro a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942582 e o código CRC A4C89E5E.



Assinatura de Publicação: xuzib-likap-rudoc-tyfar-kekap-bykep-cufot-duzon-vavuv-cymet-bafiv-sevof-vabyf-hezyt-nemos-buliz-moxyx
SEI/DPTO - 0942599 - Portaria

Portaria

 

Nº 1.624, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ISABELLA FAUSTINO ALVES, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia - TO, em razão da concessão de afastamento para estudo, no período de 24 de novembro a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942599 e o código CRC 9EDCC284.



Assinatura de Publicação: xecet-makas-vadip-ryned-bupet-moret-tecyl-boboz-zedyf-zetep-rizor-fizov-tapic-fopyv-mebuv-tuzir-gexyx

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0942873 - Portaria

Portaria

Nº 1.629, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa da Mulher – NUDEM, em razão de férias da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, autorizadas por meio da Portaria n° 128/2024 (DOE DPE TO nº 646), referente ao exercício de 2024/2, no período de 02 a 21 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942873 e o código CRC 620B2FA7.



Assinatura de Publicação: xorof-cezad-rusos-venun-patiz-cimuk-tumiv-lupid-byfes-dasab-bobef-boroz-pucot-cetan-menan-veces-zaxex
SEI/DPTO - 0942783 - Portaria

Portaria

Nº 1.627, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 0942717 dos autos/Sei 24.0.000001809-7;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, para patrocinar a defesa técnica do assistido FRANCISCO FELIPE CIRILO DA SILVA, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 07 de novembro de 2024, às 8h30, referente aos autos nº 5008143-41.2011.8.27.2729, em trâmite na Comarca de Palmas/TO, no período de 04 a 08 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942783 e o código CRC 2243BB60.



Assinatura de Publicação: xudab-nybug-navur-lefol-zeger-puped-gazud-zomyd-cyzar-nakes-bipal-zudyv-zamyg-fityg-fasal-bukos-haxyx
SEI/DPTO - 0942791 - Portaria

Portaria

Nº 1.628, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 0942717 dos autos/Sei 24.0.000001809-7;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, para patrocinar a defesa técnica do assistido GIOVANNY OLIVEIRA LIMA, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 21 de novembro de 2024, às 8h30, referente aos autos nº 0001592-28.2014.8.27.2729, em trâmite na Comarca de Palmas/TO, no período de 18 a 22 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942791 e o código CRC A5E95927.



Assinatura de Publicação: xudez-vusop-cupyf-toser-benag-mapaf-ryfyz-tetur-kizol-vibuv-serid-kelod-zizib-girek-dabuz-bulyg-cixyx
SEI/DPTO - 0942571 - Portaria

Portaria

Nº 1.621, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0942374 dos autos/SEI sob o nº 21.0.000000340-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas- TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 04 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                   Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942571 e o código CRC F6B79697.



Assinatura de Publicação: xohol-rugyc-vizih-disab-kifur-ledoz-hufyl-vuhum-kucad-bohil-cysag-gesyn-rasem-zigig-loroh-nyfak-boxax
SEI/DPTO - 0942593 - Portaria

Portaria

Nº 1.622, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0942395 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 6ª Defensoria Pública da Família e Sucessões de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 04 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2024.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                  Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942593 e o código CRC F8CEE13B.



Assinatura de Publicação: xipis-gepeh-pykel-degim-pubod-fodym-vymit-fycyv-tivon-rapod-hudym-mybyl-labek-bavig-nyvev-figan-cyxax
SEI/DPTO - 0941717 - Portaria

Portaria

Nº 1.615, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

        O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0941572 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001050-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA ROGRIGUES OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ponte Alta - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                 Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0941717 e o código CRC 4DC9C05A.



Assinatura de Publicação: xutoz-gavaf-pypef-misez-cipik-mylol-zucen-tazuv-kitih-hufov-dymer-nefel-pivat-bygah-sihom-papup-taxax
SEI/DPTO - 0941224 - Portaria

Portaria

Nº 1.601, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

        O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0940783 dos autos/Sei nº 24.0.000001477-6;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante a Defensoria Pública de Paranã/TO a fim de patrocinar a defesa técnica do assistido Admilton Ribeiro da Silva, em sessão plenária do Júri designada para o dia 19/11/2024, às 08h30, referente aos autos e-Proc sob o nº 0001120-60.2014.827.2718, em trâmite na Comarca de Paranã/TO, no período de 18 a 22 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0941224 e o código CRC A01DBD62.



Assinatura de Publicação: xozem-cyfot-lubyg-rykek-komed-birur-somyd-kumug-birum-pegaz-kiryv-mihuh-vylyc-mibem-kugud-dagyr-lyxux
SEI/DPTO - 0942174 - Portaria

Portaria

Nº 1.619, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TESSIA GOMES CARNEIRO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, em razão de folgas de plantões da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe ELYDIA LEDA BARROS, nos dias 18, 19 e 21 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

                   Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942174 e o código CRC 6583CBF0.



Assinatura de Publicação: xunah-gyrug-rimem-zezin-nahep-zyzyk-kucok-zubyf-midoc-nuvyv-kizyz-dokan-fugiv-nybyk-hylaz-modoc-vuxex

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0942862 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2024NE00313

PROCESSO DE EXECUÇÃO/CONTRATAÇÃO: 24.0.000001746-5

LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação nº 1.572/2024.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Portal L&C Cursos e Capacitações Ltda.

OBJETO: Inscrição de servidores no curso “Planilha de Custos e Formação de Preços” a ser realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2024, de maneira 100% online.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.4367 – Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SUBITEM: 48 – Serviços de Seleção e Treinamento

FONTE: 2.759.0000.240.005035

VALOR: 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)

DATA DA EMISSÃO: 04/11/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 05/11/2024, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942862 e o código CRC 0804DD73.



Assinatura de Publicação: xeton-mumiz-lekam-mefag-pyron-nurih-tokop-hikoh-mugek-valuk-dofat-kyvyz-kybuz-nizum-bures-guhod-naxex
SEI/DPTO - 0942892 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2024NE03724

PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001860-7

PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000951-9

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 039/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2024

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Luiz Tadeo Damaschi - EPP

OBJETO: Aquisição de lacre de cera personalizado.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

SUBITEM: 16 – Material de Expediente

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

DATA DA EMISSÃO: 04/11/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 05/11/2024, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942892 e o código CRC DD5D22C7.



Assinatura de Publicação: xosed-nomut-kuvyg-rohoz-gehah-zepef-rypal-zibun-dagof-voduk-nutap-tivyk-lekyn-tykec-cucig-tygef-cixix

NUCLEO APLICADO DAS MINORIAS E ACOES COLETIVAS - PALMAS


SEI/DPTO - 0942708 - Portaria

Portaria

DE INSTAURAÇÃO Nº 001/2024

Procedimento Preparatório nº 26/2024

 

O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC-Palmas, por intermédio da sua Coordenadora que ao final subscreve, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Art. 128, inciso X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994; Art. 8º da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 1º, caput, Art. 2º, incisos VII, VIII, X e XI, Art. 53, inciso IX, todos da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, na forma da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019,

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal da República, cabendo-lhe a promoção da ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

 

CONSIDERANDO que, no ano de 2002, o Estado do Tocantins ajuizou demanda, visando à desapropriação por utilidade pública com pedido de imissão provisória na posse (autos nº 5001847-18.2002.8.27.2729) tendo por objeto um imóvel rural descrito como Lote 03 do Loteamento Fazenda Diamantina, com área de 397,9172 ha (matrícula 20.290), no município de Palmas, de propriedade de José Wanderley Ferreira Lima, correspondente a diversas quadras, dentre elas a Quadra T33, no Jardim Taquari;

 

CONSIDERANDO que, em momento posterior, o Estado do Tocantins, por intermédio da Lei nº 1.575, de 12 de maio de 2005 (que altera a Lei nº 1.425, de 12 de dezembro de 2003), doou ao Município de Palmas 298 lotes, situados na Quadra T33 do Jardim Taquari (conforme Diário Oficial do Estado do Tocantins Edição nº 1.921, em anexo);

 

CONSIDERANDO que o Município, por sua vez, através da Lei Complementar nº 35, de 9 de maio de 2001, criou o denominado “Programa de habitação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Palmas”, doando a servidores públicos municipais lotes situados na Quadra T33 do Jardim Taquari;

 

CONSIDERANDO as notícias de que muitos donatários não cumpriram com as obrigações encartadas no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 35/2003, de modo que os terrenos localizados na Quadra T33, desprovidos de qualquer construção ou benfeitorias, acabaram sendo ocupados por pessoas carentes;

 

CONSIDERANDO que, segundo “Histórico do Loteamento Jardim Taquari” apresentado pelo TerraPalmas, aos 19 de abril de 2014 os ocupantes do Loteamento União Sul - Chácaras 09, 10 e 11 ocuparam mais de 60% da Quadra T33 - Jardim Taquari, nos imóveis doados pelo Estado do Tocantins através da Lei nº 1.575, de 12 de maio de 2005, tendo também ocupado todas as áreas públicas do Loteamento;

 

CONSIDERANDO que, após fixarem residência na mencionada Quadra, esta Defensoria Pública, por meio do então Núcleo de Ações Coletivas - NAC, hoje NUAMAC, diligenciou pela ligação de energia, saneamento e regularização fundiária dos imóveis alocados na Quadra T33 do Setor Taquari, em decorrência do Decreto Expropriatório nº 951, de 21 de janeiro de 2005, editado pelo Governo Municipal de Palmas-TO, com o intuito de promover a regularização fundiária do Setor Taquari;

 

CONSIDERANDO que, em 2015, o Município de Palmas informou a esta Defensoria Pública que o processo de regularização fundiária do Setor Jardim Taquari encontrava-se em fase de negociação da área desapropriada, entre o Município, o Governo do Estado e os então proprietários, de modo que, somente após superada essa etapa seria possível precisar o término do procedimento (Ofício nº 325/2015-SEMAJ/PGM, em anexo), conforme Plano de Regularização Fundiária constante na Lei federal nº 11.977/2009;

 

CONSIDERANDO que, em visita realizada aos 13/06/2016 às famílias residentes na Quadra T33, verificou-se que, já à época, residiam no local aproximadamente 400 famílias, tendo sido identificada a ausência de infraestrutura básica e de serviços essenciais, como a coleta de lixo, no local, consoante “Relatório Social Ocupação ‘Pinheirinho Vive’”;

 

CONSIDERANDO a firmatura de acordo no bojo da Apelação Cível nº 0013290-36.2015.8.27.0000 (Ação de Desapropriação por Utilidade Pública), por meio do qual o Estado do Tocantins e o Município de Palmas efetivaram a desapropriação da área da Matrícula nº 20.290, correspondente ao Setor Jardim Taquari (Quadras T20/T21, T30, T31/T41, T32/T42. T33/T43), com 3.575 lotes, excluídas as Quadras T22 e T23, objeto de outro acordo;

 

CONSIDERANDO que o mencionado acordo previu o cancelamento da Matrícula 20.290, CRI de palmas/TO, em nome de José Wanderley Ferreira de Lima, com a obrigação de convalidação do Registro 61.366, Quadra Jardim Taquari T33/T43 (e outros) pelo CRI de Palmas, mediante a expedição de mandado judicial translativo de domínio e propriedade;

 

CONSIDERANDO que, no mencionado acordo, o Estado do Tocantins e o Município de Palmas se comprometeram a envidar “esforços para proceder com celeridade ao levantamento cadastral e imobiliário das famílias que ocupam a área desapropriada para posteriormente implementar as políticas públicas de regularização fundiária previstas na legislação de maneira a minimizar os reclames sociais daquela comunidade”;

 

CONSIDERANDO a previsão da realização de cadastramento imobiliário no Jardim Taquari nos dias 23 a 26 de agosto, englobando os moradores da Quadra T33/Capadócia, objetivando a consequente regularização fundiária do local, que resultou no cadastramento, pelo Município, de 100 famílias à época, conforme documentos em anexo;

 

CONSIDERANDO que, após a formalização do acordo judicial, o Município expediu o Decreto nº 1.310, de 28 de novembro de 2016 (Edição nº 1.636/2016), desafetado e alterando o uso do solo de diversos terrenos urbanos, dentre eles o terreno Taquari T33/43 (Uso atual APM 06), matrícula nº 81.822, identificando como novo uso da área o “uso misto (conforme LC 94/2004)”, passando a se chamar “C 12A - Lote 01”;

 

CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2017 o Município ainda alegava não terem sido cumpridas as cláusulas contratuais para a averbação do acordo judicial em cartório e estabelecimento dos títulos, viabilizando o posterior início do processo de regularização fundiária / titulação da área (Ofício nº 0159/2017/SRF/GAB);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetiva regularização das áreas ocupadas objetivando a melhoria das condições de moradia dos ocupantes, dentro dos padrões de urbanismo estabelecidos em lei;

 

CONSIDERANDO a natureza abrangente do Procedimento Preparatório nº 219/2014, que engloba a regularização fundiária de todo o Setor Taquari, Palmas/TO;

 

CONSIDERANDO a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 03 de setembro de 2024, indeferiu a formalização de acordo com a UFT e a Prefeitura de Palmas, com o intuito de viabilizar a regularização fundiária da região denominada T33/Taquari, conhecida como “Setor Capadócia”, conforme Decisão nº 5838/2024 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG, razão pela qual este Núcleo foi novamente provocado para acompanhar a regularização fundiária desse setor;

 

RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório, a fim de acompanhar a Regularização Fundiária Urbana (REURB) da região denominada T33, Taquari, local tradicionalmente conhecido como “Setor Capadócia”, no município de Palmas-TO, adotando as providências cabíveis.

 

O presente procedimento deve ser secretariado por servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins lotado no Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC-Palmas, que desempenhará a função com lisura e presteza.

 

Isto posto, determina-se as seguintes diligências, sem supressão daquelas eventualmente já determinadas:

 

1. Oficie-se à Prefeitura de Palmas, REQUISITANDO, no prazo improrrogável de 20 dias, a apresentação de:

1.1. Informações atualizadas sobre o atual estágio do processo de regularização fundiária da Quadra T33, Taquari, tradicionalmente conhecida como “Capadócia”, especificando as seguintes informações:

1.1.1. todas as medidas adotadas pelo município até o presente momento;

1.1.2. se existe, no momento, alguma pendência a ser resolvida para a efetiva regularização da Quadra.

1.2. Cópia de eventual processo administrativo municipal que objetive a REURB da Quadra T33, Taquari.

 

2. Expeça-se memorando à Diretoria Regional da Defensoria Pública do estado do Tocantins, solicitando a disponibilização da equipe multidisciplinar, em especial, dos(as) assistentes sociais ali lotados, a fim de que realizem visita à Quadra T 33, Taquari, Palmas-TO (Capadócia / Pinheiro Vive), expedindo Estudo Social (com fotos), com atenção aos quesitos abaixo:

2.1. Número estimado de famílias que residem na Quadra T 33;

2.2. Tempo médio de moradia das famílias;

2.3. Número médio de dependentes por família;

2.4. Se a representante da família é mãe solo;

2.5. Número médio de crianças, idosos e pessoas com deficiência por família;

2.6. Renda média familiar;

2.7. Se há fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, bem como de água tratada, de forma regular, pelas concessionárias de serviços públicos;

2.8. Se há prestação de serviço de coleta de lixo, de forma regular;

2.9. Outras informações que julgar relevantes.

 

3. Anexe-se a este Procedimento os arquivos constantes do Propac nº 219/2014 referentes ao objeto deste, bem como os documentos oriundos do atendimento SOLAR nº 240905.001.431;

 

4. Comunique-se aos interessados sobre a instauração deste Procedimento, bem como à Defensoria Pública-Geral, cumprindo as diligências de praxe determinadas na Resolução-CSDP nº 182/2019.

 

Cumpra-se. Cientifique-se. Publique-se.

 

 

Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC-Palmas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 05/11/2024, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0942708 e o código CRC 2656CF76.



Assinatura de Publicação: xomak-dyket-rolef-tefyn-sygud-fylol-fonob-zizel-vegem-cinak-lykom-cezem-gemuv-vovyr-togeb-vihiv-haxux

Assinatura de Publicação desta Edição:
xezis-rezah-cyler-pytoh-citom-vucys-nesag-mupos-harah-rilov-memif-vahek-segoc-fecog-rutag-nozep-pyxox
footer