Ato
Nº 336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades a licitantes e contratados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o disposto da Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos -, especialmente no tocante ao Capítulo I do Título IV, os quais versam, em suma, sobre as irregularidades, infrações e respectivas sanções administrativas;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensora Pública-Geral a prática de atos de gestão administrativa da Instituição;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O procedimento relativo à apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nas infrações cometidas em certames licitatórios e contratos administrativos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, deverá observar as disposições deste Ato.
Art. 2º As infrações cometidas nos certames licitatórios e nos contratos administrativos celebrados com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins ficarão sujeitas às penalidades descritas no artigo 156, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com os critérios indicados no §1º, incisos I ao V, e demais disposições correlatas da referida lei.
Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Instauração
Art. 3º. Constatada a irregularidade no adimplemento das obrigações ou no curso do processo licitatório, deverá o fiscal, o responsável pelo recebimento ou agente de contratação, de forma preliminar, notificar o fornecedor acerca do ocorrido, requerendo providências e justificativas tendentes a sanar o inadimplemento.
Parágrafo único. Verificada, de plano, a impossibilidade ou ausência de saneamento da irregularidade, serão adotadas as providências alusivas à instauração de processo para apuração de responsabilidade.
Art. 4º. A solicitação de instauração do processo apuratório deverá ser encaminhada ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, para análise quanto à instauração ou arquivamento.
Art. 5º. Ao solicitar a instauração de processo de apuração de responsabilidade, o fiscal, o responsável pelo recebimento e/ou agente de contratação deverá produzir Relatório Circunstanciado, em que relatará minuciosamente o ocorrido, com a indicação de todas as comunicações e cobranças efetuadas à empresa e/ou ao preposto (mensagens eletrônicas, telefonemas e comunicações verbais) e as circunstâncias do ocorrido, a menção às respostas e providências adotadas pela contratada, assim como juntar todos os documentos comprobatórios do provável inadimplemento.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá, sempre que possível, ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - identificação dos autos do processo administrativo de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
II – cópia:
a) do edital de licitação e seus anexos, do contrato ou de outro instrumento que confirme a relação com a licitante/contratada;
b) da nota de empenho e da confirmação de sua entrega à contratada quando o prazo para cumprimento da obrigação contar do seu recebimento;
c) das manifestações expedidas pelo segmento responsável pelo acompanhamento, pela condução e pela fiscalização da licitação ou do objeto contratado;
d) dos termos de recebimento do objeto e dos comprovantes da entrega, assim como do laudo técnico de avaliação do produto, quando for o caso;
e) de eventuais pedidos de prorrogação de prazo solicitados pela contratada e dos respectivos despachos de deferimento ou de indeferimento dos pedidos formulados;
f) dos comunicados emitidos pelo gestor;
g) do expediente emitido pelo segmento de Execução Orçamentária e Financeira que informa a realização de glosas nos pagamentos efetuados, quando for o caso;
h) dos ofícios e e-mails de comunicação ou notificação à contratada acerca do descumprimento contratual;
i) demais documentos considerados pertinentes para a instrução do processo.
Art. 6º. A Defensoria Pública Geral, ao analisar o Relatório de que trata o art. 5º deste Ato, decidirá, conforme o caso, pela instauração do processo administração de apuração, ou pelo arquivamento da comunicação.
Parágrafo único. Em caso de decisão pela instauração do processo, os autos serão encaminhados para condução por Comissão instituída para essa finalidade, para avaliação dos fatos e circunstâncias conhecidos, bem como a realização de atos instrutórios e comunicações alusivas ao contraditório e ampla defesa.
Seção II
Da Instrução e decisão
Art. 7º. Ao receber os autos, a comissão analisará os fatos narrados e procederá à notificação do licitante ou contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da efetivação da comunicação processual, apresentar defesa escrita e apresentar as provas que a subsidiam.
§1º. Caso seja observada a ausência de alguma informação indispensável, a comissão avaliará a pertinência de sua continuidade ou a devolução à área competente para saneamento antes do prosseguimento.
§2º A notificação citada no caput conterá:
I – identificação da contratada;
II – finalidade e abertura de prazo para defesa escrita;
III – descrição sumária do fato passível de aplicação de penalidade;
VI – informação da continuidade do processo independentemente da manifestação da contratada/licitante;
VII – outras informações julgadas necessárias pela Administração.
§3º As notificações expedidas deverão ser enviadas preferencialmente por e-mail, de modo que, em caso de impossibilidade, poderão ser encaminhadas por Correios com aviso de recebimento (AR) e, em caso de frustrada essa tentativa, por meio de publicação no Diário Oficial.
§4º Os comprovantes de notificação deverão ser anexados ao processo administrativo, procedendo-se, quando necessário, a devida certificação de juntada.
§5º A defesa apresentada deverá ser juntada aos autos, seguida de certidão referente à tempestividade.
§6º Sendo o caso, a ausência de apresentação de defesa deverá ser certificada nos autos.
§7º Caso existente, a empresa prestadora de garantia contratual deverá ser notificada da abertura do processo administrativo sancionador, bem como da possibilidade de ser acionada em eventual aplicação de penalidade de multa.
§ 8º. Serão indeferidas pela comissão, de forma justificada, a produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 9º Realizada a fase instrutória, caso haja a juntada de documentos e/ou produção de provas após a apresentação da defesa escrita, será oportunizada ao licitante ou o contratado a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 8º. Todas as estruturas do órgão, dentro de suas atribuições, poderão ser consultadas sobre questões relativas à elucidação dos fatos, devendo essa manifestação ocorrer dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Da juntada de documentos que apresentem fatos novos, deverá ser dado vista ao licitante ou contratado para nova manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 9º. Transcorrido o prazo para alegações finais, com ou sem apresentação, a comissão deverá lavrar relatório circunstanciado contendo a descrição fática inicial e os atos praticados subsequentemente, a fim de subsidiar o convencimento da autoridade julgadora, sem caráter vinculante.
Parágrafo único. Caberá à autoridade julgadora a análise da defesa e alegações ponderadas pelo licitante ou contratado, decidindo ou não pela aplicação de eventual penalidade prevista em lei, conforme adequação, proporcionalidade, gravidade e reprovabilidade da infração e aos resultados da conduta ilícita.
Seção III
Do recurso, pedido de reconsideração e disposições finais
Art. 10. Após decisão da autoridade competente, a comissão notificará o licitante ou contratado acerca dos seus termos, aplicando-se as normas previstas no Capítulo I do Título IV, da Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em caso interposição de recurso ou apresentação de pedido de reconsideração.
Art. 11 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização, a contar da efetivação da comunicação processual de que trata o caput do artigo 6º deste Ato;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/09/2024, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | SETEMBRO 2023 |
OUTUBRO 2023 |
NOVEMBRO 2023 |
DEZEMBRO 2023 |
JANEIRO 2024 |
FEVEREIRO 2024 | MARÇO 2024 |
ABRIL 2024 |
MAIO 2024 |
JUNHO 2024 |
JULHO 2024 |
AGOSTO 2024 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.601.394,23 | 12.002.727,05 | 31.114.712,81 | 20.781.404,02 | 11.990.826,94 | 11.884.953,96 | 11.527.780,76 | 11.994.143,13 | 12.220.466,74 | 12.862.006,46 | 12.169.966,50 | 12.334.384,66 | 172.484.767,26 | - | 172.484.767,26 |
Pessoal Ativo | 10.944.657,46 | 11.262.979,50 | 30.504.111,70 | 19.656.196,17 | 11.295.179,46 | 11.109.616,34 | 10.792.832,18 | 11.068.443,50 | 11.449.432,70 | 12.049.277,27 | 11.430.826,16 | 11.747.412,12 | 163.310.964,56 | - | 163.310.964,56 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.021.303,54 | 9.339.276,35 | 28.576.819,32 | 15.828.884,67 | 9.365.055,76 | 9.168.733,36 | 8.825.529,12 | 9.109.741,66 | 9.424.140,99 | 9.970.772,19 | 9.351.839,37 | 9.656.331,14 | 137.638.427,47 | - | 137.638.427,47 |
Obrigações Patronais | 1.923.353,92 | 1.923.703,15 | 1.927.292,38 | 3.827.311,50 | 1.930.123,70 | 1.940.882,98 | 1.967.303,06 | 1.958.701,84 | 2.025.291,71 | 2.078.505,08 | 2.078.986,79 | 2.091.080,98 | 25.672.537,09 | - | 25.672.537,09 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 925.699,63 | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 9.173.802,70 | - | 9.173.802,70 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 656.736,77 | 631.128,87 | 552.059,96 | 1.058.860,19 | 631.128,87 | 726.625,42 | 673.173,72 | 753.571,70 | 686.982,67 | 741.203,94 | 667.579,62 | 514.269,28 | 8.293.321,01 | - | 8.293.321,01 |
Pensões | - | 108.618,68 | 58.541,15 | 66.347,66 | 64.518,61 | 48.712,20 | 61.774,86 | 172.127,93 | 84.051,37 | 71.525,25 | 71.560,72 | 72.703,26 | 880.481,69 | - | 880.481,69 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 660.095,45 | 767.074,31 | 630.431,12 | 1.749.350,00 | 736.341,55 | 807.292,99 | 748.333,64 | 952.291,21 | 900.128,30 | 843.548,38 | 751.213,91 | 610.188,13 | 10.156.288,99 | - | 10.156.288,99 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 3.358,68 | 27.326,76 | 19.830,01 | - | 40.694,07 | 31.955,37 | 13.385,06 | 26.591,58 | 129.094,26 | 30.819,19 | 12.073,57 | 23.215,59 | 358.344,14 | - | 358.344,14 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | ||||||||||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | 624.142,15 | - | - | - | - | - | - | 624.142,15 | - | 624.142,15 | ||
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 925.699,63 | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 9.173.802,70 | - | 9.173.802,70 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 10.941.298,78 | 11.235.652,74 | 30.484.281,69 | 19.032.054,02 | 11.254.485,39 | 11.077.660,97 | 10.779.447,12 | 11.041.851,92 | 11.320.338,44 | 12.018.458,08 | 11.418.752,59 | 11.724.196,53 | 162.328.478,27 | - | 162.328.478,27 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 14.286.643.285,67 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 21.542.546,00 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 91.474.500,70 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 14.173.626.238,97 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 162.328.478,27 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Daniela Rodrigues Gouvea Cruz Chefe de Controle Interno em Substituição |
Ednalva Araújo Lima Contador - CRC: TO - 003083/0 Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 24/09/2024, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/09/2024, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Daniela Rodrigues Gouvea, Chefe de Controle Interno em exercício, em 24/09/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/09/2024, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.386, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 23/09/2024 a 02/10/2024, das férias da servidora FLÁVIA LÊNTULA COELHO ARAÚJO SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081739, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 15/01/2025 a 24/01/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 23/09/2024, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1.389, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/11/2024 a 09/12/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, LUIS DA SILVA SÁ, matrícula nº 8864861, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/11/2024 a 19/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 24/09/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0928171 e o código CRC D07811D5. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.390, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0928279 dos autos/Sei nº 23.0.000002015-0;
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante a Defensoria Pública de Itaguatins -TO, a fim de patrocinar a defesa técnica do assistido Alex de Melo Bezerra, em sessão plenária do Júri designada para o dia 26 de setembro de 2024, às 8h30, referente aos autos e-Proc sob o nº 0000520-16.2017.8.27.2724, em trâmite na Comarca Itaguatins - TO, no período de 24 a 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
FABIANA RAZERA GONÇALVES
Segunda Subdefensora Pública - Geral – Em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Razera Gonçalves, Segundo Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 24/09/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostila nº 07.
Processo Eletrônico: SEI nº 15.0.000002657-0.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locador: Gilson Lima de Araújo.
Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de locação de Imóvel em Arapoema -TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Contrato nº 114/2010.
O DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato nº 2.062 – NM, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE-TO nº 6.200 de 31/10/2022, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 114/2010, de modo que:
Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 1.266,58 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), que passará a ser, após reajuste do IGP-M/FGV de 4,26%, o valor de R$ 1.320,54 (hum mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 21/08/2024, em consonância com o Despacho nº 231/2024, da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0927147).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 1.295,04 (hum mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de setembro de 2024.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/09/2024, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Apostilamento
Apostila nº 02.
Processo Eletrônico SEI nº 19.0.000001293-1.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locadora: Nátalia Costa Lemos
Objeto: Reajuste dos valores mensais do contrato de locação de imóvel em Filadélfia- TO, com base no IGP-M/FGV (c.v. 0926595), conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 041/2019.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato nº 2.062 – NM, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE nº 6200 de 31/10/2022, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 041/2019, de modo que:
Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 1.827,54 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), que passará a ser, após reajuste do IGP-M/FGV de 4,26%, o valor de R$ 1.905,39 (mil, novecentos e cinco reais e trinta e nove centavos) a partir de 06/08/2024, em consonância com o Despacho nº 230/2024 da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0926649).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 934,20 (novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de 2024.
ESTELAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/09/2024, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 02
CONTRATO Nº: 059/2024
PROCESSO ELETRÔNICO: 24.0.000001255-2
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: NTS – Nova Tecnologia em Sistemas de Monitoramento Ltda.
OBJETO: Ampliação dos serviços de monitoramento eletrônico prestados na Unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Ananás-TO e no Anexo I da DPE-TO em Palmas-TO em razão da mudança de prédio.
VALOR ATUAL DO CONTRATO:
- Ananás-TO: O valor mensal do Contrato, após a ampliação da área monitorada será de R$ 24.337,00 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e sete reais);
- Anexo I em Palmas-TO: O valor mensal do Contrato, após a ampliação da área monitorada será de R$ 24.834,42 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
VIGÊNCIA:
- Ananás-TO: 23/08/2024 a 01/08/2025;
- Anexo I em Palmas-TO: 01/10/2024 a 01/08/2025.
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - Contratante
Yure Lopes Vanderley - Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 23/09/2024, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Contrato
CONTRATO: 090/2024.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 24.0.000001303-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Procomp Solução em Tecnologia Ltda.
OBJETO: Aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo destinados ao atendimento das necessidades institucionais da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 e 4.4.90.52; FONTE: 1.759.0000.240.005035; SUBITENS: 17, 24, 29, 30 e 33.
VALOR: R$ 37.258,40 (trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2025.
DATA DA ASSINATURA: 24/09/2024.
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral - Contratante.
Emerson Loppnow de Carvalho - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 24/09/2024, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Contrato
CONTRATO: 091/2024
PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA/EXECUÇÃO: 24.0.000001440-7
LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa de Licitação nº 1.336/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Elevadores Ltda. - EMBRALEV
OBJETO: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e plantão de emergência para dois elevadores da marca TKE, linha Synergy 100 MHC2, do prédio do Anexo I da DPE-TO em Palmas/TO, incluindo o fornecimento de peças e todos os insumos necessários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUBITEM: 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 41.558,20 (quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA: 01/10/2024 a 29/09/2026
DATA DA ASSINATURA: 24/09/2024
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral – Contratante
Roberta Xavier Pelissari Tomaz - Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/09/2024, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2024
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 09 de Outubro de 2024, às 08h15min (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, visando Registro de preços para eventual aquisição de módulos em estrutura metálica adaptada para implantação dos Econúcleos da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS nos municípios de Araguatins, Colinas do Tocantins, Miracema do Tocantins e Pedro Afonso,visando a atender o Convênio de nº 960195/2024 celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Defesa., conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Érica Goulart Barbosa
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Érica Goulart Barbosa, Assistente de Defensoria, em 23/09/2024, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Ata
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024 - REPUBLICADA PARA CORREÇÃO
PROCESSO Nº: 24.0.000001260-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 27/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90026/2024
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e manutenção de poltronas, cadeiras e longarinas, com fornecimento de peças e materiais, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: RD Móveis Ltda - CNPJ: 00.707.468/0001-10
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.2024; 03.122.1143.2188; 03.091.1173.4004
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; RD Móveis Ltda - Ranieri Paladini Lessa
Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Agente de Contratação, em 24/09/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Ata
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2024
PROCESSO Nº: 24.0.000000957-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 25/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90022/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar-condicionado, entre outros materiais e serviços, incluindo todos os insumos necessários à sua execução, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: J W INDÚSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA - CNPJ 42.019.236/0001-10/ CORTINAS MANCHESTER DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA - CNPJ nº 52.355.734/0001-97/ PALMAS COMERCIO E SOLUCOES LTDA - CNPJ nº 13.128.777/0001-88 / CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 08.639.717/0001-90 / CAUIPE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.742.263/0001-15/ MASTER ALTERNATIVAS LTDA - CNPJ nº 18.699.866/0001-06
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188 / 03.091.1173.2024/ 03.091.1173.4004/0 3.091.1173.4367
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Primeiro Subdefensor Público Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves / J W INDÚSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA - William de Paiva Santos/ CORTINAS MANCHESTER DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA - Dilerme Rodrigues Jorge / PALMAS COMERCIO E SOLUCOES LTDA - Francisca Soem Barbosa / CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA - José Leonan Resplandes de Freitas/ CAUIPE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Francisco José Bezerra Sobrinho / MASTER ALTERNATIVAS LTDA - Douglas Ezequiel dos Santos
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 24/09/2024, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0928423 e o código CRC 57226415. |
Extrato de Ata
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2024
PROCESSO Nº: 24.0.000000442-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 24/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis, assim como quadros brancos e de cortiça para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ 37.673.034/0001-57 -ELITE TECH SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ 52.390.100/0001-75 - JJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 45.332.507/0001-80, SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 36.045.363/0001-90, MF EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 49.686.829/0001-89, UL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 46.344.050/0001-97, BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA - CNPJ 45.329.312/0001-81, J. K. COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 46.148.186/0001-21, G P COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 04.375.274/0001-16.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.1112, 03.091.1173.2024, 03.091.1173.4004
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral - Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - Gustavo Felipe Vaz, ELITE TECH SUPRIMENTOS LTDA - Gabriel Pereira de Oliveira - JJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Jaudo Correa Gomes Junior, SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA Marcos Vinicius Cardoso dos Santos - MF EMPREENDIMENTOS LTDA - Iuri de Oliveira França - SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA - Cleito Pitz dos Santos - BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA - Lucas Griebeler Sandi - J. K. COMERCIO E SERVICOS LTDA - João Batista Alves Junior - G P COMERCIO E SERVICOS LTDA Ivanildo Penha Gomes
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 24/09/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0928308 e o código CRC 2480B98D. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 1.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e servidora e respectiva substituta e substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
073/2012 |
15.0.000002832-8 |
Elias Nogueira dos Santos, matrícula : 908354-5 |
Josenilde Gomes Bezerra. matrícula: 908085-6 |
A locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Ponte Alta do Tocantins – Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa nº 375/2012, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Locador: Eliomardem Soares de Brito. |
023/2013 |
15.0.000002372-5 |
Josenilde Gomes Bezerra. matrícula: 908085-6 |
Atair de Lima Júnior, matrícula : 886456-0 |
A locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Porto Nacional – Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa nº 236/2013, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Locadores: Guiomar Ramos dos Santos e Adélia Martins de Moura Pinto Ramos. |
Art. 2º - Designar a seguinte servidora e respectiva substituta em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Representante Local dos Contratos descritos no artigo 1º.
I – Contratos nº 073/2012; 023/2013.
Área de Atuação |
Representante Local |
Substituto do Representante Local |
NRDP - Porto Nacional e Ponte Alta do Tocantins
|
Ana Claudia Pereira Sardinha Nascimento, matrícula: 907425-2 |
Valdilene Oliveira de França, matrícula: 908525-4 |
Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/09/2024, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0928232 e o código CRC 16473202. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xifih-myluz-faled-pizuf-fobyd-tilet-vukap-hehok-huseh-nedaz-biniz-hypyn-limyf-lutor-zikug-byzuv-duxex