Resolução CSDP Nº 263, de 06 de setembro de 2024.
Altera a Resolução CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Resolução-CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º ..................................................................
............................................................................
§3º A atuação em funções atípicas previstas nesta Resolução será compensada na forma do art. 28, III da Lei Complementar n. 55 de 27 de maio de 2009, aos órgãos de execução titulares ou designados para os órgãos previstos na Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013, nos períodos de efetivo exercício.
............................................................................
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2024.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 11/09/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923657 e o código CRC 212CA752. |
Assinatura de Publicação: xusip-nomyv-bibyp-rypyd-roduf-vigar-cemyz-pebyh-hutyp-vifiz-hybak-cabol-gapom-kehik-fuzes-hevir-ryxyx
Resolução CSDP Nº 263, de 06 de setembro de 2024.
Altera a Tabela I do Anexo X da Resolução - CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Tabela I do Anexo X da Resolução CSDP nº 95/2013, para criar a 8ª Defensoria Pública de Porto Nacional – distrito de Luzimangues, que passa a vigorar com a seguinte redação no tocante ao órgão de atuação especificado:
TABELA I |
||
NÚCLEO REGIONAL DE PORTO NACIONAL |
||
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
8ª Defensoria Pública – distrito de Luzimangues |
Atendimento inicial para residentes do distrito de Luzimangues, pela parte autora ou pela parte requerida, nas áreas cível, família, sucessões, infância, fazenda e registros públicos, juizados cíveis e criminais, bem como elaboração de petições iniciais ou eventuais emendas e peças defensivas, sendo responsável ainda pela distribuição imediata ao titular competente por cada ação; solução de demandas extrajudiciais e atendimento para consulta, orientação processual e agendamento à distância aos residentes do distrito de Luzimangues, em cooperação com as Defensorias Públicas locais. O atendimento se dará tão somente em relação aos processos de competência da comarca de Porto Nacional. |
|
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 11/09/2024, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0922524 e o código CRC DD003E6B. |
Assinatura de Publicação: xudic-selip-sonul-himen-naloc-kebev-losap-vafun-sidob-gogoc-lecut-zedic-mobod-zibul-burom-dufuv-lyxox
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
Ato n.º 327, DE 11 de SETEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática dos atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as normas vigentes e os exames exigidos para a realização de perícia médica de caráter obrigatório e eliminatório para os cargos de provimento efetivo no âmbito da defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato nº 055, de 04 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ...........................................................
I - ....................................................................
a) CPF e Carteira de Identidade com foto emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Civil, Formças Armadas, Comandos Militares ou Polícia Federal;
......................................................................
5. certidão de casamento com averbação de separação judicial, se separado judicialmente;
......................................................................
IV - ......................................................................
a) hemograma completo;
......................................................................
j) eletrocardiograma com laudo emitido por médico cardiologista, contendo o número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
k) tipagem sanguínea e fator Rh;
l) radiografia do Tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil com Laudo;
m) laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra, contendo o número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
n) laudo oftalmológico emitido por médico oftalmologista, contendo o número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
.............................................................
p) HBsAg;
q) VDRL;
r) pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico comprobatório, contendo o número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), com especificação da compatibilidade com o cargo;
Art. 2º. Acrescem-se os parágrafos 11, 12, 13, 14 e 15 ao artigo 1º do Ato nº 055, de 04 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 1°. ...........................................
.......................................................
§ 11. Na impossibilidade de apresentação do certificado ou diploma exigido no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, por pendência de expedição ou registro, poderá ser suprida a ausência, com a apresentação de atestado, certidão ou declaração, acompanhado do histórico escolar, contendo data da conclusão do curso e colação de grau quando for o caso, expedidos pela instituição de ensino responsável pelo curso.
§ 12. O atestado, certidão ou declaração mencionado no § 11 deste artigo terá validade de até 01 (um) ano a contar de expedição do mesmo, nos casos em que não constar o prazo de expedição e/ou registro do certificado ou diploma.
§ 13. Caso o documento, a que se refere o § 11º deste artigo, ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o atestado, certidão ou declaração, não será aceito.
§ 14. O membro/servidor deverá comprometer-se a entregar o certificado ou o diploma para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o fim do prazo constante no atestado, certidão ou declaração ou até o prazo indicado no § 12º deste artigo, o que ocorrer primeiro, sob pena de responder a procedimento disciplinar.
§ 15. A Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e o órgão lotação do membro/servidor deverá acompanhar e exigir a entrega do certificado ou diploma.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/09/2024, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923928 e o código CRC 9D47A307. |
Portaria
PORTARIA Nº 1259, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Republicada para correção
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão para apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão:
SERVIDOR(A) | UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Leideléia Carneiro Milhomens | Assessoria Jurídica da Defensoria Pública Geral – ASSJURDPG |
Josenilde Gomes Bezerra | Diretoria de Administração - DIADM |
Ednalva Araújo Lima | Diretoria Financeira - DIFIN |
Leonardo Batista Glória | Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF |
Mayra Francielle Marques | Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI |
Marcos Vinicius da Silva Miranda | Chefia da Assessoria de Comunicação – CHEFIACOM |
Art. 3º A Comissão atuará na avaliação dos fatos e circunstâncias, bem como na realização de atos instrutórios e comunicações alusivas ao contraditório e ampla defesa, nos termos de regulamento próprio.
Art. 4º A Comissão funcionará em cada processo com a participação de dois membros, sendo um da Assessoria Jurídica, que a preside, acompanhado de um integrante da unidade administrativa correspondente ao objeto e natureza da licitação ou contrato, conforme indicado no artigo 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/09/2024, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923941 e o código CRC 5BFF5D62. |
Termo
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO |
: |
24.0.000000957-8 |
PROCEDIMENTO |
: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90022/2024 |
OBJETO |
: |
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar condicionado, entre outros materiais e serviços, incluindo todos os insumos necessários à sua execução |
Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, na modalidade pregão eletrônico, critério de menor preço por grupo, para formação de registro de preços visando eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar-condicionado, entre outros materiais e serviços, incluindo todos os insumos necessários à sua execução, visando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições legais pertinentes, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº 168/2024, da Diretoria Jurídica (evento 0918555), bem como o Parecer nº 025/2024, do Controle Interno (evento 0919649), ADJUDICO o grupo 01 à licitante J W INDÚSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA (CNPJ 42.019.236/0001-10); o grupo 02 à licitante CORTINAS MANCHESTER DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA (CNPJ nº 52.355.734/0001-97); o grupo 03 à licitante PALMAS COMERCIO E SOLUCOES LTDA (CNPJ nº 13.128.777/0001-88); os grupos 04 e 07 à licitante CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 08.639.717/0001-90); o grupo 05 à licitante CAUIPE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 07.742.263/0001-15); e o grupo 06 à licitante MASTER ALTERNATIVAS LTDA ( CNPJ nº 18.699.866/0001-06), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 90022/2024, consoante Relatório de Julgamento do evento 0916653 e propostas encartadas nos autos.
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/09/2024, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923586 e o código CRC 39831BB4. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.303, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2024 a 07/12/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA, matrícula nº 8864888, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/12/2024 a 21/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 10/09/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923342 e o código CRC 171BED8E. |
Portaria
Nº 898, DE 03 DE JULHO DE 2024
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora ELIANE ARAÚJO DE SOUZA CIRQUEIRA, matrícula nº 9085882, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de Gabinete do Primeiro Subdefensor Público-Geral, no período de 23 de julho de 2024 a 04 de agosto de 2024, em razão de férias da titular MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSOR PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 10/09/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923300 e o código CRC BB254535. |
Portaria
Nº 1.304, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo o disposto do art. 165 da Constituição Federal e art. 80 da constituição Estadual, bem com o disposto na Lei 4.373, de 9 de janeiro de 2024 e no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2024-2027, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;
CONSIDERANDO ser fundamental a designação de Servidores e suas atribuições definindo critérios e graus de responsabilidade visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;
CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA de 2024/2027 e do Orçamento Anual do exercício de 2024.
Art. 2º Designar os Servidores responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 4.373 (PPA) e nº 4.374 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas de 9 de janeiro de 2024, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicador, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Orçamento Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.
Parágrafo único. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.
Art. 4º Compete ao Responsável pela ação:
I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõe;
II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;
III - reportar-se à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;
IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação-FMA, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;
V – a gestão operacional da ação.
Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Diretoria Geral e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 383, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins edição n.º 685.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1.304, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.1112 | Estruturação da Defensoria Pública | Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago | Rakocyano Lima Cruz |
03.091.1173.2024 | Atendimento sociojurídico integral e gratuito | Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago | Bartyra Viana dos Reis Sandini |
03.091.1173.2096 | Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública | Arassônia Maria Figueiras | Marina Rocha Almeida Pardinho |
03.128.1173.2336 | Aprimoramento da Gestão de pessoas | Breno Santos Filardi | Francisco Carlos Gois Nonato |
03.091.1173.2378 | Concessão de bolsa estágio | Vivian Diana Bernardes | Bruno Costa Sertão |
03.122.1143.2188 | Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais | Bartyra Viana dos Reis Sandini | Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
03.122.1143.2227 | Manutenção de Recursos Humanos | Rômulo Dias de Araújo | Vivian Diana Bernardes |
03.122.1143.2275 | Manutenção de Serviços de Transporte | Alexsandro Wroblewski | Sâmio Pereira de Sousa |
03.126.1143.2254 | Manutenção de Serviços de Informática | Rakocyano Lima Cruz | Luiz Philipe Azevedo Dias |
03.131.1173.2050 | Divulgação Institucional da Defensoria Pública | Cléo Cristiane de Oliveira | Patrícia Ströher |
Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.4004 | Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública | Francisco Carlos Gois Nonato | Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
03.091.1173.4367 | Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP | Elydia Leda Barros Monteiro | Breno Santos Filardi |
28.846.1143.6057 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
Eduardo Pavel Rosa | Robson Lopes de Carvalho |
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 10/09/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923355 e o código CRC 649C7082. |
Portaria
Nº 1.310, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Miranorte - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1169/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 12 de setembro a 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 11/09/2024, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0923574 e o código CRC 37DEE794. |
Portaria
Nº 1.309, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, em suas atribuições na 17ª Defensoria Pública de Fazenda Pública e de Execução Fiscal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1295/2024, referente ao exercício de 2022/1, no período 12 de setembro a 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 11/09/2024, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1.274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o expressivo crescimento das atividades e atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Palmas, que registrou um aumento de 180% desde a inauguração da sede em 2012, torna-se imperativo adequar as instalações físicas para atender às demandas institucionais atuais;
CONSIDERANDO que o atual prédio do Anexo I está operando em sua capacidade máxima e sem possibilidades de expansão;
CONSIDERANDO a necessidade de locação de um novo imóvel que possa abrigar os órgãos de Administração Superior, Serviços Auxiliares e a Corregedoria, além de concentrar o atendimento ao público na sede principal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 169/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 091/2024,
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa SFC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.819.713/0001-40, visando à locação do imóvel situado na Avenida Teotônio Segurado, Conj. 01, Lote 04, em Palmas/TO, com área total de 1800m², sendo 1752.83m² de área construída, no valor mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de abrigar o Anexo I da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Processo Eletrônico SEI nº 24.0.000001332-0.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2024NE03082
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000000386-3
PROCESSO LICITATÓRIO: 23.0.000000689-0
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 017/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 026/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Pinheiro & Gasparin Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de decoração para o Curso de Mediação e Conciliação.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITENS: 15 – Material para Decoração, Festividades e Homenagens.
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 5.800,00 (cinco mil oitocentos reais)
DATA DA EMISSÃO: 10/09/2024
Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Fiscal de Contrato, em 11/09/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO N°: 24.0.000001527-6
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Anna Clara Barros da Silva
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Anna Clara Barros da Silva – Voluntária
Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 11/09/2024, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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