Ato
ATO CONJUNTO Nº 001, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a implantação do Assentamento Funcional Digital – AFD, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a necessidade de preservação das pastas funcionais por prazo indeterminado gera crescente aumento da quantidade de documentos arquivados fisicamente, demandando espaço físico e pessoal para sua manutenção;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas, documentos e informações são temas estratégicos de pleno interesse e consecução da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a conversão da documentação física em acervo digital facilitará o acesso, bem como a gestão da informação e dos documentos de forma célere, eficaz e transparente, em conformidade com o que determina a Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n° 12.527/2011,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Assentamento Funcional Digital – AFD como repositório digital dos documentos funcionais de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, considerado fonte primária de informação, com vistas a aperfeiçoar o seu acesso, subsidiar a tomada de decisão e proteger os direitos e deveres institucionais e de seus agentes.
Art. 2º. O AFD é considerado documento arquivístico e deve obrigatoriamente seguir os seguintes critérios:
I - ser classificado de acordo com as normas internas;
II - atender os requisitos para repositórios arquivísticos digitais confiáveis, devendo estar protegido de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;
III - observar as normas e recomendações emanadas pela Administração Superior da DPE-TO;
IV - observar as regras de segurança, armazenamento e preservação, devendo estar protegido de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;
V - cumprir os prazos de destinação estabelecidos na respectiva Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD) vigente na Instituição;
VI - agrupamento por ordem cronológica, a fim de proporcionar celeridade no acesso às informações.
Art. 3º. O ODIN é a ferramenta de consulta ao histórico funcional que deve ser utilizada pelas unidades administrativas e servidores autorizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 4º. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, à Corregedoria Geral e à Diretoria de Tecnologia da Informação a implantação do AFD, mediante infraestrutura adequada ao armazenamento e preservação dos documentos, consoante os requisitos legais para repositórios arquivísticos digitais.
Parágrafo único. O processo de implantação do AFD, previsto no caput deste artigo, será realizado por meio da:
I - digitalização dos documentos que integram os assentamentos funcionais físicos, excluídos os documentos médicos não previstos na Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF);
II - inclusão dos documentos funcionais natos digitais gerados pelo sistema específico, desde a sua implantação, no sistema de gestão do AFD.
Art. 5°. A digitalização dos documentos dos assentamentos funcionais físicos contemplará as seguintes atividades:
I - reorganização arquivística e preparação dos documentos funcionais das pastas físicas constantes dos acervos pertencentes às respectivas unidades gestoras, com procedimentos de higienização e digitalização adequados à preservação documental;
II - digitalização dos documentos dos assentamentos funcionais físicos já higienizados e preparados para o procedimento de captura das imagens, com inclusão de dados para sua identificação e a sua devida classificação de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD) aprovada pela instituição;
III - assinatura com certificado digital, consistente nos procedimentos de aposição de assinatura digital, protegendo-os de alterações;
IV - registro referente ao procedimento de inclusão de informações e descrição arquivística desses documentos funcionais (representantes digitais) no sistema específico definido para sua gestão.
Art. 6º. A inclusão de documentos funcionais no AFD deve observar a Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF) expedida, aprovada e publicada pelo Defensor Público-Geral.
§1º. A gestão do AFD será desempenhada, conjuntamente, pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Corregedoria Geral.
§2º. Havendo necessidade de inclusão ou exclusão de novos tipos de documentos na TUDF, esta deverá ser solicitada e encaminhada aos gestores do AFD, acompanhada de justificativa, os quais decidirão a respeito do pedido.
§3º. A inclusão, a alteração e, sobretudo, a eliminação de documentos do AFD somente poderá ser feita pelas unidades autorizadas por esta norma ou pelos gestores do AFD.
Art. 7°. Os documentos natos digitais e os documentos digitalizados a partir de documentos originais, capturados para o sistema a ser utilizado, serão considerados válidos para todos os efeitos legais.
§ 1° As cópias físicas de documentos inseridos no AFD poderão ser eliminadas.
§ 2° Os documentos originais digitalizados e inseridos no sistema que gerenciará o AFD deverão ser preservados, observando os prazos e procedimentos arquivísticos determinados pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD).
Art. 8º. O arquivamento dos documentos no AFD deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não existir demanda ou providência pendente para o documento;
II - constar nome ou matrícula do interessado;
III - constar data, nome, matrícula e assinatura digital do servidor que propuser o arquivamento;
IV - vedação à juntada de documentos de igual teor aos inseridos no AFD.
§1º. O documento a ser arquivado que contenha mais de um interessado deverá ser referenciado em cada assentamento funcional individual, observados os requisitos descritos no caput deste artigo.
§2º. Os documentos que não estiverem em conformidade com este artigo serão devolvidos ao setor responsável para correção.
Art. 9º. O AFD é único por servidor, admitindo-se mais de um vínculo funcional.
§1º. O AFD pode ser criado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Corregedoria Geral, por ocasião do ingresso funcional e cadastramento nos quadros da DPE-TO ou mediante migração do formato físico para o digital.
§2º. Cabe à unidade que recebeu ou solicitou a nova documentação, dentre as citadas no parágrafo anterior, promover a inclusão de documentos no AFD e respectiva atualização.
§3º. Os documentos dos beneficiários de pensão farão parte do AFD do instituidor da pensão.
Art. 10. Os documentos de caráter sigiloso da Corregedoria Geral terão seu acesso restrito.
Art. 11. O AFD será implementado conforme cronograma a ser estabelecido por seus gestores, com a adoção das seguintes providências:
I - digitalização dos documentos funcionais contidos nos assentamentos funcionais físicos;
II - inclusão do acervo digital constante do ODIN até a implantação do AFD;
III - inclusão de novos documentos funcionais produzidos ou capturados eletronicamente no SEI e ODIN, após a implantação do AFD.
Parágrafo único. A implantação de que trata este artigo deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
I - membros ativos;
II - servidores ativos do quadro de pessoal da DPE-TO;
III - servidores removidos, em exercício provisório, requisitados, cedidos e servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados para ocupar cargo em comissão, que estejam em exercício na DPE-TO;
IV - membros e servidores inativos;
V - ex-membros e ex-servidores do quadro (falecidos, demitidos, exonerados ou que solicitaram vacância por posse em outro cargo público inacumulável), bem como servidores removidos, em exercício provisório, requisitados e cedidos que já retornaram a seus órgãos de origem, e servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados para ocupar cargo em comissão que já foram exonerados.
Art. 12. A Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento fica responsável por conduzir os procedimentos técnicos e operacionais para execução do processo de digitalização dos assentamentos funcionais físicos e pela inclusão dos natos digitais, bem como para expedir os atos disciplinadores de tais procedimentos.
§1º. Após a digitalização de que trata o caput, os assentamentos funcionais físicos serão encerrados, recebendo Termo de Encerramento constante do Anexo Único deste Ato e deverão ser transferidos para o Arquivo da Defensoria Pública determinado para sua preservação e guarda, conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD).
§2º. Todo documento físico alocado em local diverso da pasta funcional física e que se encontre na Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF) deverá ser digitalizado e inserido no AFD pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
§ 3º. A digitalização dos assentamentos funcionais físicos também poderá ser realizada com o auxílio de serviços de terceiros, mediante regular processo de contratação e realização das despesas públicas.
§ 4º. O prazo de guarda e a destinação das pastas funcionais seguirão os critérios estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD).
Art. 13. É obrigatória a digitalização e inserção de toda documentação referente à carreira e histórico funcional no AFD e seu respectivo sistema.
§1º. Fica vedada a impressão de documentos natos digitais produzidos pelos sistemas de gestão, bem como a guarda e o arquivamento de documentos físicos nas unidades, e, ainda, o arquivamento na forma não digital de novos documentos funcionais, devendo ser utilizado exclusivamente o AFD como repositório destes.
§2º. Documentos localizados posteriormente à digitalização dos assentamentos funcionais físicos, com data de emissão anterior à vigência deste Ato Conjunto, deverão seguir as orientações constantes dos artigos 4º e 5º deste Ato Conjunto.
§3º. As pastas funcionais serão arquivadas no momento da digitalização, utilizando-se para esse fim o Termo de Encerramento constante do Anexo Único deste Ato Conjunto, que será obrigatoriamente o último documento do assentamento funcional físico.
Art. 14. Nos casos em que o procedimento administrativo exigir a apresentação de documento físico específico, será permitida a sua guarda pela unidade competente, sem prejuízo da obrigatoriedade de sua inserção no AFD.
§ 1º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os documentos devem ser classificados, arquivados e mantidos nos termos da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD) vigente na instituição.
§ 2º. Os servidores cedidos deverão apresentar a documentação necessária para formação do AFD, conforme rol previsto em norma expedida pela Defensoria Pública Geral.
Art. 15. Os documentos funcionais digitalizados a serem inseridos no AFD deverão estar no formato PDF/A, OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), atendendo às disposições do art. 3º da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
Parágrafo único. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital.
Art. 16. A Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em conjunto com a Corregedoria Geral promoverão a capacitação de servidores para a operacionalização do AFD.
Art. 17. Compete à Defensoria Pública Geral, mediante indicação da Diretoria Geral, instituir a Comissão de Trabalho do Projeto de Assentamento Funcional Digital (AFD), a qual deverá apresentar minuta da Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD).
Art. 18. Os documentos funcionais inéditos apresentados pelos membros e servidores a partir da vigência deste Ato Conjunto deverão atender às suas disposições e sua tramitação observará os seguintes procedimentos:
I - o documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou em cartório será digitalizado, anexado ao AFD, observadas as normas estabelecidas neste Ato, e devolvido ao interessado;
II - o documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou em cartório, disponibilizado para posterior digitalização e anexação a processo digital ou integração em fluxo de trabalho informatizado, será recebido, classificado e arquivado, observada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTD);
III – a unidade que receber o documento fará a conferência da cópia com sua via original, efetuando, sendo o caso, sua autenticação administrativa, com registro do horário de recebimento no protocolo, seguindo-se a imediata devolução ao interessado;
IV - realizada a digitalização e anexação ao AFD, os documentos originais eventualmente retidos e/ou as cópias simples autenticadas poderão ser descartadas ou disponibilizadas para devolução ao interessado, a critério do órgão ou unidade;
Art. 19. Os documentos digitais existentes em sistemas de processo eletrônico, previstos na Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF), deverão ser inseridos no AFD.
Art. 20. São deveres de todos os usuários do AFD:
I - manter a cautela necessária na utilização do AFD, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso às informações inseridas no sistema;
II - restringir a utilização do AFD às atividades funcionais;
III - cumprir os regulamentos que tratem de procedimentos específicos quanto à utilização do AFD.
§1º. O usuário do AFD deverá certificar a data, horário, matrícula funcional e assinatura digital, além de expor o motivo que ensejou a necessidade do manuseio ou alteração.
§2º. A utilização indevida do AFD implica na responsabilidade do usuário, sujeitando-o às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 21. O acesso à informação constante do assentamento funcional deverá ser disponibilizado, quando solicitado, ao respectivo servidor.
Parágrafo único. Em se tratando de pedido para acesso ao AFD encaminhado por órgão diverso da Corregedoria Geral ou Diretoria de Gestão de Pessoas, este deverá ser feito diretamente pela Coordenação de Recursos Humanos, com a devida fundamentação, por meio de sistema informatizado, quando houver.
Art. 22. Os documentos funcionais originais não relacionados na Tabela Única de Documentos Funcionais (TUDF), existentes no Assentamento Funcional Físico dos membros e servidores antes da vigência deste Ato, deverão disponibilizadas para devolução ao interessado, mediante termo de recebimento lavrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento ou Corregedoria Geral.
Art. 23. Além das disposições previstas neste Ato, as atividades nele previstas observarão as regras e princípios inerentes à legislação de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
Art. 24. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL E DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE ASSENTAMENTO FUNCIONAL
Certifico que os documentos funcionais referentes ao assentamento funcional de _____________________________________________________________
_______________________________________________________________, CPF nº _____________________________ foram devidamente digitalizados e registrados no Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital – AFD desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A partir desta data, fica encerrado o assentamento funcional físico na folha ________________________, que correspondente ao documento ______________________________________________________________________________________________________________________________. (descrever o documento)
Todos os novos documentos funcionais serão registrados exclusivamente por meio digital no AFD.
O presente Termo, foi afixado ao final do Assentamento Funcional Físico, que deve ser encaminhado para arquivamento.
Palmas,_____ de _______ de ________.
___________________________________
Assinatura
Matrícula
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 02/09/2024, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/09/2024, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0919241 e o código CRC 636FB863. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.253, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/09/2024 a 08/10/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe FILOMENA AIRES GOMES NETA, matrícula nº 900001763, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1535/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 590 de 1º de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/11/2024 a 19/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/09/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920358 e o código CRC 758B5581. |
Portaria
Nº 1.254, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, em razão de folgas de plantões, no período de 09 a 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/09/2024, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 09 a 11 de setembro de 2024, os efeitos da Portaria nº 721 de 07 de junho de 2024, publicada no DODPE nº 728 de 10 de junho de 2024, que designou a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 10 de junho a 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/09/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920404 e o código CRC E9096B98. |
Portaria
Nº 1.256, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 09 a 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/09/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920405 e o código CRC 8DDA1C00. |
Portaria
Nº 1.260, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública Substituta LUISA LEMOS FERREIRA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1228/2024, referente ao exercício de 2024/1, no período de 16 de setembro a 05 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920937 e o código CRC 729AE2C6. |
Portaria
Nº 1.261, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe INÁLIA GOMES BATISTA, em suas atribuições na 9ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmas – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período vespertino do dia 30 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920946 e o código CRC F90958AF. |
Portaria
Nº 1.262, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FILOMENA AIRES GOMES NETA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no dia 02 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920949 e o código CRC AC55B02B. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.257, DE 04 SETEMBRO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento nº 0920162, dos autos SEI nº 24.0.000001511-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, para em atuação conjunta com a Defensora Pública ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ promover a defesa técnica dos assistidos J. P. L. M. e T. P. D. S., referente aos autos nº 0004***-**.2024.8.27.2737, em trâmite no juízo da Comarca de Porto Nacional/TO, no dia 18 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920627 e o código CRC B83F187D. |
Portaria
Nº 1.263, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0920666 dos autos/Sei nº 24.0.000001520-9;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto PAULO HENRIQUE AMÉRICO LUCINDO para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Miranorte/TO, a fim de realizar audiência inerente àquele órgão de atuação no dia 06 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920985 e o código CRC 675DA01C. |
Portaria
Nº 1.264, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0920666 dos autos/Sei nº 24.0.000001520-9;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto PAULO HENRIQUE AMÉRICO LUCINDO para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Novo Acordo/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 06 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/09/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920991 e o código CRC 32F60024. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 20 de setembro de 2024, às 08h:15min (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a eventual e futura contratação dos serviços de Estudo de Sondagem de Solo e Levantamento Topográfico nos municípios de Araguatins, Colinas, Miracema e Pedro Afonso, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Jefferson Lustosa Maciel
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 04/09/2024, às 08:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920318 e o código CRC 1CE519EE. |
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 23 de setembro de 2024, às 08h:15min (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento via satélite dos veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Jefferson Lustosa Maciel
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 04/09/2024, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920312 e o código CRC A38DBCC6. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
CONTRATO: 084/2024
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: 23.0.000002308-6
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001452-0
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90009/2024 e Ata de Registro de Preços nº 013/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: MF Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de compressor de ar portátil com rodinhas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 – Aprimoramento das Unidades da Defensoria Pública
ELEMENTOS DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
SUBITEM: 38 – Máquinas, Ferramentas e Utensílios para Oficina
FONTE: 1.759.0000.240.005035
VALOR: R$ 1.295,00 (mil duzentos e noventa e cinco reais)
VIGÊNCIA: 04/09/2024 a 04/09/2025
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2024
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral – Contratante
Iuri de Oliveira França - Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/09/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0918601 e o código CRC BB0D4192. |
Extrato de Rescisão
DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO N°: 17.0.000001906-2
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Ana Paula Bazana Schneider
OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2024.
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal - Defensora Pública - Geral.
Ana Paula Bazana Schneider - Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 03/09/2024, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920099 e o código CRC DC18CE94. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 1.242, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto, em caso de impedimento e afastamento legal do titular, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
085/2024 |
23.0.000000714-5 |
Rangel Cavalcante Costa, matrícula: 908134-8 |
Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 895088-1 |
Aquisição de Notebook de alto Desempenho |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 04/09/2024, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920752 e o código CRC BEBB4124. |
Portaria
Nº 1.258, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto, em caso de impedimento e afastamento legal do titular, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
084/2024 |
24.0.000001452-0 |
Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 908177-1 |
Doriano Rômulo Machado Vieira, matrícula: 908477-0 |
Aquisição de compressor de ar portátil com rodinhas |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 2º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 04/09/2024, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0920768 e o código CRC 4F93CCD3. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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