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Edição Nª 775 - Publicada em 14/08/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0912969 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 597/2024.

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. OFÍCIO Nº 05/2024. HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO MÊS DE JULHO DE 2024.

INTERESSADO: SINDICATO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SISDEP.

RELATOR: CONSELHEIRO TITULAR LEONARDO OLIVEIRA COELHO.


 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO MÊS DE JULHO DE 2024. ISONOMIA COM AS DEMAIS DEFENSORIAS PÚBLICAS DO PAÍS E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR DE MÉRITO. COISA JULGADA. AUTOS-CSDP Nº 577/2023. REJEITADA. ANÁLISE DE MÉRITO. NÃO HÁ REDUÇÃO DE DEMANDAS NO MÊS DE JULHO. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. PREJUÍZO AO SERVIÇO PÚBLICO. PEDIDO REJEITADO. 1 - Implantação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas no mês julho de 2024 em isonomia às demais Defensorias Públicas do país e às instituições estaduais. 2 – Preliminar de mérito. 3 – Pedido em igual teor ao dos Autos-CSDP nº 577/2023. 4 – Não conhecimento do pedido em razão da coisa julgada. 5 – Preliminar rejeitada. 6 – Quanto ao mérito, não há que se falar em isonomia entre as instituições, haja vista possuírem realidades distintas. 7 – Inaplicabilidade de horário especial de expediente em virtude de não haver redução de atendimentos e demais atos processuais no mês de julho. 8 – Risco de prejuízo à efetividade do serviço público. 9 – Rejeição do pedido pelo Colegiado.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Conselheiro Relator Leonardo Coelho, pela rejeição do pedido do SISDEP. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Adriana Camilo dos Santos, Corregedora-Geral em substituição; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Luciana Olinai Braga. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 13 de agosto de 2024.

 

 

 
ESTELLAMARS POSTAL
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/08/2024, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0913442 - Ato

Ato

N.º 308, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 433/2014, do Município de Taguatinga - TO, que instituiu feriado municipal em alusão a Nossa Senhora D’Abadia, padroeira do município de Taguatinga - TO;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 088/2024, que instituiu ponto facultativo no município de Taguatinga nos dias 14 e 16 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria TJTO nº 2284/2024 acatou e acolheu o feriado e os pontos facultativos do município de Taguatinga - TO, conforme anexo constante no evento 0912911 do Procedimento SEI nº 24.0.000000853-9;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Dianópolis, nos termos do expediente aposto no evento 0912886 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2024, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913443 - Ato

Ato

N.º 309, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 209/2014, do Município de Araguatins - TO, que instituiu feriado municipal em alusão à Padroeira da diocese do município de Araguatins - TO;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguatins, nos termos do expediente aposto no evento 0912800 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 15 de agosto de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Araguatins - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2024, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913460 - Ato

Ato

 Nº 310, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, VANNUCCI ALVES RIBEIRO, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2024, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0913407 - Portaria

Portaria

 1.155, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 14/10/2024 a 21/10/2024, das férias da servidora MARCELA DE SOUZA PAGANO, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9088318, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, concedidas por meio da Portaria nº 028/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 632, de 15 de janeiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 29/08/2024 a 05/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/08/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913411 - Portaria

Portaria

Nº 1.161, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, ADIR PEREIRA SOBRINHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 12 de setembro a 31 de outubro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/08/2024, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913413 - Portaria

Portaria

Nº 1.160, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2024, com atendimento as quartas e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/08/2024, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0913413 e o código CRC 16CAC825.



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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0913370 - Portaria

Portaria

Nº 1.159, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0913307 dos autos/Sei nº 17.0.000001419-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 14 de agosto de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 14/08/2024, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0912464 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO 24.0.000000156-9

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIA: Grazielly de Souza Carvalho

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 12/08/2024

SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral

Grazielly de Souza Carvalho – Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 13/08/2024, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 0912978 - Portaria

Portaria

Nº 1154, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 05/08/2024 a 16/08/2024, das férias da servidora IRANICE DE LOURDES DA SILVA SÁ VALADARES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9073078, relativas ao período aquisitivo 2022/2023, previstas para o período de 31/07/2024 a 19/08/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 20/08/2024 a 31/08/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/08/2024.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 13/08/2024, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913037 - Portaria

Portaria

Nº 1.150, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

(Republicado para Correção)

 

O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

076/2024

23.0.000002226-8

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula: 9081771


Doriano Romulo Machado Vieira,

Matrícula: 908477-0

Contratação do fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, janelas e portas de vidro temperado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, películas de controle solar, pintura em geral, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto, para atendimento das demandas da DPE-TO.

Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2023 e Ata de Registro de Preços nº 16/2023. Contratada: Construplac Construtora Ltda.

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 14/08/2024, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0913037 e o código CRC 1D76CDDC.



Assinatura de Publicação: xefav-gihep-kymum-pufeh-bepip-nafas-masuf-kerug-pytuz-hagus-favat-hibop-gigat-tapok-lunid-podid-caxex
SEI/DPTO - 0913345 - Portaria

Portaria

Nº 1.158, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINSem substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

Contrato Número do Processo Fiscal Administrativo Fiscal Substituto Objeto
076/2024 24.0.000001135-1 Marcos Vinicius Martins Guedes, matrícula n.º 907369-8 Blainer De Almeida E Silva, Matrícula Nº 908972-1 Aquisição de aparelhos de ar-condicionado split inverter, com capacidade de refrigeração de 36.000 btus, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação n° 1090/2024. Contratada: MF Empreendimentos Ltda.

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral (Em substituição)


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 14/08/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0913354 - Portaria

Portaria

Nº 1156, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

Considerando a importância da capacitação contínua das servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a finalidade de proporcionar a capacitação em diversos temas de extrema importância, haja vista que o Congresso CONSAD de Gestão Pública é uma rede colaborativa de administradores públicos com o objetivo de prover a evolução contínua dos serviços públicos no país.

 

Considerando que a capacitação de servidores é pilar central para um bom desempenho e desenvolvimento dos procedimentos administrativos inerentes aos departamentos e seções que compõem esta administração, sendo de extrema relevância a qualificação para o bom desempenho funções de cada servidor. Ademais, os servidores capacitados podem ser multiplicadores dentro dos seus departamentos e seções, difundindo o conhecimento adquirido.

 

Considerando a Justificativa emitida pela Coordenação de Compras (c.v. 0912163) demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

 

RESOLVE:

 

 

ART. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta do CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE ADMINISTRACAO – CONSAD, CNPJ sob o nº 04.233.454/0001-63, visando à contratação de 04 (quatro) inscrições para servidores no “XIII Congresso CONSAD de Gestão Pública” a ser realizado no período de 20 à 22 de agosto de 2024, no valor total de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), conforme Processo Sei nº 24.0.000001349-4.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 14/08/2024, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) SUBCORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 0911867 - Portaria

Portaria

CGDP/TO Nº 010, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, que além da Comarca sede, inclui a Defensorias Araguacema e Cristalândia, com a realização dos trabalhos na modalidade virtual, entre os dias 22 e 29 de agosto de 2024, das 9h às 12h e das 14:30h às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2° Para consecução dos trabalhos da equipe correicional, que envolvem reuniões e oitivas com Defensores Públicos e Servidores, será fornecido link de sala virtual para acesso, através de ofício, tempestivamente remetido as partes interessadas;

 

Art. 3º Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770 e Marcos Paulo da Silva Araujo Marinho, inscrito na matrícula funcional n. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 4º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.

 

Art. 5º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria-Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 14 de agosto de 2024.

 

 

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 14/08/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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