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Edição Nª 733 - Publicada em 17/06/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0892794 - Ato

Ato

N.º 251, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do Ato n.º 237/2024 pela Diretoria Regional de Araguatins concernente ao problema de energia no prédio daquela unidade defensorial, no expediente aposto no evento 0892283 do SEI n.º 24.0.000001013-4;

 

CONSIDERANDO que a falha no fornecimento de energia elétrica inviabiliza parcialmente o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 21 de junho de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Parágrafo único. No período e turno especificados no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0892809 - Ato

Ato

Nº 250, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, o qual delegou à Diretoria Geral desta Instituição, dentre outras atribuições, as funções de “dirigir, coordenar e supervisionar finalisticamente os serviços a cargo das unidades e setores subordinados à Diretoria Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e editando as normativas regulamentares acerca da indicação e distribuição orgânica e funcional das atividades subjacentes”, nos termos do artigo 3º, inciso I, alínea “b”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequada sistematização orgânica acerca dos responsáveis por acompanhamento e lançamento de dados e informações nos sistemas informatizados de órgãos internos e externos, mediante a edição de instrumento normativo único,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato n.º 154/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n.º 481, de 18 de maio de 2023.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0892884 - Ato

Ato

 

Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Republicado para correção

 

 

Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a organização das atividades administrativas da Diretoria Geral, delega atribuições e dá outras providências.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 155/2024, que altera a Lei Complementar n.º 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a atuação dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e/ou função de confiança no âmbito da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, objetivando evitar conflito de atribuições e impedir que o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, plasmado no caput, do art. 37 da Constituição Federal, seja obstaculizado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Unidades Administrativas do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. A Diretoria Geral compreende:

I – Diretor-Geral;

II – Assessoria Especial de Administração e Finanças;

III – Diretoria de Administração;

IV – Diretoria Financeira;

V – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos;

VI – Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

VII – Diretoria Jurídica;

VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação;

IX – Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 3º. Ao Diretor-Geral incumbe praticar os seguintes atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, sem prejuízo de outras atribuições delegadas pela Defensoria Pública Geral:

 

I – Quanto à gestão das atividades do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo e administração de pessoal:

 

a) promover a intersetorialidade, a gestão administrativa e aprimoramento dos processos internos entre as diretorias vinculadas à Diretoria Geral, bem como em relação aos demais órgãos integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso V, alíneas “a” a “j”, da Lei Complementar nº 55/2009;

b) dirigir, coordenar e supervisionar finalisticamente os serviços a cargo das unidades e setores subordinados à Diretoria Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e editando as normativas regulamentares acerca da indicação e distribuição orgânica e funcional das atividades subjacentes;

c) desenvolver os mecanismos de gestão visando aprimorar a execução dos serviços administrativos, observado o planejamento estratégico institucional e as boas práticas de governança pública;

d) apresentar à Defensoria Pública Geral, anualmente, ou quando requisitado, relatórios acerca dos trabalhos realizados pela Diretoria Geral e unidades administrativas subordinadas;

e) expedir portarias e instruções normativas, regulamentando a execução dos serviços administrativos;

f) praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores da Instituição, ativo e inativo na carreira, organizados em quadros próprios;

g) dar posse e exercício aos servidores da Instituição;

h) homologar processos de avaliação, concessão de progressão e enquadramento funcional de servidores da Instituição;

i) decidir sobre remoção de servidores;

j) autorizar o gozo de licenças, afastamentos e concessões a servidores, nas hipóteses normativas.

k) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de prazo de trânsito de servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 1.818/2007;

l) autorizar a capacitação de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

m) autorizar a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

m) autorizar a concessão de diárias e emissão de passagens aos servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

o) decidir sobre estágio probatório de servidores da Instituição;

p) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de condições especiais de trabalho de servidor subordinado à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

II – Quanto à administração orçamentária e financeira:

 

a) coordenar e supervisionar a proposta de elaboração do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento anual (LOA), submetendo-as aos órgãos superiores para fins de aprovação e encaminhamento;

b) acompanhar a execução do orçamento da Defensoria Pública, informando sua evolução à Defensoria Pública Geral;

c) proceder à cobrança de quantias recebidas indevidamente, por servidores e ex-servidores;

d) acompanhar a execução das atividades e obrigações a serem adimplidas perante os Órgãos de Controle Externo;

e) conceder auxílio natalidade, auxílio funeral e ajuda de custo a servidores da Instituição, conforme regulamento próprio;

f) autorizar a concessão de adiantamento/suprimento de fundos a servidor, e aprovar a prestação de contas, observadas as normas regulamentares;

g) no âmbito das contratações:

1) autorizar o prosseguimento do procedimento da contratação, de acordo com os artefatos de planejamento, Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico/Termo de Referência aprovados pelas Unidades Setoriais, em procedimentos licitatórios cujos valores estimados estejam até o limite indicado pela Lei nº 14.133/2021 (artigo 75, I e II), para dispensa em razão do valor;

2) autorizar a realização de procedimentos de contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam até o limite indicado no item anterior;

3) autorizar a realização de procedimentos auxiliares e os instrumentos decorrentes;

4) deliberar sobre o cancelamento e a alteração das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Instituição, nos processos de sua competência;

5) aprovar as minutas-padrão de editais, atas de registro de preços, contratos, acordos, convênios e ajustes elaborados, nos processos de sua competência;

6) apreciar recursos interpostos em procedimentos de sua competência;

7) assinar o termo de contrato e os aditamentos respectivos referentes aos procedimentos de sua competência;

8) autorizar e aprovar as alterações contratuais, as prorrogações dos prazos de vigência e de execução, bem como a concessão de reajuste e repactuação, referentes às avenças de sua competência;

9) designar formalmente os gestores e fiscais de contrato, convênio ou ajuste;

10) autorizar atos de execução orçamentária, incluindo empenho, liquidação e pagamento, cujos valores estejam até o limite indicado no item 1, alínea g, do inciso III, deste artigo;

11) apreciar e decidir sobre a instauração de procedimento averiguatório de inexecução contratual, sendo-lhe delegada, quando for o caso, respeitado o devido processo legal, a aplicação das penalidades legais, observado o disposto no artigo 156, §6º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 4º. As atividades atribuídas pelas normas internas à Superintendência de Administração e Finanças serão desempenhadas pela Diretoria Geral desta Instituição.

Parágrafo único. A gestão intersetorial alusiva à matéria administrativa e processual a ser exercida pela Diretoria Geral não exclui a atribuição e delegação dispostas no artigo 2º, III, do Ato nº 35/2021, bem como outras atividades gerenciais sobre serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes Atos, bem como as demais disposições em contrário:

I – o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017;

II – o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024.

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xogib-fanuk-gazyr-gohuk-lecyb-hyfig-dagyr-komav-vimyc-cinud-tusyz-naziv-vulim-mecoz-lutur-pavac-boxix
SEI/DPTO - 0892891 - Edital

Edital

DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 015/2024

 

DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.248.660/0001-35, com sede administrativa na Quadra 502 sul, Avenida Teotônio Segurado, Palmas/TO, CEP: 77.021-654, torna público o procedimento de desfazimento de bens de consumo (materiais de informática) constantes no Anexo I deste edital, sem ônus ao destinatário, os quais estão classificados como obsoletos e sem uso, conforme processo administrativo 23.0.000002096-6, enquadrando nas hipóteses previstas no Ato n°. 310/2016 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e da Lei nº 14.133/2021 do Governo Federal.

1 - Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar suas solicitações no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente instrumento no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

1.1 - As solicitações serão entregues na Diretoria de Administração da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situada na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 802 Sul, ACSE 80, QDR 07, Lote 09, Palmas/TO em conformidade com a Lei 14.133/2021.

1.2 - Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos.

1.3 - A critério da Diretoria de Administração, poderá ser realizada distribuição equitativa dos bens entre os vários órgãos/entidades solicitantes (respeitada a ordem do item 1.2 acima), visando a permitir o maior número possível de beneficiados.

1.4 - Na solicitação (Anexo II) o órgão/entidade interessado deverá descrever o material que pretende receber, indicar o número do código, quantidade, a identificação da pessoa que detenha poderes para assinar o Termo de Doação (Anexo IV), o órgão/entidade em nome de quem será expedido o respectivo Termo e o nome, cargo, número de CPF e matrícula ou RG do responsável pela retirada do material.

1.5 - Junto à solicitação também deverá constar os seguintes documentos autenticados:

1.5.1 - Instituições Filantrópicas reconhecidas de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

- Cópia da ata de criação da entidade;

- Cópia do estatuto da entidade registrado em cartório;

- Cópia do cartão de CNPJ da entidade;

- Cópia da ata de posse da diretoria atual;

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante da instituição;

- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

- Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal/Previdenciária e Trabalhista;

- Lei declarando a utilidade pública: Municipal ou Estadual ou Federal, quando tratar-se de entidade assistencial ou filantrópica;

- Anexo III - Declaração da destinação social na utilização dos bens recebidos em doação, devidamente assinado pelo representante legal.

1.5.2 – Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, da União, Estados, Municípios, empresas públicas e sociedade de economia mista:

- Cópia do cartão do CNPJ;

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do titular do órgão;

- Cópia do termo de posse do titular do órgão, ou cópia do diploma, se for o caso;

- Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

- Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal/Previdenciária e Trabalhista.

 

2 - As despesas com a retirada, carregamento e transporte correrão por conta do donatário.

2.1 - A retirada dos bens deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias da data de assinatura do termo de doação, em horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h), em local a se definir pela Diretoria de Administração, sob pena da doação tornar-se sem efeito.

3 - Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

4 – A participação no presente edital implica no aceitamento total de suas disposições. Publique-se no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no site da Instituição e no mural do hall de entrada da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Publique-se no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no site da Instituição e no mural do hall de entrada da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0892891 e o código CRC 2504F271.



ANEXO I

RELAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA DESFAZIMENTO

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

01

17.1

27

KIT FOTOCONDUTOR LEXMARK E120N 12026XW

02

17.2

17

KIT FOTOCONDUTOR 12A8302

03

17.3

11

CARTUCHO HP C8767W 96 PRETO ORIGINAL

04

17.4

16

TONER P/ IMPRESSORA LEXMARK E24018SL, ORIGINAL

05

17.5

08

FOTOCONDUTOR X340H22G

06

17.6

07

TONER LEXMARK X342 X340A11L ORIGINAL

07

17.7

03

FOTOCONDUTOR LEXMARK E250 E250X22G ORIGINAL

08

17.8

05

FOTOCONDUTOR LEXMARK C532 REF - C53030

09

17.9

06

CARTUCHO HP DESKJET 3820, 930C (78)

10

17.10

01

CARTUCHO HP DESKJET 3820 (15) ORIGINAL

11

17.11

03

TONER LEXMARK X340A11G ORIGINAL

12

17.13

12

FOTOCONDUTOR P/IMP. LEXMARK X340 REF.X340H22G

13

17.14

11

CARTUCHO P/ IMP. HP CB335WB HP 74

14

17.15

12

CARTUCHO IMP. CB337WB HP 75

15

17.17

19

FOTOCONDUTOR LEXMARK E260DN , E260X22G

16

17.18

08

TONER LEXMARK E450DN PRETO

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

____________(ÓRGÃO/ENTIDADE)__________, neste ato representado pelo seu (CARGO), Sr(a) (NOME), CPF n.º __________, matrícula n.º __________, na forma do Edital de Desfazimento n.º _____/2024, vem à presença de Vossa Excelência requerer a doação dos materiais permanentes constantes da relação abaixo:

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Indico (NOME), (CARGO), CPF n.º _______________, matrícula n.º _________________, telefone n.º _______________, para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.

 

Atenciosamente,

 

 

(LOCAL), (DIA)/ _____________ /2024.

 

_________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para devidos fins de comprovação, que os materiais recebidos em doação serão utilizados exclusivamente para os fins sociais previstos em nossas atuações.

 

 

______________, ___de__________ de 2024.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura e Identificação do Representante Legal

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE DOAÇÃO Nº ____/2024

 

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, S/N, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 55 de 27 de maio de 2009, ESTELLAMARIS POSTAL, brasileira, inscrita no CPF/MF nº (***.224.440-**), residente e domiciliada nesta capital, nomeada pelo Ato nº 2.062 - NM, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE 6.200 de 31/11/2022, procede a doação para _____________, dotada de personalidade jurídica de direito _________, inscrita no CNPJ n° __________, com sede ___________, em ____, neste ato representada por ____________________, residente e domiciliado(a) ____________, RG nº_________ e CPF nº ___________, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), têm entre si justa e acordada a doação gratuita dos materiais permanentes adiante especificados, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Neste ato, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com fundamento no Relatório da Comissão (DOC. SEI nº ________), nº exarado no processo administrativo nº 23.0.000002096-6, o DOADOR resolve doar à DONATÁRIA, a título gratuito, os itens abaixo relacionados, os quais declara encontrarem-se desembaraçados e isentos de ônus.

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO

 

2.1. O DOADOR transfere desde logo o domínio, a posse, os direitos e as obrigações referentes aos materiais permanentes à DONATÁRIA, que declara expressamente aceitá-los e lhes dar destinação que se revista de fins de interesse social.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARÁTER DEFINITIVO E IRREVOGÁVEL

 

3.1. A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter definitivo e irrevogável, não envolvendo ônus ou encargo de qualquer espécie para a DONATÁRIA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS:

 

4.1. A DONATÁRIA declara expressamente receber os materiais no estado em que se encontram, eximindo o DOADOR de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer vícios ou defeitos, atuais ou futuros.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

 

5.1. A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos da Lei 14.133/2021, pelo DOADOR.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

 

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento.

 

E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na presença das testemunhas abaixo.

 

Palmas, ___ de __________ de 2024.

 

____________________________

Defensora Pública-Geral

Doadora

 

 

____________________________

Representante legal

Donatário(a)

 

 

Testemunhas:

 

1) _____________________

CPF:

 

2) _____________________

CPF:

 

Assinatura de Publicação: xutam-camus-lomuh-zasob-kapih-nokuh-zonoh-takod-bunyl-tufab-lubam-kediz-rogoz-bevun-sabos-cahyp-kuxax

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0893013 - Portaria

Portaria

Nº 760, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0892875 dos autos/Sei nº 16.0.000002882-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ananás/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 17 de junho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/06/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0893013 e o código CRC 9453EF27.



Assinatura de Publicação: xidoh-vivul-gikir-dysel-vavas-tevof-modic-bufis-roluk-falus-tymik-pyrod-numiz-marob-lones-katov-syxyx
SEI/DPTO - 0893023 - Portaria

Portaria

Nº 761, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

          O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a solicitação acostada ao evento 0892870, dos autos/SEI sob o nº 24.0.000000930-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 720 de 27 de maio de 2024, publicada no DODPE nº 720 de 27 de maio de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante a Defensoria Pública de Novo Acordo – TO, a fim de patrocinar a defesa técnica dos assistidos CLAUDIVAN DA SILVA ROCHA e UARISSON PEREIRA DOS SANTOS, em sessão plenária do Júri designada para o dia 29 de maio de 2024, às 8h30, referente aos autos e-Proc sob o nº 0001159-85.2018.8.27.2728, em trâmite na Comarca de Novo Acordo – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/06/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0893048 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

  TERMO ADITIVO: 02.

CONTRATO Nº 002/2024.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 24.0.000000228-0.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Global Produções e Empreendimentos Ltda.

OBJETO: Acréscimo do Contrato 002/2024, firmado entre as partes em 15/03/2024, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Quinta, em decorrência da prestação de serviços de limpeza com a inclusão de 1 (um ) posto de ASG (auxiliar de Serviços Gerais) para o posto de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no distrito de Luzimangues - Município de Porto Nacional/TO.

VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 45.144,84 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: A partir de 17 de junho de 2024.

DATA DA ASSINATURA: 17/06/2024.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Cristiane Rocha Araújo - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 17/06/2024, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0892693 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001906-2

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Ana Paula Bazana Schneider

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

Ana Paula Bazana Schneider – Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a) de Expediente, em 17/06/2024, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 0892885 - Portaria

Portaria

Nº 783, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 730, de 12 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 17/06/2024 a 26/06/2024, das férias da servidora JAYRA VIEIRA REIS DE SOUSA SANTIAGO, Diretora de Administração, matrícula nº 905775-7, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, concedidas por meio da Portaria nº 1833/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 619 de 15 de dezembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/01/2025 a 17/01/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 17/06/2024, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0892888 - Portaria

Portaria

 

Nº 784, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 730, de 12 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/06/2024 a 30/06/2024, das férias da servidora BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI, Coordenadora de Apoio Administrativo e Protocolo, matrícula n° 9080058, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 617/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 486 de 26 de maio de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/06/2025 a 30/06/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo efeitos a 1º de junho de 2024.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 17/06/2024, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0892888 e o código CRC DA815F3D.



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Assinatura de Publicação desta Edição:
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