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Edição Nª 730 - Publicada em 12/06/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0891140 - Ato

Ato

Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

 

Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a organização das atividades administrativas da Diretoria Geral, delega atribuições e dá outras providências.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 155/2024, que altera a Lei Complementar n.º 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a atuação dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e/ou função de confiança no âmbito da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, objetivando evitar conflito de atribuições e impedir que o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, plasmado no caput, do art. 37 da Constituição Federal, seja obstaculizado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades administrativas do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. A Diretoria Geral compreende:

I – Diretor-Geral;

II – Assessoria Especial de Administração e Finanças;

III – Diretoria de Administração;

IV – Diretoria Financeira;

V – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos;

VI – Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

VII – Diretoria Jurídica;

VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação.

IX – Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 3º. Ao Diretor-Geral incumbe praticar os seguintes atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, sem prejuízo de outras atribuições delegadas pela Defensoria Pública Geral:

 

I – Quanto à gestão das atividades do serviço auxiliar de apoio técnico e administrativo e administração de pessoal:

 

a) promover a intersetorialidade, a gestão administrativa e aprimoramento dos processos internos entre as diretorias vinculadas à Diretoria Geral, bem como em relação aos demais órgãos integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso V, alíneas “a” a “j”, da Lei Complementar nº 55/2009;

b) dirigir, coordenar e supervisionar finalisticamente os serviços a cargo das unidades e setores subordinados à Diretoria Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e editando as normativas regulamentares acerca da indicação e distribuição orgânica e funcional das atividades subjacentes;

c) desenvolver os mecanismos de gestão visando aprimorar a execução dos serviços administrativos, observado o planejamento estratégico institucional e as boas práticas de governança pública;

d) apresentar à Defensoria Pública Geral, anualmente, ou quando requisitado, relatórios acerca dos trabalhos realizados pela Diretoria Geral e unidades administrativas subordinadas;

e) expedir portarias e instruções normativas, regulamentando a execução dos serviços administrativos;

f) praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores da Instituição, ativo e inativo na carreira, organizados em quadros próprios;

g) dar posse e exercício aos servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

h) homologar processos de avaliação, concessão de progressão e enquadramento funcional de servidores da Instituição;

i) decidir sobre remoção de servidores;

j) autorizar o gozo de licenças, afastamentos e concessões a servidores, nas hipóteses normativas.

k) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de prazo de trânsito de servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 1.818/2007;

l) autorizar a capacitação de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

m) autorizar a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

n) autorizar a concessão de diárias e emissão de passagens aos servidores subordinados à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;

o) decidir sobre estágio probatório de servidores da Instituição;

p) decidir acerca de requerimento alusivo a concessão de condições especiais de trabalho de servidor subordinado à Diretoria Geral e aos setores integrantes dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

II – Quanto à administração orçamentária e financeira:

 

a) coordenar e supervisionar a proposta de elaboração do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento anual (LOA), submetendo-as aos órgãos superiores para fins de aprovação e encaminhamento;

b) acompanhar a execução do orçamento da Defensoria Pública, informando sua evolução à Defensoria Pública Geral;

c) proceder à cobrança de quantias recebidas indevidamente, por servidores e ex-servidores;

d) acompanhar a execução das atividades e obrigações a serem adimplidas perante os Órgãos de Controle Externo;

e) conceder auxílio natalidade, auxílio funeral e ajuda de custo a servidores da Instituição, conforme regulamento próprio;

f) autorizar a concessão de adiantamento/suprimento de fundos a servidor, e aprovar a prestação de contas, observadas as normas regulamentares;

g) no âmbito das contratações:

1) autorizar o prosseguimento do procedimento da contratação, de acordo com os artefatos de planejamento, Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico/Termo de Referência aprovados pelas Unidades Setoriais, bem como adjudicar o objeto e promover a homologação, ou decidir pela revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios cujos valores estimados estejam até o limite indicado pela Lei nº 14.133/2021 (artigo 75, incisos I e II), para dispensa em razão do valor;

2) autorizar a realização de procedimentos de contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam até o limite indicado no item anterior;

3) autorizar a realização de procedimentos auxiliares e os instrumentos decorrentes;

4) deliberar sobre o cancelamento e a alteração das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Instituição, nos processos de sua competência;

5) aprovar as minutas-padrão de editais, atas de registro de preços, contratos, acordos, convênios e ajustes elaborados, nos processos de sua competência;

6) apreciar recursos interpostos em procedimentos de sua competência;

7) assinar o termo de contrato e os aditamentos respectivos referentes aos procedimentos de sua competência;

8) autorizar e aprovar as alterações contratuais, as prorrogações dos prazos de vigência e de execução, bem como a concessão de reajuste e repactuação, referentes às avenças de sua competência;

9) designar formalmente os gestores e fiscais de contrato, convênio ou ajuste;

10) autorizar atos de execução orçamentária, incluindo empenho, liquidação e pagamento, cujos valores estejam até o limite indicado no item 1, alínea g, do inciso III, deste artigo;

11) apreciar e decidir sobre a instauração de procedimento averiguatório de inexecução contratual, sendo-lhe delegada, quando for o caso, respeitado o devido processo legal, a aplicação das penalidades previstas em lei.

 

Art. 4º. As atividades atribuídas pelas normas internas à Superintendência de Administração e Finanças serão desempenhadas pela Diretoria Geral desta Instituição.

Parágrafo único. A gestão intersetorial alusiva à matéria administrativa e processual a ser exercida pela Diretoria Geral não exclui a atribuição e delegação dispostas no artigo 2º, III, do Ato nº 35/2021, bem como outras atividades gerenciais sobre serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes Atos, bem como as demais disposições em contrário:

I – o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017;

II – o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024.

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/06/2024, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0891112 - Portaria

Portaria

Nº 746, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal  Substituto

Objeto

049/2024

24.0.000000865-2

Joeny Alves Sales, matrícula: 908159-3

Vinicius Araújo Gonçalves, matrícula: 908868-7

Aquisição de motor para portão eletrônico e instalação na unidade da Defensoria Pública em Guaraí-TO. Ref. Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Contratada: Randal Gomes de Oliveira.

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art.9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/06/2024, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0890810 - Portaria

Portaria

Nº 740, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, concedidas por meio da Portaria nº 1535/2023, ao exercício de 2024/1, no período de 17 de junho a 16 de julho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/06/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890810 e o código CRC 78F2FE11.



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SEI/DPTO - 0890811 - Portaria

Portaria

Nº 741, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1535/2023, ao exercício de 2024/1, no período de 17 de junho a 16 de julho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/06/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890811 e o código CRC 4BD98B8D.



Assinatura de Publicação: xutol-cageb-vavuf-kokup-dapel-cogoz-bigal-caced-papod-teror-dizis-noruv-dolos-dezef-kuzaf-sonic-soxex
SEI/DPTO - 0890813 - Portaria

Portaria

Nº 742, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0875471 nos Autos/SEI nº 24.0.000000783-4;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até 10 de julho de 2024, os efeitos da Portaria nº 562 de 13 de maio de 2024, publicada no DODPE nº 711 de 13 de maio de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional - TO, no período de 13 de maio a 11 de junho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/06/2024, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890813 e o código CRC 8B6D4A0C.



Assinatura de Publicação: xicil-marar-rivuv-lutem-mefub-hirar-kudyk-rubyk-ketyg-maver-zosip-kanet-tanop-hadyb-mysoh-ryduz-vyxyx
SEI/DPTO - 0890921 - Portaria

Portaria

Nº 743, DE 12 DE junho DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína - TO, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890921 e o código CRC 783093D4.



Assinatura de Publicação: xuzik-vuvoz-pipug-dekan-pynag-dazyh-tihoh-kibel-nofis-cabek-pyrup-falum-detyd-nukec-cidih-bohyv-foxux
SEI/DPTO - 0890978 - Portaria

Portaria

Nº 745, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para substituir, sem prejuízos de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Cíveis de Arraias – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria 128/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 1º a 10 de julho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890978 e o código CRC CEB086CB.



Assinatura de Publicação: xelek-lecor-sysib-nugip-mucog-bosyr-gosos-gimyt-zifeg-zybod-rikom-rinah-mikic-rasol-detim-zavem-toxax
SEI/DPTO - 0890955 - Portaria

Portaria

Nº 744, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, para substituir, sem prejuízos de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Cíveis de Arraias – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria 128/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 11 a 20 de julho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890955 e o código CRC 14A3428B.



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SEI/DPTO - 0890990 - Portaria

Portaria

 747, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor PEDRO PIRES DE CASTRO GUEDES, Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica, matrícula nº 9086501, para responder pelo período de 14/06/2024 a 17/06/2024, sem prejuízo de suas funções pela Chefia de Controle Interno, em razão da fruição de folgas de plantão da titular SORLETE RIBEIRO LIMA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0890995 - Portaria

Portaria

Nº 749, DE 12 DE junho DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 21 de julho a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0891020 - Portaria

Portaria

Nº 750, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2024 a 20/08/2024, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, VALDETE CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 900018437, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 200/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 658 de 22 de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/07/2024 a 20/07/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0891038 - Portaria

Portaria

Nº 751, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 1º a 20 de julho de 2024, os efeitos da Portaria nº 133 de 1º de fevereiro de 2024, publicada no DODPE nº 646 de 02 de fevereiro de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, para responder cumulativamente, sem prejuízos de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - TO, no período de 28 de janeiro a 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0891243 - Portaria

Portaria

Nº 748, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 10 de junho de 2024, os efeitos da Portaria nº 060 de 19 de janeiro de 2024, publicada no DODPE nº 637 de 22 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2024.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0891262 - Portaria

Portaria

Nº 754, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízos de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portarias nº 502 e 503/2024, referente aos exercícios de 2024/1 e 2024/2, no período de 1º de julho a 10 de agosto de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0891262 e o código CRC FAC9F558.



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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0890512 - Portaria

Portaria

Nº 739, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0890448 dos autos/Sei nº 24.0.000000964-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta DEBORA DA SILVA SOUSA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Araguaína/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 13 de junho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890512 e o código CRC 56F19152.



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SEI/DPTO - 0890959 - Portaria

Portaria

Nº 752, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

         O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no dia 19 de junho de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.256/2023 de 20 de setembro de 2023, publicada no DODPE nº 565 de 21 de setembro de 2023, que designou a Defensora Pública 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para exercer, sem prejuízo de suas funções, o patrocínio da defesa técnica dos assistidos Ubirajara Martins Leite Júnior e Eva Pollyana Dantas, nos autos/e-Proc nº 0004510-97.2022.827.2737, para a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes ao caso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890959 e o código CRC 741830EB.



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SEI/DPTO - 0890967 - Portaria

Portaria

Nº 753, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

          O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para exercer, sem prejuízo de suas funções, o patrocínio da defesa técnica dos assistidos Ubirajara Martins Leite Júnior e Eva Pollyana Dantas, nos autos/e-Proc nº 0004510-97.2022.827.2737, para a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes ao caso no dia 19 de junho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/06/2024, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0890967 e o código CRC 8733D821.



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