Portaria
Nº 631, DE 24 DE maio DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe UTHANT VANDRE NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES, em suas atribuições na 10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e Central de Atendimento à Família de Araguaína – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portarias nº 1641/2023 e nº 1581/2023, referente aos exercícios 2023/2 e 2024/1, no período de 28 de maio a 22 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884311 e o código CRC 29779115. |
Portaria
Nº 632, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 28 de maio a 22 de junho de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.772 de 06 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 613 de 07 de dezembro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Xambioá - TO, no período de 07 de janeiro a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884313 e o código CRC A6323FB1. |
Portaria
Nº 633, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Xambioá - TO, no período de 28 de maio a 22 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884317 e o código CRC 9436F818. |
Portaria
Nº 634, DE 24 DE maio DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, em suas atribuições na 27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 368/2024, referente ao exercício 2022/1, no período de 27 a 29 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884327 e o código CRC E8FD70CC. |
Portaria
Nº 635, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/09/2024 a 30/09/2024 das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/11/2024 a 23/11/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884343 e o código CRC 731D68EB. |
Portaria
Nº 636, DE 24 DE maio DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, em suas atribuições na 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 23 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de maio de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884350 e o código CRC DF843A6F. |
Portaria
Nº 637, DE 27 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/08/2024 a 18/09/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, GIDELVAN SOUSA SILVA, matrícula nº 8864853, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/01/2025 a 26/01/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/05/2024, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884810 e o código CRC F16549C4. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 630, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0884160 dos autos/Sei nº 24.0.000000883-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública de Porto Nacional, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 13 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884286 e o código CRC 16EC802F. |
Portaria
No 623, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0884231 dos autos/Sei nº 24.0.000000929-2;
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, para responder, cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante a Defensoria Pública de Peixe – TO, a fim de patrocinar a defesa técnica do assistido LUIS FILIPE MARTINS NEGRE, em sessão plenária do Júri designada para o dia 28 de maio de 2024, às 9h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0000271-25.2023.827.2734, em trâmite na Comarca de Peixe, no período de 27 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884267 e o código CRC 31F9F66C. |
Portaria
No 626, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0884282 dos autos/Sei nº 24.0.000000930-6;
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante a Defensoria Pública de Novo Acordo – TO, a fim de patrocinar a defesa técnica dos assistidos CLAUDIVAN DA SILVA ROCHA e UARISSON PEREIRA DOS SANTOS, em sessão plenária do Júri designada para o dia 29 de maio de 2024, às 8h30, referente aos autos e-Proc sob o nº 0001159-85.2018.8.27.2728, em trâmite na Comarca de Novo Acordo - TO, no período de 27 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/05/2024, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884290 e o código CRC A488BABC. |
Portaria
No 639, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0884673 dos autos/Sei nº 17.0.000001606-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 26ª Defensoria Pública de Palmas, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 27 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/05/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884779 e o código CRC 72020E45. |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 021/2024
A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016, c/c art. 4º da Lei Complementar nº 155/2024;
CONSIDERANDO o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no DODPE nº 712, de 14 de maio de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pelo servidora MILLENA NOGUEIRA REGO, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado no Ato nº 304, de 01 de dezembro de 2022, publicado no DODPE nº 375, de 01 de dezembro de 2024;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de Wanderlândia-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Assessoria Especial de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Assessoria Especial de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Assessoria Especial de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Assessoria Especial de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Especial de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Assessor Especial de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 27/05/2024, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0881045 e o código CRC 4BEE016B. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 021/2024, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 021/2024, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
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Matrícula
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Cargo
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Unidade de Origem
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Unidade de Destino Pretendida
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Telefone
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Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 021/2024, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA ______________________________________________________________
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Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
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Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xeleh-fypib-gakal-hutyf-pydiz-semam-monel-licab-kykel-bizev-zoveb-kirif-fativ-puseh-gusek-rygit-foxex
Portaria
Nº 624 DE 24 DE MAIO DE 2024.
A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017, c/c o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 712, de 14 de maio de 2024 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINA GUILHERME PRADO SUARTE, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 8864659, para responder pela Coordenadoria de Indenizações, no período de 03/06/2024 a 04/06/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folgas da titular NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assessoria Especial de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Assessor Especial de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 27/05/2024, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884274 e o código CRC F5223037. |
Portaria
Nº 638 DE 22 DE MAIO DE 2024.
A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017, c/c o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 712, de 14 de maio de 2024 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN GOMES DE CARVALHO FONTES, Coordenador Jurídico de Pessoal, matrícula nº 8948399, para responder pela Diretoria Jurídica, no período 28/05/2024 a 29/05/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folgas de plantão da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assessoria Especial de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Assessor Especial de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 27/05/2024, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884761 e o código CRC 3DEDA688. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 044/2024.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 24.0.000000763-0.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Lila Ananda Aly Baraky Brasil Dias- ME.
OBJETO: Contratação de prestador de serviço de aula de Yoga para os membros, servidores, estagiários e voluntários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – Núcleo Regional de Palmas, a serem realizadas na Sede e Anexo I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.128. 1173. 2336; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 05.
VALOR: R$ 15.540,00 (quinze mil e quinhentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 27/05/2024 a 27/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Lila Ananda Aly Baraky Brasil Dias - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 27/05/2024, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884384 e o código CRC 6229FE76. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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