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Edição Nª 719 - Publicada em 24/05/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0884182 - Ato

Ato

Nº 213, DE 24 DE MAIO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, MARCELO LOPES E SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.

 

Art. 2º Exonerar, RAFAEL BATISTA CARDOSO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884184 - Ato

Ato

Nº 214, DE 24 DE MAIO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, MARCELO LOPES E SILVA, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.

 

Art. 2º Nomear, RAFAEL BATISTA CARDOSO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884288 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024
                               
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                              
DESPESA COM PESSOAL MAIO
2023
JUNHO
2023
JULHO
2023
AGOSTO
2023
SETEMBRO
2023
OUTUBRO
2023
NOVEMBRO
2023
DEZEMBRO
2023
JANEIRO
2024
FEVEREIRO 2024 MARÇO
2024
ABRIL
2024
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL(c= a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 11.599.643,38 12.324.368,58 11.407.258,34 11.711.377,48 11.601.394,23 12.002.727,05 31.114.712,81 20.781.404,02 11.990.826,94 11.884.953,96 11.527.780,76 11.994.143,13 169.940.590,68 - 169.940.590,68
Pessoal Ativo 10.892.748,29 11.287.714,23 10.717.018,58 11.003.235,54 10.944.657,46 11.262.979,50 30.504.111,70 19.656.196,17 11.295.179,46 11.109.616,34 10.792.832,18 11.068.443,50 160.534.732,95 - 160.534.732,95
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 9.004.669,53 9.346.917,09 8.799.069,30 9.082.294,84 9.021.303,54 9.339.276,35 28.576.819,32 15.828.884,67 9.365.055,76 9.168.733,36 8.825.529,12 9.109.741,66 135.468.294,54 - 135.468.294,54
Obrigações Patronais 1.888.078,76 1.940.797,14 1.917.949,28 1.920.940,70 1.923.353,92 1.923.703,15 1.927.292,38 3.827.311,50 1.930.123,70 1.940.882,98 1.967.303,06 1.958.701,84 25.066.438,41 - 25.066.438,41
Pessoal Inativo e Pensionistas 706.895,09 1.036.654,35 690.239,76 708.141,94 656.736,77 739.747,55 610.601,11 1.125.207,85 695.647,48 775.337,62 734.948,58 925.699,63 9.405.857,73 - 9.405.857,73
Aposentadorias, Reserva e Reformas 652.798,38 976.329,79 637.075,35 647.297,58 656.736,77 631.128,87 552.059,96 1.058.860,19 631.128,87 726.625,42 673.173,72 753.571,70 8.596.786,60 - 8.596.786,60
Pensões 54.096,71 60.324,56 53.164,41 60.844,36 - 108.618,68 58.541,15 66.347,66 64.518,61 48.712,20 61.774,86 172.127,93 809.071,13 - 809.071,13
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§
1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 730.707,67 1.063.292,86 691.819,70 727.808,03 660.095,45 767.074,31 630.431,12 1.749.350,00 736.341,55 807.292,99 748.333,64 952.291,21 10.264.838,53 - 10.264.838,53
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 23.812,58 26.638,51 1.579,94 19.666,09 3.358,68 27.326,76 19.830,01 - 40.694,07 31.955,37 13.385,06 26.591,58 234.838,65 - 234.838,65
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração                         - - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - - - - - - 624.142,15 - - -   624.142,15 - 624.142,15
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 706.895,09 1.036.654,35 690.239,76 708.141,94 656.736,77 739.747,55 610.601,11 1.125.207,85 695.647,48 775.337,62 734.948,58 925.699,63 9.405.857,73 - 9.405.857,73
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 10.868.935,71 11.261.075,72 10.715.438,64 10.983.569,45 10.941.298,78 11.235.652,74 30.484.281,69 19.032.054,02 11.254.485,39 11.077.660,97 10.779.447,12 11.041.851,92 159.675.752,15 - 159.675.752,15
                               
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 13.602.290.255,24
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 12.608.069,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) 91.414.206,70
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) 13.498.267.979,54
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) 159.675.752,15
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF)  
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF)  
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF)  
Fonte: SIAFE-TO - MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024  
                               
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12.
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira.
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência.
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão.
 
                               
                               
                               
Estelamaris Postal
Defensora Pública Geral
    Eduardo Pável Rosa
Diretor Financeiro
  Sorlete Ribeiro Lima
Chefe de Controle Interno
  Ednalva Araújo Lima
Contador - CRC: TO - 003083/0
Coordenadora de Contabilidade
     
       
       

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Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 24/05/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/05/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 24/05/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0883891 - Portaria

Portaria

Nº 621, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria nº 456, de 24 de abril de 2024, publicada no DODPE nº 698, de 24 de abril de 2024, que designa a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 1º a 24 de maio de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/05/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884215 - Portaria

Portaria

Nº 622, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Primeiro Subdefensor Público-Geral, no período de 1º de junho a 14 de julho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884276 - Portaria

Portaria

Nº 625, DE 24 DE maio DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica (vítima) de Palmas - TO, em razão de folgas de plantões, no período de 27 a 29 de maio de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884283 - Portaria

Portaria

Nº 627, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 28/11/2024 a 17/12/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2023/2, concedidas por meio da Portaria n° 341/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 679 de 25 de março de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 12/08/2024 a 31/08/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884284 - Portaria

Portaria

Nº 628, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/06/2024 a 22/06/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/09/2024 a 19/10/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0884285 - Portaria

Portaria

Nº 629, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/09/2024 a 19/10/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 28/11/2024 a 17/12/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884285 e o código CRC 57AD24EE.



Assinatura de Publicação: xurom-sadyl-dupuh-zetef-segid-mulef-ryhig-syzin-vymiz-danyn-lyguz-bekes-sivyb-safud-tyduk-cyvut-vaxex

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0884071 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

DE REGISTRO PREÇOS Nº 09/2024

 

  PROCESSO Nº: 24.0.000000084-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 09/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/2024

OBJETO: Registro de preços, visando eventual contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDORES REGISTRADOS: BRAZ MULTIMIDIA LTDA (CNPJ nº 23.003.990/0001-17) grupos 1, 4, 7, 8 e 9, H DE F PIRES SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 18.655.861/0001-73) grupo 2 e CIDADE MAIS SOLUÇÕES EDITORIAIS LTDA (CNPJ nº 05.881.661/0001-97) grupos 3, 5 e 6

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188, 03.091.1173.2024, 03.131.1173.2050 e 03.091.1173.4004

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39;

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato, podendo ser prorrogada por igual período.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral - Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; BRAZ MULTIMIDIA LTDA - Wagner Junio Esteves Beserra, H F DE PIRES SERVIÇOS - Helen de Fatima Pires e CIDADE MAIS SOLUÇÕES EDITORIAIS LTDA – ME - Walmevir José de Carvalho

 


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 24/05/2024, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884071 e o código CRC 4DBDD49B.



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