Ato
Nº 213, DE 24 DE MAIO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, MARCELO LOPES E SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.
Art. 2º Exonerar, RAFAEL BATISTA CARDOSO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884182 e o código CRC 572DBEFD. |
Ato
Nº 214, DE 24 DE MAIO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, MARCELO LOPES E SILVA, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.
Art. 2º Nomear, RAFAEL BATISTA CARDOSO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884184 e o código CRC 341FCE48. |
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | MAIO 2023 |
JUNHO 2023 |
JULHO 2023 |
AGOSTO 2023 |
SETEMBRO 2023 |
OUTUBRO 2023 |
NOVEMBRO 2023 |
DEZEMBRO 2023 |
JANEIRO 2024 |
FEVEREIRO 2024 | MARÇO 2024 |
ABRIL 2024 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.599.643,38 | 12.324.368,58 | 11.407.258,34 | 11.711.377,48 | 11.601.394,23 | 12.002.727,05 | 31.114.712,81 | 20.781.404,02 | 11.990.826,94 | 11.884.953,96 | 11.527.780,76 | 11.994.143,13 | 169.940.590,68 | - | 169.940.590,68 |
Pessoal Ativo | 10.892.748,29 | 11.287.714,23 | 10.717.018,58 | 11.003.235,54 | 10.944.657,46 | 11.262.979,50 | 30.504.111,70 | 19.656.196,17 | 11.295.179,46 | 11.109.616,34 | 10.792.832,18 | 11.068.443,50 | 160.534.732,95 | - | 160.534.732,95 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.004.669,53 | 9.346.917,09 | 8.799.069,30 | 9.082.294,84 | 9.021.303,54 | 9.339.276,35 | 28.576.819,32 | 15.828.884,67 | 9.365.055,76 | 9.168.733,36 | 8.825.529,12 | 9.109.741,66 | 135.468.294,54 | - | 135.468.294,54 |
Obrigações Patronais | 1.888.078,76 | 1.940.797,14 | 1.917.949,28 | 1.920.940,70 | 1.923.353,92 | 1.923.703,15 | 1.927.292,38 | 3.827.311,50 | 1.930.123,70 | 1.940.882,98 | 1.967.303,06 | 1.958.701,84 | 25.066.438,41 | - | 25.066.438,41 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 925.699,63 | 9.405.857,73 | - | 9.405.857,73 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 652.798,38 | 976.329,79 | 637.075,35 | 647.297,58 | 656.736,77 | 631.128,87 | 552.059,96 | 1.058.860,19 | 631.128,87 | 726.625,42 | 673.173,72 | 753.571,70 | 8.596.786,60 | - | 8.596.786,60 |
Pensões | 54.096,71 | 60.324,56 | 53.164,41 | 60.844,36 | - | 108.618,68 | 58.541,15 | 66.347,66 | 64.518,61 | 48.712,20 | 61.774,86 | 172.127,93 | 809.071,13 | - | 809.071,13 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 730.707,67 | 1.063.292,86 | 691.819,70 | 727.808,03 | 660.095,45 | 767.074,31 | 630.431,12 | 1.749.350,00 | 736.341,55 | 807.292,99 | 748.333,64 | 952.291,21 | 10.264.838,53 | - | 10.264.838,53 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 23.812,58 | 26.638,51 | 1.579,94 | 19.666,09 | 3.358,68 | 27.326,76 | 19.830,01 | - | 40.694,07 | 31.955,37 | 13.385,06 | 26.591,58 | 234.838,65 | - | 234.838,65 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | ||||||||||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | 624.142,15 | - | - | - | 624.142,15 | - | 624.142,15 | |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 925.699,63 | 9.405.857,73 | - | 9.405.857,73 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 10.868.935,71 | 11.261.075,72 | 10.715.438,64 | 10.983.569,45 | 10.941.298,78 | 11.235.652,74 | 30.484.281,69 | 19.032.054,02 | 11.254.485,39 | 11.077.660,97 | 10.779.447,12 | 11.041.851,92 | 159.675.752,15 | - | 159.675.752,15 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 13.602.290.255,24 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 12.608.069,00 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 91.414.206,70 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 13.498.267.979,54 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 159.675.752,15 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Ednalva Araújo Lima Contador - CRC: TO - 003083/0 Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 24/05/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/05/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 24/05/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/05/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884288 e o código CRC 098B059B. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 621, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria nº 456, de 24 de abril de 2024, publicada no DODPE nº 698, de 24 de abril de 2024, que designa a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 1º a 24 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/05/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0883891 e o código CRC 9EA56514. |
Portaria
Nº 622, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Primeiro Subdefensor Público-Geral, no período de 1º de junho a 14 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884215 e o código CRC E28CCD5E. |
Portaria
Nº 625, DE 24 DE maio DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica (vítima) de Palmas - TO, em razão de folgas de plantões, no período de 27 a 29 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884276 e o código CRC 227C45E1. |
Portaria
Nº 627, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 28/11/2024 a 17/12/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2023/2, concedidas por meio da Portaria n° 341/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 679 de 25 de março de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 12/08/2024 a 31/08/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884283 e o código CRC 9AA3CAC8. |
Portaria
Nº 628, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/06/2024 a 22/06/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/09/2024 a 19/10/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884284 e o código CRC 84407C22. |
Portaria
Nº 629, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/09/2024 a 19/10/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, matrícula nº 8786968, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 28/11/2024 a 17/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884285 e o código CRC 57AD24EE. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Ata
DE REGISTRO PREÇOS Nº 09/2024
PROCESSO Nº: 24.0.000000084-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 09/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/2024
OBJETO: Registro de preços, visando eventual contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de comunicação visual, destinados a atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDORES REGISTRADOS: BRAZ MULTIMIDIA LTDA (CNPJ nº 23.003.990/0001-17) grupos 1, 4, 7, 8 e 9, H DE F PIRES SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 18.655.861/0001-73) grupo 2 e CIDADE MAIS SOLUÇÕES EDITORIAIS LTDA (CNPJ nº 05.881.661/0001-97) grupos 3, 5 e 6
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188, 03.091.1173.2024, 03.131.1173.2050 e 03.091.1173.4004
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39;
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato, podendo ser prorrogada por igual período.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral - Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; BRAZ MULTIMIDIA LTDA - Wagner Junio Esteves Beserra, H F DE PIRES SERVIÇOS - Helen de Fatima Pires e CIDADE MAIS SOLUÇÕES EDITORIAIS LTDA – ME - Walmevir José de Carvalho
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 24/05/2024, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0884071 e o código CRC 4DBDD49B. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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