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Edição Nª 717 - Publicada em 22/05/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0883108 - Ato

Ato

Nº 211, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 24.0.000000885-7,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, LUCIANA SILVA FERNANDES, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0883288 - Edital

Edital

 DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 015/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO

 

         A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.248.660/0001-35, com sede administrativa na Quadra 502 sul, Avenida Teotônio Segurado, Paço Municipal, CEP: 77.021-654, torna público o procedimento de desfazimento de bens de consumo (materiais de informática) constantes no Anexo I deste edital, sem ônus ao destinatário, os quais estão classificados como obsoletos e sem uso, conforme processo administrativo 23.0.000002096-6, enquadrando nas hipóteses previstas no Ato n°. 310/2016 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e da Lei nº 14.133/2021 do Governo Federal.

1 - Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar suas solicitações no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente instrumento no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

1.1 - As solicitações serão entregues na Diretoria de Administração da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situada na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 802 Sul, ACSE 80, QDR 07, Lote 09, Palmas/TO em conformidade com a Lei 14.133/2021.

1.2 - Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos.

1.3 - A critério da Diretoria de Administração, poderá ser realizada distribuição equitativa dos bens entre os vários órgãos/entidades solicitantes (respeitada a ordem do item 1.2 acima), visando a permitir o maior número possível de beneficiados.

1.4 - Na solicitação (Anexo II) o órgão/entidade interessado deverá descrever o material que pretende receber, indicar o número do código, quantidade, a identificação da pessoa que detenha poderes para assinar o Termo de Doação (Anexo IV), o órgão/entidade em nome de quem será expedido o respectivo Termo e o nome, cargo, número de CPF e matrícula ou RG do responsável pela retirada do material.

1.5 - Junto à solicitação também deverá constar os seguintes documentos autenticados:

1.5.1 - Instituições Filantrópicas reconhecidas de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

- Cópia da ata de criação da entidade;

- Cópia do estatuto da entidade registrado em cartório;

- Cópia do cartão de CNPJ da entidade;

- Cópia da ata de posse da diretoria atual;

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante da instituição;

- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

- Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal/Previdenciária e Trabalhista;

- Lei declarando a utilidade pública: Municipal ou Estadual ou Federal, quando tratar-se de entidade assistencial ou filantrópica;

- Anexo III - Declaração da destinação social na utilização dos bens recebidos em doação, devidamente assinado pelo representante legal.

1.5.2 – Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, da União, Estados, Municípios, empresas públicas e sociedade de economia mista:

- Cópia do cartão do CNPJ;

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do titular do órgão;

- Cópia do termo de posse do titular do órgão, ou cópia do diploma, se for o caso;

- Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

- Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal/Previdenciária e Trabalhista.

 

2 - As despesas com a retirada, carregamento e transporte correrão por conta do donatário.

2.1 - A retirada dos bens deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias da data de assinatura do termo de doação, em horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h), em local a se definir pela Diretoria de Administração, sob pena da doação tornar-se sem efeito.

3 - Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

4 – A participação no presente edital implica no aceitamento total de suas disposições. Publique-se no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no site da Instituição e no mural do hall de entrada da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Publique-se no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no site da Instituição e no mural do hall de entrada da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO TOCANTINS

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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ANEXO I

RELAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA DESFAZIMENTO

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

01

17.1

27

KIT FOTOCONDUTOR LEXMARK E120N 12026XW

02

17.2

17

KIT FOTOCONDUTOR 12A8302

03

17.3

11

CARTUCHO HP C8767W 96 PRETO ORIGINAL

04

17.4

16

TONER P/ IMPRESSORA LEXMARK E24018SL, ORIGINAL

05

17.5

08

FOTOCONDUTOR X340H22G

06

17.6

07

TONER LEXMARK X342 X340A11L ORIGINAL

07

17.7

03

FOTOCONDUTOR LEXMARK E250 E250X22G ORIGINAL

08

17.8

05

FOTOCONDUTOR LEXMARK C532 REF - C53030

09

17.9

06

CARTUCHO HP DESKJET 3820, 930C (78)

10

17.10

01

CARTUCHO HP DESKJET 3820 (15) ORIGINAL

11

17.11

03

TONER LEXMARK X340A11G ORIGINAL

12

17.13

12

FOTOCONDUTOR P/IMP. LEXMARK X340 REF.X340H22G

13

17.14

11

CARTUCHO P/ IMP. HP CB335WB HP 74

14

17.15

12

CARTUCHO IMP. CB337WB HP 75

15

17.17

19

FOTOCONDUTOR LEXMARK E260DN , E260X22G

16

17.18

08

TONER LEXMARK E450DN PRETO

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

____________(ÓRGÃO/ENTIDADE)__________, neste ato representado pelo seu (CARGO), Sr(a) (NOME), CPF n.º __________, matrícula n.º __________, na forma do Edital de Desfazimento n.º _____/2024, vem à presença de Vossa Excelência requerer a doação dos materiais permanentes constantes da relação abaixo:

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Indico (NOME), (CARGO), CPF n.º _______________, matrícula n.º _________________, telefone n.º _______________, para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.

 

Atenciosamente,

 

 

(LOCAL), (DIA)/ _____________ /2024.

 

_________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para devidos fins de comprovação, que os materiais recebidos em doação serão utilizados exclusivamente para os fins sociais previstos em nossas atuações.

 

 

______________, ___de__________ de 2024.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura e Identificação do Representante Legal

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE DOAÇÃO Nº ____/2024

 

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, S/N, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 55 de 27 de maio de 2009, ESTELLAMARIS POSTAL, brasileira, casada, portadora do RG 1039076 SSP-TO, e do CPF/MF nº 734.224.440-68, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pelo Ato nº 2.062 - NM, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE 6.200 de 31/11/2022, procede a doação para _____________, dotada de personalidade jurídica de direito _________, inscrita no CNPJ n° __________, com sede ___________, em ____, neste ato representada por ____________________, residente e domiciliado(a) ____________, RG nº_________ e CPF nº ___________, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), têm entre si justa e acordada a doação gratuita dos materiais permanentes adiante especificados, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Neste ato, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com fundamento no Relatório da Comissão (DOC. SEI nº ________), nº exarado no processo administrativo nº 23.0.000002096-6, o DOADOR resolve doar à DONATÁRIA, a título gratuito, os itens abaixo relacionados, os quais declara encontrarem-se desembaraçados e isentos de ônus.

 

ITEM

CÓDIGO

QUANTIDADE (UND)

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO

 

2.1. O DOADOR transfere desde logo o domínio, a posse, os direitos e as obrigações referentes aos materiais permanentes à DONATÁRIA, que declara expressamente aceitá-los e lhes dar destinação que se revista de fins de interesse social.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARÁTER DEFINITIVO E IRREVOGÁVEL

 

3.1. A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter definitivo e irrevogável, não envolvendo ônus ou encargo de qualquer espécie para a DONATÁRIA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS:

 

4.1. A DONATÁRIA declara expressamente receber os materiais no estado em que se encontram, eximindo o DOADOR de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer vícios ou defeitos, atuais ou futuros.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

 

5.1. A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos da Lei 14.133/2021, pelo DOADOR.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

 

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento.

 

E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na presença das testemunhas abaixo.

 

Palmas, ___ de __________ de 2024.

 

____________________________

Defensora Pública-Geral

Doadora

 

 

____________________________

Representante legal

Donatário(a)

 

 

Testemunhas:

 

1) _____________________

CPF:

 

2) _____________________

CPF:

 

Assinatura de Publicação: xepal-vavun-lunak-typuz-rusip-hyhop-lugil-rahyg-fyhet-hahis-buvim-bukys-byvud-tager-kyhon-kyhan-lexyx
SEI/DPTO - 0883294 - Portaria

Portaria

 Nº 616, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

     A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende as especificações previstas em edital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e servidoras abaixo relacionados para, de acordo com sua função, comporem a referida Comissão:

 

Função

Titular

Suplente

Presidente

Blainer de Almeida e Silva, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula funcional nº 908972-1.

Dirceu Demétrio de Morais, Chefe de Setor, matrícula funcional nº 886439-0.

Membro

Alessandra Raquel Schmitz, Coordenadora de Manutenção e Serviços, matrícula funcional nº 908926-8.

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor IV, matrícula funcional nº 886538-8.

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, matrícula funcional nº 895088-1.

Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, matrícula funcional nº 886458-6.

 

Art. 3º A Comissão atuará na análise de amostras de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.

 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 154, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DODPE nº 651, de 09 de fevereiro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

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SEI/DPTO - 0883132 - Portaria

Portaria

 

Nº 617, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

    A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o recebimento de doações, avaliações e procedimentos de baixa em bens patrimoniais, conforme determina o Ato n°. 310/2016, de 06 de outubro de 2016 e Ato n°. 351/2016, de 09 de novembro de 2016, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de recebimento de doações, avaliação e procedimentos de baixa em bens patrimoniais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

I - Blainer de Almeida e Silva, matrícula nº 908972-1, presidente;

II - Rakocyano Lima Cruz, matrícula n.º 895088-1, membro;

III - Eduardo Pavel Rosa, matrícula n.º 908643-9, membro;

IV – Alessandra Raquel Schmitz, matrícula n.º 908926-8, membro;

V - Erineu Ferreira da Luz, matrícula n° 886567-1, suplente;

VI - Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula n.º 886458-6, suplente;

VII - Ednalva Araújo Lima, matrícula n.º 908152-6, suplente.

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 153, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DODPE nº 651, de 09 de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0883344 - Portaria

Portaria

Nº 459, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o artigo 1º do ato nº 001/2024, que institui feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dia 1º, 30 e 31 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do ato nº 001/2024, que institui feriado no âmbito da Defensoria Pública de Palmas no dia 20 de maio de 2024, em alusão ao aniversário da capital;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 185/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Natividade no dia 09 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 186/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia no dia 10 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 192/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis no dia 14 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 194/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Colméia nos dias 14 e 15 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 204/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Peixe no dia 17 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO art. 1º do ato nº 209/2024, que suspende expediente no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis no dia 22 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de maio de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAIS

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRE NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 09/05/2024 às 17 horas a 10/05/2024 às 17 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

Plantão: 13/05/2024 às 17 horas a 15/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 21/05/2024 às 17 horas a 23/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

Plantão: 13/05/2024 às 17 horas a 16/05/2024 às 08 horas

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 16/05/2024 às 17 horas a 17/05/2024 às 17 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Criminal: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista Área Cível: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 20/05/2024 às 08 horas a 21/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista Área Cível: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 20/05/2024 às 08 horas a 21/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Criminal: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

Plantonista Área Cível: DANIEL SILVA GEZONI

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 08/05/2024 às 17 horas a 10/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FLAVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/05/2024, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0883066 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 24.0.000000492-4

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Eduardo Pereira Queiroz

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 17/05/2024

SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal - Defensora Pública-Geral

  Eduardo Pereira Queiroz - Voluntário


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Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a), em 22/05/2024, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) SUBCORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 0883204 - Portaria

Portaria

CGDP/TO Nº 007, DE 22 DE MAIO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí, que além da Comarca sede, inclui a Defensorias Públicas de Colinas, Colméia, Itacajá e Pedro Afonso, com a realização dos trabalhos na modalidade virtual, entre os dias 04 e 07 de junho de 2024, das 9h às 12h e das 14:30h às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2° Para consecução dos trabalhos da equipe correicional, que envolvem reuniões e oitivas com Defensores Públicos e Servidores, será fornecido link de sala virtual para acesso, através de ofício, tempestivamente remetido as partes interessadas;

 

Art. 3º Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245 e Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 4º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.

 

Art. 5º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria-Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 22 de maio de 2024.

 

 

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 22/05/2024, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0883270 - Portaria

Portaria

Nº 618 DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017, c/c o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 712, de 14 de maio de 2024 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN GOMES DE CARVALHO FONTES, Coordenador Jurídico de Pessoal, matrícula nº 8948399, para responder pela Diretoria Jurídica, no período 22/05/2024 a 27/05/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão de atestado médico e fruição de folga de plantão da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Assessoria Especial de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Assessor Especial de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 22/05/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0883018 - Portaria

Portaria

Nº 614 DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017, c/c o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 712, de 14 de maio de 2024 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 582, de 15 de maio de 2024, publicada no DODPE nº 713, de 15 de maio de 2024, que designou a servidora LUCÉLIA MANAIA COSTA SILVA, Anagesp - Administração, matrícula nº 9080121, para responder pela Coordenadoria de Recursos Humanos, no dia 21/05/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folga de plantão da titular VIVIAN DIANA BERNARDES.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2024.

 

Assessoria Especial de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Assessor Especial de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 22/05/2024, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0883021 - Portaria

Portaria

Nº 615 DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

A ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017, c/c o Ato nº 196, de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 712, de 14 de maio de 2024 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO COSTA SERTÃO, ASSESSOR III, matrícula nº 9089489, para responder pela Coordenadoria de Recursos Humanos, no dia 21/05/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folga de plantão da titular VIVIAN DIANA BERNARDES.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2024.

 

 

Assessoria Especial de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Assessor Especial de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Assessor(a) Especial de Administração e Finanças, em 22/05/2024, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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