Resolução CSDP Nº 259, de 05 de abril de 2024.
(Republicada PARA correção)
Altera o Anexo VI – Núcleo Regional de Guaraí - da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/05/2024, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878837 e o código CRC 83EBA803. |
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII do Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:
TABELA I |
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NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude |
Atendimento e acompanhamento dos feitos na área de Família, Sucessões, Infância e Juventude na Comarca de Guaraí. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí.
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2ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento dos feitos criminais na Comarca de Guaraí, exceto juizado especial criminal. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 3ª Defensoria Pública Cível e de Juizados de Guaraí.
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3ª Defensoria Pública Cível e Juizados |
Atendimento e acompanhamento processual dos feitos cíveis, bem como os juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, da Comarca de Guaraí, exceto os de família, sucessões, infância e juventude. Realização do contraditório oriundos da 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Guaraí.
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TABELA II |
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NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ (COLINAS DO TO) |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
1ª Defensoria Pública Cível |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível da Comarca de Colinas do Tocantins. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins.
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2ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal, exceto atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins.
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3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude |
Atendimento e acompanhamento processual dos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Colinas do Tocantins. Realização do contraditório oriundos da 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins.
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4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos do juizado especial criminal da Comarca de Colinas; atendimento e acompanhamento de processos que versem sobre execução penal e crimes dolosos contra a vida. Realização do contraditório oriundos da 3ª Defensoria Pública de Família de Colinas do Tocantins.
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TABELA III |
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NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ (PEDRO AFONSO) |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
1ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso.
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2ª Defensoria Pública Cível |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência da única Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso.
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TABELA IV |
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NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ (COLMÉIA) |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
1ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento processual na área criminal, execução penal e juizado especial criminal na Comarca de Colmeia. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia.
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2ª Defensoria Pública Cível |
Atendimento e acompanhamento processual na área cível, juizado especial cível, família e sucessões, infância e juventude e fazenda pública da Comarca de Colmeia. Realização do contraditório e conflito de teses oriundos da 1ª Defensoria Pública Criminal de Colmeia, bem como os oriundos da Defensoria Pública de Itacajá. |
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TABELA V |
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NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (ITACAJÁ) |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
Defensoria Pública de Itacajá |
Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual. |
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TABELA VI |
SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ - REGIONAL (GUARAÍ) |
1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí |
2 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí |
3 – 3ª Defensoria Pública Cível e Juizados de Guaraí |
TABELA VII |
SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (COLINAS DO TOCANTINS) |
1 – 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins |
2 – 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins |
Art. 2º Criar as Tabelas VIII, IX e X no Anexo VI da Resolução – CSDP n.º 095/2013, com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:
TABELA VIII |
SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (COLINAS DO TOCANTINS) |
1 – 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins |
2 – 4ª Defensoria Pública Criminal e de Execução Penal de Colinas do Tocantins |
TABELA IX |
SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (PEDRO AFONSO/ITACAJÁ/COLMEIA) |
1 – 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso |
2 – Defensoria Pública de Itacajá |
3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia |
TABELA X |
SUBSTITUIÇÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE GUARAÍ – INTERIOR (PEDRO AFONSO/COLMEIA) |
1 – 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso |
2 – 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia |
3 - 1º Defensoria Pública Criminal de Colmeia |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Assinatura de Publicação: xezif-refec-tecof-tylyv-gedil-lases-terim-tyhot-rucyf-relog-sipok-fedor-vihim-punem-leniz-gytid-texixGABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 184, DE 08 DE MAIO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0877575 do SEI 24.0.000000822-9;
CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Itaguatins e Tocantinópolis não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,
RESOLVE:
Art. 1ºSUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais, nas datas e períodos indicados:
I - Defensoria Pública de Itaguatins: dia 10/05/2024 (ambos os períodos);
II - Defensoria Pública de Tocantinópolis: a partir das 13h30min, do dia 10/05/2024 (período vespertino).
Art. 2º Na data indicada no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/05/2024, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878800 e o código CRC 6D338582. |
Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL Nº 17 - DPE/TO, DE 07 DE MAIO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à sentença de mérito transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança nº 0014865-93.2022.8.27.2729, evento 51, impetrado por Manuzy Fonseca Amorim Goffi, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, torna pública a retificação da pontuação e colocação final no concurso público epigrafado, divulgado no subitem 3.1.2 do Edital nº 13 - DPE/TO, de 4 de novembro de 2022, conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, em razão das retificações acima, que os candidatos classificados da 80ª até a 84ª posição, passam a ter sua classificação alterada.
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
[...]
3.1.2 Resultado final dos candidatos sub judice no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...]
10001190, Manuzy Fonseca Amorim Goffi, 31.15, 80
[...]
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/05/2024, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0879082 e o código CRC 6CAAAE64. |
Assinatura de Publicação: xehiv-liris-lolyz-zunam-rakih-godup-zymic-maved-dibar-ladup-sarup-sidos-vygip-hudef-mibyk-lalit-dyxux
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 546, DE 07 DE MAIO DE 2024.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENCO DE MEDEIROS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2024, com atendimento às terças e quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 07/05/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878525 e o código CRC A4B2A573. |
Portaria
Nº 547, DE 07 DE MAIO DE 2024.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 30 de junho de 2024, os efeitos da Portaria nº 256 de 06 de março de 2024, publicada no DODPE nº 667 de 06 de março de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 07/05/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878527 e o código CRC 65B56FFC. |
Portaria
Nº 548, DE 07 DE MAIO DE 2024.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 14 de julho de 2024, os efeitos da Portaria nº 411 de 10 de abril de 2024, publicada no DODPE nº 688 de 10 de abril de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 07/05/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878528 e o código CRC 985D7810. |
Portaria
Nº 549, DE 07 DE MAIO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER nos dias 03, 06 e 07 de maio de 2024, os efeitos da Portaria nº 053 de 18 de janeiro de 2024, publicada no DODPE nº 636 de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 08/05/2024, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878532 e o código CRC AB56F142. |
Portaria
Nº 550, DE 08 DE MAIO DE 2024.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública da Fazenda de Gurupi - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 128/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 13 de junho a 02 de julho 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 08/05/2024, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878744 e o código CRC 21E1B8F4. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 537, DE 08 DE MAIO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução CSDP nº 182/2019;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0875471, dos autos Sei nº 24.0.000000783-4;
CONSIDERANDO a importância da atuação exclusiva da Defensora Pública em razão da extrema relevância social das atividades realizadas pelo DPAGRA;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, para responder exclusivamente pelo Núcleo da Defensoria Pública Agrária (DPAGRA), no período de 13 de maio a 10 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/05/2024, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878278 e o código CRC A5C30548. |
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria
Nº 552 DE 08 DE MAIO DE 2024.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora LUZENI OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 9057897, para responder pela Coordenadoria de Indenizações, no período de 07/05/2024 a 09/05/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folgas da titular NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2024.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/05/2024, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878769 e o código CRC F669F057. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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