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Edição Nª 699 - Publicada em 25/04/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0874217 - Ato

Ato

Nº 162, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição;

 

CONSIDERANDO que a aplicação do Princípio da Eficiência implica na organização do serviço público de maneira que melhor possa cumprir seus objetivos e atender a comunidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, provisoriamente, o servidor VALDOCI FEITOSA DE SOUSA, Analista em Gestão Especializado – Pedagogia, para atuar junto à Diretoria do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Araguaína.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio de 2024.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/04/2024, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0874219 - Ato

Ato

N.º 163, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0873056 do SEI 24.0.000000743-5;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Araguaína, Goiatins e Filadélfia não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

  RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais e períodos indicados:

 

I - Defensoria Pública de Araguaína: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);

II - Defensoria Pública de Goiatins: a partir das 13h do dia 03/05/2024 (período vespertino);

III - Defensoria Pública de Filadélfia: a partir das 14h do dia 03/05/2024 (período vespertino).

 

Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/04/2024, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0874314 - Edital

Edital

 Nº 020, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 226/2022, que regulamenta a lotação, remoção, permuta e trânsito de Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a remoção por permuta é realizada mediante requerimento de Defensoras e Defensores Públicos da mesma classe na carreira;

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 018 de 19 de abril de 2024, publicado no DODPE nº. 695 de 19 de abril de 2024, que tornou pública a referida pretensão de remoção por permuta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar pública a remoção por permuta entre os Defensores Públicos de 1ª Classe, ADIR PEREIRA SOBRINHOALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK e a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO.

 

Art. 2º. O Defensor Público de 1ª Classe, ADIR PEREIRA SOBRINHO, lotado na 21ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas, permuta para a 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi.

 

Art. 3º. O Defensor Público de 1ª Classe, ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, lotado na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas, permuta para a 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas.

 

Art. 4º. A Defensora Pública de 1ª Classe, POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, lotada na 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi, permuta para a 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas.

 

Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/04/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0874215 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO

:

23.0.000002102-4

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90002/2024

OBJETO

:

Registro de preços, visando eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, na modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, para formação de registro de preços, visando eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições legais pertinentes, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº. 061/2024, da Diretoria Jurídica (evento 0870024), bem como o Parecer nº. 008/2024, do Controle Interno (evento 0873383), ADJUDICO os itens 1, 2, 3, 4 e 5, à licitante SUPERAR LTDA EPP (CNPJ nº 13.482.516/0001-61), e o item 7 à licitante F & R SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA (CNPJ nº 36.330.093/0001-60), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 90002/2024, consoante propostas encartadas nos autos e Relatórios de Julgamento acostados nos eventos 0868298, 0868305, 0868307, 0868313, 0868325 e 0868329.

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/04/2024, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0873929 - Portaria

Portaria

Nº  458 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 25/04/2024 a 29/04/2024, das férias do servidor DIONES CHARLES DIAS CIRQUEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 908020-1, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, previstas para o período de 22/04/2024 a 11/05/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/05/2024 a 17/05/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/04/2024, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuzec-bugyp-hagav-zolyv-cecet-mibot-vytum-kymal-lorug-gytav-vyhep-fapat-rohut-neled-lyram-bohop-zoxox
SEI/DPTO - 0874278 - Portaria

Portaria

Nº 459, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o artigo 1º do ato nº 001/2024, que institui feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dia 1º, 30 e 31 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do ato nº 001/2024, que institui feriado no âmbito da Defensoria Pública de Palmas no dia 20 de maio de 2024, em alusão ao aniversário da capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de maio de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAIS

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRE NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 20/05/2024 às 08 horas a 21/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FLAVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 30/04/2024 às 17 horas a 02/05/2024 às 08 horas

Plantão: 03/05/2024 às 17 horas a 06/05/2024 às 08 horas

Plantão: 10/05/2024 às 17 horas a 13/05/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/05/2024 às 17 horas a 20/05/2024 às 08 horas

Plantão: 24/05/2024 às 17 horas a 27/05/2024 às 08 horas

Plantão: 29/05/2024 às 17 horas a 31/05/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 25/04/2024, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 0873866 - Ato

Ato

ATO CGDP N° 001, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições conferidas no artigo (art) 11, XI, da Lei Complementar Estadual (LC) n. 55/2009 e art. 5° da Resolução CSDP n. 132 de 02 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nos Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do art. 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

CONSIDERANDO que a Corregedora-Geral detém atribuição para expedir atos, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública, nos limites de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o Ato CGDP n. 001/2023, que delega a Subcorregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, que passou a exigir de todos os seus agentes o exercício de suas atribuições com efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que a realização de atos da administração em meio eletrônico promovem o aumento da celeridade e da eficiência do Serviço Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Autorizar a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas/TO, 25 de abril de 2024.

 

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 25/04/2024, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0873832 - Portaria

Portaria

No 457, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; 

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0873803 dos autos/Sei nº 17.0.000000202-0;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, para patrocinar a defesa técnica do assistido ANTÔNIO VILMAR GUSMÃO DOS SANTOS, em sessão plenária do Júri designada para o dia 03 de maio de 2024, às 08h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0002562-86.2022.827.2716, em trâmite na Comarca de Dianópolis.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/04/2024, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0874143 - Portaria

Portaria

Nº 460, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora CINTHIA GOMES DE ABREU, Assistente Administrativo - Requisitada, matrícula nº 9083120, para responder pela Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos, no período de 29/04/2024 a 30/04/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão de folga de plantão, da titular ANDRÉA CARLA LOPES VIANA.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/04/2024, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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