Ato
N.º 138, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática dos atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
CONSIDERANDO a natureza, objeto e finalidades do projeto “Abraço essa Causa”, constante do evento 0864753, do SEI nº 24.0.000000411-8;
CONSIDERANDO o Parecer de Viabilidade Técnica nº 004/2024, constante do evento 0864843, favorável à execução do projeto nos moldes especificados;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a execução do projeto “Abraço essa Causa”, nos moldes constantes no evento 0864753 do SEI nº 24.0.000000411-8.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868876 e o código CRC 8650CF85. |
Ato
N.º 139, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática dos atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de estipulação do plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de diretrizes para fins de elaboração e execução do Plano de Contratações Anual,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 10 do Ato nº 125, de 24 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Para a elaboração e aprovação do PCA, deverá ser observado o seguinte cronograma:
I - as unidades demandantes deverão encaminhar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o dia 30 de abril do ano de elaboração do PCA, as demandas de contratação projetadas para o exercício financeiro subsequente, considerando que as mesmas poderão ser revisadas conforme prazo do inciso III do caput deste artigo;
II – a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos promoverá a consolidação das demandas e enviará o PCA à Defensoria Pública Geral para deliberação até o dia 31 de maio do ano de elaboração do PCA;
III – na fase de revisão, as unidades demandantes deverão encaminhar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos as demandas de contratação revisadas até o dia 31 de agosto do ano de elaboração do PCA;
IV – até o dia 30 de setembro do ano da elaboração do PCA, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos promoverá a análise e diligências necessárias em relação às demandas revisadas recebidas;
V – até o dia 15 de outubro do ano da elaboração, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos promoverá a consolidação das demandas revisadas e enviará o PCA à Defensoria Pública Geral para deliberação;
VI – até o dia 15 de novembro do ano da elaboração, o PCA deverá ser aprovado e publicado no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
VII – na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, poderá ocorrer a revisão do PCA pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, diante da necessidade de adequação do Plano ao orçamento devidamente aprovado para o exercício seguinte;
VIII – na quinzena posterior à conclusão da revisão de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a versão definitiva do PCA deverá ser submetida à Superintendência de Administração e Finanças para manifestação e, ulteriormente, à Defensoria Pública Geral para deliberação.
§1º. A Defensoria Pública Geral poderá reprovar itens constantes do PCA ou, se necessário, devolvê-los à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos para adequações.
§2º. Após a aprovação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, a versão definitiva do PCA deverá ser disponibilizada ao público no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
§3º. Caso a unidade demandante não apresente as informações no prazo previsto no inciso I deste artigo, eventual atendimento da demanda dependerá da justificação acerca de sua imprescindibilidade e análise quanto à viabilidade de execução de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868887 e o código CRC 74EE852F. |
Portaria
Nº 404, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº 02/2008, de 07/05/2008;
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular e para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
032/2024 |
23.0.000001317-0 |
Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula 9081771 |
Joeny Alves Sales, matrícula nº 9081593 |
Confecção e instalação de materiais de comunicação visual. Ref.: Pregão Eletrônico nº 04/2023 e ARP 09/2023. Contratada: H de F Pires Serviços Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868712 e o código CRC BFD4647A. |
Portaria
Nº 406, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008;
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguintes servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
033/2024 |
23.0.000000962-8 |
Marcos Vinicius Martins Guedes, matrícula: 9073698 |
Dirceu Demétrio de Morais, matrícula: 8864390 |
Aquisição de material de manutenção predial, pintura e ferramentas, visando atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2023 e Ata de Registro de Preços nº 04/2023. Contratada: Palmas Comércio e Soluções LTDA. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868869 e o código CRC DA2583C6. |
Portaria
Nº 405, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática dos atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 1º, incisos I, II e III, do Ato n° 180/2016, com alteração promovida pelo artigo 4° do Ato n° 105/2024, publicado no DODPE n.º 674;
CONSIDERANDO a manifestação do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no evento 0862069 nos autos SEI n.º 15.0.000000407-0;
CONSIDERANDO a manifestação da Superintendência de Administração e Finanças no evento 0867004,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do artigo 15, § 1º, incisos I, II e III, do Ato n° 180/2016, a composição da Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, a qual será integrada conforme indicação abaixo descrita, cujos membros deverão observar os prazos e demais procedimentos estabelecidos no Ato n.º 180/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 4.628:
I – Coordenadora de Gestão de Pessoas, na função de sua presidente, ou quem estiver substituindo em suas ausências e impedimentos;
II – LAIS DE MORAES WIZIACK, Assistente de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 908421-5, 1º membro titular; DAIANA GOMES DA SILVA, Analista Jurídica de Defensoria Pública, matrícula 907272-1, 1º suplente; MAURYCIO ALVES LUCENA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 908041-4, 2º suplente;
III – BRÁULIO MACHADO DE ARRUDA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 907344-2, 2º membro titular; JOSENILDE GOMES BEZERRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 908085-6, 1º suplente; BRENO SANTOS FILARDI, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 907351-5, 2º suplente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria n.º 355/2023, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 457.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868899 e o código CRC F155D074. |
Termo de Homologação
PROCESSO |
: |
23.0.000001575-0 |
PROCEDIMENTO |
: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2023 |
OBJETO |
: |
Registro de preços, visando eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, visando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. |
Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, na modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, para formação de registro de preços, visando eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, visando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições legais pertinentes, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº. 054/2024, da Diretoria Jurídica (evento 0865907), bem como o Parecer nº. 036/2024, do Controle Interno (evento 0868254), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 35/2023, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0865018 e 0865020), em relação às licitantes: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 06.910.908/0001-19), vencedora dos itens 16, 17, 24, 27, 28, 30 e 42, pelo valor total de R$ 21.015,70 (vinte e um mil, quinze reais e setenta centavos); BEATRIZ BRUST DE SOUZA (CNPJ nº 22.327.937/0001-09), vencedora dos itens 01, 11, 14, 19, 34 e 37, pelo valor total de R$ 5.786,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais); COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (CNPJ 22.906.038/0001-60), para os itens 2, 4, 5, 13, 36 e 40, pelo valor total de R$ 7.341,00 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais); INOVARE GOURMET LTDA (CNPJ 31.206.933/0001-63), vencedora dos itens 12 e 23, no valor total de R$ 1.176,00 (mil, cento e setenta e seis reais); FIELDS TACTICAL PARTNERS LTDA (CNPJ 31.993.633/0001-71), vencedora dos itens 38 e 39, pelo valor total de R$ 4.976,00 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais); CASA DE PESCA SOLIMÕES LTDA (CNPJ 35.411.786/0001-14), vencedora dos itens 25 e 26, no valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); DARLU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA (CNPJ 40.223.106/0001-79), vencedora do item 32, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); MF EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 49.686.829/0001-89), vencedora dos itens 3, 6, 7, 8, 15, 18, 20, 21, 22, 29, 31, 35, 41 e 43, no valor total de R$ 32.393,00 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), conforme propostas encartadas nos autos.
O valor global do objeto é de R$ 77.975,70 (setenta e sete mil, novecentos e setenta cinco reais e setenta centavos).
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/04/2024, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868814 e o código CRC CBB54978. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 402, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, em suas atribuições na 27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 10 a 12 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2024, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868525 e o código CRC 1494D647. |
Portaria
Nº 403, DE 10 DE ABRIL 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ALLISSON SAMIN BARBOSA DOS SANTOS RIBEIRO, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 9084282, para responder, no período de 03/04/2024 a 02/05/2024, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, em razão de licença para tratamento de saúde da titular PRISCILA RIBEIRO DO NASCIMENTO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2024, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868580 e o código CRC 00ED1EC3. |
Portaria
Nº 407, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, em suas atribuições na Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portarias nº 1535/2023 e 192/2024, referente aos exercícios de 2023/1 e 2023/2, no período de 15 de abril a 08 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2024, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868862 e o código CRC AE941504. |
Portaria
Nº 408, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/07/2024 a 20/07/2024, das férias do Defensor Público Classe Especial, JOSÉ ALVES MACIEL, matrícula nº 900020407 referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/02/2025 a 22/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2024, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868905 e o código CRC 2F2D1BE5. |
Portaria
Nº 409, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/10/2024 a 30/10/2024, das férias do Defensor Público Classe Especial, JOSÉ ALVES MACIEL, matrícula nº 900020407 referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 128/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 646 de 1º de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/10/2025 a 25/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/04/2024, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0868908 e o código CRC 0CECC845. |
Portaria
Nº 411, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 1º a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2024NE01165
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000000441-0
LICITAÇÃO: Termo de Dispensa pelo Valor nº 004/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: MM Brindes Promocionais LTDA.
OBJETO: Aquisição de itens para compor o kit institucional para celebração dos 20 anos de autonomia da DPE-TO.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.131.1173.2050 – Divulgação Institucional da Defensoria Pública
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITENS: 19 – Material de Acondicionamento e Embalagem
44 – Material de Sinalização Visual e Outros
50 – Bandeira, Flâmulas e Insígnias
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 14.595,00 (quatorze mil quinhentos e noventa e cinco reais)
DATA DA EMISSÃO: 08/04/2024
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Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 22.0.000002080-3
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIO: Davi Vargas Marinho Marques
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Davi Vargas Marinho Marques – Voluntário
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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