Ato
Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos aportados nos Autos SEI nº 21.0.000001052-6;
CONSIDERANDO a exoneração do servidor Hélcio Gomes Carvalho, efetivada pelo Ato nº 069/2021, publicado no DOE nº 5.788, de 15 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o permissivo constante no §2º do art. 3º do Ato n.º 95, de 26 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, REGIANE GUIMARÃES DE SOUSA no cargo em comissão de Assessor I – DADP-1.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/08/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 121/2021, da Prefeitura Municipal de Itaguatins-TO.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 18 de agosto de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Itaguatins, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/08/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 872, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 04/08/2021 a 09/08/2021, das férias da servidora MÁRCIA NEVES GONCALVES AYER, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9074091, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 09/09/2021 a 14/09/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04/08/2021.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/08/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Ato n° 110 de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado n° 5.833 de 27 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 2ª Classe ISABELLA FAUSTINO ALVES, em suas atribuições na Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins – TO, em razão de afastamento para estudo, no período de 1º de setembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 17/08/2021, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xisaz-safad-zolep-nidyt-femuk-tygun-locoh-vuhal-gopos-kenuc-foneg-poneh-gylyg-miloc-rulyd-cumid-puxyx
Portaria
Nº 874, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Paranã - TO, no período de 1º a 30 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 17/08/2021, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Portaria
PORTARIA ESDEP No 004, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Constitui a Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas do Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim) e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 113, de 29 de abril de 2021, publicado no DOE 5.838, de 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 178, de 16 de outubro de 2018, que versa sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP);
CONSIDERANDO a Portaria ESDEP Nº 002, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 43, que criou o Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim);
CONSIDERANDO o artigo 5º, da Portaria ESDEP nº 002, que incumbe ao Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a aprovação de nomes escolhidos pela Diretoria Geral para composição da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas;
CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ocorrida em 13 de agosto de 2021, que escolheu os nomes conforme disposição normativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas do Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim), com a seguinte composição:
I – Denize Souza Leite – Defensora Pública de 1ª Classe – Lotada na Diretoria Regional de Palmas;
II – Iranice de Lourdes da Silva Sá Valadares – Analista Jurídico de Defensoria Pública – Lotada na Diretoria Regional de Palmas;
III – Eva Pereira Régis – Assistente de Defensoria Pública – Lotada na Diretoria Regional de Tocantinópolis.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em Palmas-TO, aos 17 dias do mês de agosto de 2021.
TÉSSIA GOMES CARNEIRO
Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins
Presidente do Conselho da ESDEP
Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 17/08/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575289 e o código CRC 7B78F13D. |
Assinatura de Publicação: xuboz-tanon-duduh-nabed-sivev-dyval-bacem-tolas-kekih-mivos-huzif-himaz-murid-fegof-pyvug-cezar-toxox
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 067/2021
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a remoção da servidora FRANCIANE RODRIGUES SILVA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 196, de 16 de agosto de 2021, publicado no DODPE nº 71, de 16 de agosto de 2021;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de ARAGUATINS-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/08/2021, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575264 e o código CRC 945736EF. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 067/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 067/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Analista Jurídico de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
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Matrícula
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Cargo
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Unidade de Origem
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Unidade de Destino Pretendida
|
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Telefone
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Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 067/2021, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ ______________________________________________________________ .______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xosat-cotif-hutek-zybup-fapos-tafez-nutad-lihab-reseb-munud-lavip-molyz-ranig-nalym-fykim-tyzoz-nyxuxAssinatura de Publicação desta Edição:
xeved-ceroz-rolef-sogaf-belur-pegoh-nufoc-rydob-sepig-buheh-vipit-bemic-zozin-bezec-savet-bubug-fexix