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Edição Nª 678 - Publicada em 22/03/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0861330 - Resolução

Resolução CSDP Nº 258, de 14 de março de 2024.

Revoga a Resolução CSDP nº 183/2019 para instituir as normas do concurso de promoção por merecimento e antiguidade, desistência e recusa à promoção, bem como a despromoção das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 134, §1° e 2°, dispõe sobre a autonomia e organização das Defensorias Públicas em cargos de carreira, providos por classes;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 63 da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, a mobilidade funcional da Defensora e do Defensor Público efetivo estável na carreira dá-se pela evolução à classe imediatamente superior, atendidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, e efetiva-se por promoção;

CONSIDERANDO que o artigo 9°, § 3º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, dispõe que compete ao Conselho Superior decidir sobre a formação de lista tríplice destinada a promoção de Defensora e Defensor Público por merecimento;

CONSIDERANDO que o artigo 9°, § 3º, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, dispõe que compete ao Conselho Superior decidir sobre a formação de lista de antiguidade das Defensoras e dos Defensores Públicos e sobre as reclamações a ela concernentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência, por meio de um procedimento transparente de apuração e votação;

CONSIDERANDO a importância de subsidiar as Conselheiras e os Conselheiros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins com dados e informações objetivas que permitam aferir, de forma mais justa e eficiente, o mérito de cada um dos candidatos.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A mobilidade funcional do membro efetivo estável na carreira ocorre pela evolução à classe imediatamente superior, atendidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, e efetiva-se por promoção.

Art. 2° A mobilidade funcional é vedada ao membro que:

I - contar com mais de cinco faltas injustificadas durante o interstício de 60 (sessenta) meses de exercício, contados da data anterior a publicação do edital de promoção no diário oficial, desde que devidamente comprovadas em Procedimento Administrativo Disciplinar;

II - houver sofrido pena administrativa, suspensão ou destituição de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nos últimos 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação do edital de promoção no diário oficial;

III - estiver em estágio probatório, salvo se não houver número suficiente de membros efetivos estáveis interessados em concorrer à promoção ou, havendo, a recuse;

IV - estiver cumprindo penalidade disciplinar ou criminal;

V – for declarado impedido por decisão do Conselho Superior.

Parágrafo único. A mobilidade funcional é revogada se o membro for condenado em processo disciplinar ou criminal iniciado em data anterior à concessão, com decisão transitada em julgado.

Art. 3º A Defensoria Pública Geral deverá tornar públicas as vagas existentes nas Defensorias Públicas para fins de promoção e recusa à promoção.

Art. 4º Após a publicidade da vaga existente, havendo disponibilidade orçamentária, com o crivo do Conselho Superior, deverá a Presidência do Colegiado publicar edital inaugurando o concurso de promoção.

§1º O Conselho Superior deverá, antes de deflagrar o procedimento de promoção, observar os critérios de interesse público, índices de exclusão social, adensamento populacional e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH da região, para declarar quais Defensorias Públicas serão abertas para promoção.

§2º Havendo mais de uma vaga disponível na Defensoria Pública declarada, deverão as vagas ser ordenadas e enumeradas para fins de julgamento conforme a data de vacância, devendo a secretaria do Conselho Superior manter lista atualizada.

§3º As datas das referidas vacâncias servirão para vincular os critérios de antiguidade e merecimento ao concurso de promoção.

Art. 5º No caso de promoção de vagas que surgirem em tempo simultâneo, seja através de criação por força de lei ou de vacâncias em datas idênticas, o edital deverá apenas informar o critério de alternância de cada uma, possibilitando ao membro a escolha da Defensoria Pública ou órgão de atuação, conforme ordem de sua preferência e desde que o Conselho Superior declare a abertura daquelas vagas conforme §1º do art. 4º.

Art. 6º A promoção e seus critérios de alternância deverão obedecer ao art. 1º desta Resolução. Ademais, no ato de inscrição ao processo de promoção, a Defensora e o Defensor Público devem comprovar os requisitos exigidos no art. 2° da mesma norma.

 

Seção I

Da promoção por antiguidade

 

Art. 7º A antiguidade é apurada na classe e determinada pelo tempo do efetivo exercício nesta, atendidos os seguintes critérios de desempate:

I - tempo no cargo de Defensora ou Defensor Público em que esteja investido mediante concurso público de provas e títulos;

II - tempo de serviço público;

III - avanço na idade.

Parágrafo único. Na apuração da antiguidade, somente pode ser recusado o membro mais antigo, pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior, seguindo os critérios de vedação elencados no artigo 2º dessa Resolução, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

 

Seção II

Da promoção por merecimento

 

Art. 8º A promoção por merecimento:

I - dá-se para a classe imediatamente superior, na referência em que se encontra o membro;

II – é regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e é decidida pelo voto de 2/3 de seus membros;

III- será processada mediante requerimento à Presidência do Conselho Superior, em 05 (cinco) dias da publicação do respectivo edital.

§1º É obrigatória a promoção de membro que figurar em lista de merecimento por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

§2º Na aferição do merecimento também serão levados em consideração a conduta do membro da Defensoria Pública na sua vida particular e pública e o conceito de que goza na Comarca, segundo as observações feitas em correições, visitas de inspeção, informações idôneas e no mais que conste de seus assentamentos.

Art. 9º Incumbe ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a elaboração de lista tríplice destinada à promoção por merecimento.

Art. 10. Poderão concorrer à promoção por merecimento os ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.

Parágrafo Único. Sendo fracionado o número apurado da terça parte da lista de antiguidade, o arredondamento se fará para o número inteiro superior.

Art. 11. O merecimento será aferido conforme os critérios a seguir:

I – produtividade, conforme análise e interpretação dos dados levantados pelo setor de estatística da Corregedoria da Defensoria Pública, levando-se em consideração os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à data de abertura do concurso de promoção, aliada à movimentação e complexidade dos órgãos nos quais exercer suas atribuições. Observada a assiduidade e pontualidade, verificada conforme informações da Corregedoria da Defensoria Pública, obedecido o devido processo legal (10 pontos); participação no tribunal do júri de forma extraordinária e por designação (7,0 pontos), bem como a designação extraordinária para inspeção em unidade penal, socioeducativa e de atendimento, acolhimento e internação coletivas (7,0 pontos); atuação como coordenador de núcleos especializados (7,0 pontos); análise estatística de atuação judicial e extrajudicial (25 pontos); atuação em atividades itinerantes (7,0 pontos) e exercício da atividade fim em outro estado ou outro país (7,0 pontos).

II - o tempo de exercício na carreira (10 pontos);

III – conclusão, mediante certificado de Instituição reconhecida pelo MEC, de curso de natureza jurídica, sendo:

a) Doutorado (7,0 pontos cada), limitado a 02 títulos;

b) Mestrado (4,0 pontos cada), limitado a 03 títulos;

c) Especialização (1,5 ponto cada), limitado a 04 títulos;

d) outra graduação superior (1,5 ponto cada) limitando a 02 títulos.

IV - publicação de autoria individual de livro jurídico (2,0 pontos cada), limitado a duas publicações, ou em coautoria (0,5 ponto cada), limitado a 02 (duas) publicações, exigindo-se o código de ISSN ou código de ISBN nos casos de confecção de livros com corpo editorial.

V - publicação de autoria individual de artigo científico de natureza jurídica (1,0 ponto cada), limitado a 02 (duas) publicações, ou em coautoria (0,25 ponto cada), também limitado a 02 (duas) publicações, exigindo-se qualificação Qualis, nas avaliações “A” ou “B”.

VI - ter atuado, na qualidade de organizador, palestrante ou debatedor, em quaisquer das modalidades elencadas nos artigos 3º, 11 e 17, da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou por instituição ou estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecida, nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, limitado ao número de 07 (sete) atuações, mediante comprovação (0,7 ponto cada);

VII – ter participado, mediante comprovação, de quaisquer das modalidades de cursos de extensão ou capacitação, elencadas nos artigos 3º e 17 da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza jurídica, não promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado ao número de 07 (sete) cursos (0,5 ponto cada);

VIII – ter participado, mediante comprovação, de quaisquer das modalidades de cursos de extensão ou capacitação, elencadas nos artigos 3º e 17 da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, limitado ao número de 07 (sete) cursos (0,5 ponto cada);

IX – ter participado, mediante comprovação, de quaisquer das modalidades de eventos elencadas no artigo 11 da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza jurídica, não promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, com carga mínima de 08 (oito) horas, limitado ao número de 07 (sete) cursos (0,3 ponto cada);

X – ter participado, mediante comprovação, de quaisquer das modalidades de eventos elencadas no artigo 11 da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, limitado ao número de 07 (sete) cursos (0,4 ponto cada);

XI – ter participado, mediante comprovação, de quaisquer das modalidades elencadas nos artigos 3º, 11 e 17 da Resolução-CSDP 227/2022, de natureza não jurídica, mas relacionados ao aprimoramento do membro para o exercício de sua atividade fim, promovidos nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso em que pleiteia a vaga por merecimento, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, limitado a 07 (sete) eventos (0,2 ponto cada).

XII – participação, mediante comprovação, em quaisquer das modalidades de cursos de extensão ou capacitação, elencadas nos artigos 3º e 17 da Resolução-CSDP nº 227/2022, nos 60 (sessenta) meses anteriores ao concurso pleiteado, relacionados ao aprimoramento do membro, que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, limitado a 03 (três) atuações (0,4 ponto cada);

XIII – magistério em área jurídica ou afim em Instituição de Ensino Superior (0,5 ponto a cada semestre, até o limite de 1,0 ponto).

§1º No caso de licenças, afastamentos e vacâncias, a produtividade será apurada conforme inciso I, levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão.

§2º Na aferição do merecimento será considerado o teto de 100 (cem) pontos, sendo 70 (setenta) por produtividade (Art. 11, I), 10 (dez) pelo tempo de exercício da carreira (art. 11, II) e 20 pelas atividades descritas nos incisos III a XIII, deste artigo.

§3° O marco temporal mencionado nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, será contado a partir da data de publicação do edital do concurso pleiteado.

§4° Os títulos e os certificados de participação em cursos, congressos, seminários ou encontros científicos deverão ser apresentados pelo interessado à ESDEP, devendo os livros e artigos científicos ser acompanhados da comprovação de publicação, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

§5° Poderá a ESDEP solicitar a apresentação dos certificados originais, caso julgar necessário.

§6º No caso de afastamento para estudo, o título obtido somente poderá ser utilizado, para fins de promoção por merecimento, após o efetivo exercício por tempo igual ao do afastamento.

Art. 12. Na Sessão de promoção, e antes da formação da lista tríplice, as Conselheiras e os Conselheiros deverão apresentar tabela padrão, conforme anexo, à Presidência do Colegiado, com aferição da pontuação individual e final de cada candidata e candidato, especificada por critério de avaliação.

§1º Apresentadas as tabelas com a pontuação de todas as concorrentes e todos os concorrentes, seguir-se-á a formação da lista tríplice por parte de cada Conselheira e Conselheiro.

§2º Firmada a lista tríplice pelas candidatas e pelos candidatos mais votados, seguir-se-á a votação para escolha da candidata ou do candidato a ser promovido, devendo ser observada a pontuação especificada na tabela inicialmente apresentada, salvo alteração devidamente fundamentada.

Art. 13. A Sessão do concurso de promoção será pública e o voto deverá ser amplamente fundamentado.

§1º Havendo empate no número de votos, caberá o voto de qualidade à Presidência do Conselho Superior.

§2º Na Sessão de julgamento das promoções, os dossiês ficarão à disposição de cada concorrente para consulta, fazendo-se constar tal exigência em ata.

 

CAPÍTULO II
DA DESISTÊNCIA/RECUSA À PROMOÇÃO

 

Art. 14. A desistência à promoção é cabível até a publicação do julgamento do concurso de promoção no diário oficial.

§1º Caso a desistência seja efetuada durante a Sessão de julgamento da promoção, ou antes da publicação, a Defensora ou o Defensor Público permanecerá na Classe em que se encontra.

§2º O pedido de desistência à promoção durante a Sessão de julgamento poderá ser feito oralmente pela candidata ou pelo candidato, bem como pela procuradora ou pelo procurador, devendo a secretaria reduzi-lo a termo, fazendo-se constar na ata.

§3º Se o pedido de desistência ocorrer após a Sessão de julgamento e antes da publicação do resultado da promoção em diário oficial, deverá ser protocolado pedido escrito dirigido à Presidência do Conselho Superior, tornando sem efeito o julgamento da respectiva promoção.

Art. 15. A recusa à promoção poderá ser formulada até 08 (oito) dias contados da publicação do julgamento do concurso de promoção no diário oficial.

Parágrafo único. O pedido de recusa deverá ser protocolado até às 23h59min do último dia do prazo, sendo dirigido à Presidência do Conselho Superior, que determinará a autuação para apreciação do Colegiado.

Art. 16. Tanto na hipótese de desistência ou recusa, a Defensora ou o Defensor Público permanecerá na Classe em que se encontra para fins de aferição da antiguidade.

Art. 17. O pedido de desistência formulado até o momento da definição da lista tríplice implica na exclusão da desistente ou do desistente e convocação do 4º colocado para formação de nova lista tríplice, a qual será submetida a julgamento de promoção.

Art. 18. A recusa vindicada pela candidata ou pelo candidato promovido, após o julgamento do concurso de promoção, tornará sem efeito o resultado daquele concurso, devendo ser republicado edital de promoção do concurso recusado, seja por merecimento ou antiguidade, mantendo-se o mesmo critério.

 

Seção I
Dos efeitos da recusa/desistência à promoção

 

Art. 19. A Defensora ou o Defensor Público que desistir da promoção após a realização da sessão de julgamento, ou recusá-la, não poderá participar de novos concursos de promoção pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de publicação da Sessão de julgamento da promoção.

Art. 20. A ajuda de custo destinada a cobrir despesas de transporte e mudança para nova sede deverá ser devolvida em caso de recusa à promoção.

Art. 21. O concurso de promoção por merecimento tornado sem efeito pela desistência ou recusa não é computado como figuração em lista tríplice a nenhum dos concorrentes para os fins previstos no art. 64, parágrafo único da LC 55/2009.

CAPÍTULO III

DA DESPROMOÇÃO

Art. 22. A despromoção é a mobilidade funcional, de forma excepcional, para a Classe imediatamente inferior àquela titularizada pela Defensora ou pelo Defensor Público.

§1º A despromoção poderá ser requerida à Presidência do Conselho Superior apenas para órgãos de atuação vagos, sendo o procedimento precedido de remoção e promoção.

§2º O Conselho Superior deverá, antes de deflagrar o procedimento de despromoção, observar os critérios de interesse público, índices de exclusão social, adensamento populacional e o índice de desenvolvimento humano – IDH – da região, para declarar quais Defensorias Públicas serão abertas para a despromoção.

Art. 23. Não se aplica o §6º do art. 11 aos membros que estejam em gozo do afastamento para estudo ou já foram contemplados até a data da publicação desta Resolução.

Art. 24. A presente resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 25. Fica revogada a Resolução-CSDP 183, de 03 de maio de 2019, publicada no DOE nº 5.353, de 08 de maio de 2019 e disposições em contrário.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/03/2024, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0861344 - Ato

Ato

 N.º 111, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor MARCOS VINÍCIUS MARTINS GUEDES, para o exercício da Função de Confiança de Assessor de Apoio Especializado, FCDP-3.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/03/2024, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861441 - Ato

Ato

N.º 109, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral autorizar os afastamentos dos integrantes desta Instituição, bem como a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o pedido contido no evento 0860415 do processo SEI n.º 23.0.000002575-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REVOGAR, a pedido, suporte técnico deferido à Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula n.º 861228-5, para cursar o Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos junto à Universidade Federal do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/03/2024, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861753 - Ato

Ato

 N.º 110, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 005/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 661, de 27 de fevereiro de 2024, o qual ofertou uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública para lotação em Porto Nacional-TO;

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 014/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 670, de 11 de março de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital n.º 014/2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 670, de 11 de março de 2024.

 

Art. 2º REMOVER o Analista Jurídico de Defensoria Pública BELMIRAN JOSÉ DE SOUSA FILHO, classificado em 1º lugar, conforme resultado final do mencionado concurso de remoção interna, de Colméia/TO para Porto Nacional/TO.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/03/2024, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0861304 - Portaria

Portaria

Nº 332, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 16 de março de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.809 de 12 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 617 de 13 de dezembro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe CLEITON MARTINS DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 07 de janeiro a 30 de junho de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2024.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2024, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861311 - Portaria

Portaria

Nº 219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Republicada para Correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 2º do Ato 001/2024, que instituí feriado no dia 19 de março no âmbito da Defensoria Pública de Palmas - TO;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 001/2024, que instituí feriado nos dias 27, 28 e 29 de março no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1190/2011, que instituí feriado no dia 08 de março no Município de Dianópolis – TO, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12/1949, que instituí feriado no dia 19 de março no Município de Dianópolis – TO data em que se festeja o patrono desta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 102/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis – TO, no dia 18 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Março de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 18/03/2024 às 17 horas a 20/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: FELIPE FERNANDES MAGALHÃES

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: LUIS DA SILVA SÁ

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 29/03/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO

Plantão: 29/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 07/03/2024 às 17 horas a 08/03/2024 às 17 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE B. FERNANDES

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 18/03/2024 às 08 horas a 20/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE B. FERNANDES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LORENÇO DE MEDEIROS

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABRÍCIO BARROS AKITAYA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DANIEL SILVA GEZONI

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 18/03/2024 às 17 horas a 20/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista área Criminal: FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

Plantonista área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2024, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861332 - Portaria

Portaria

Nº 333, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(ANEXO III AO ATO Nº. 084, de 14 DE FEVEREIRO DE 2013)

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021 e, e em conformidade com o que consta no Processo n.º 24.0.000000495-9;

 

RESOLVE:

 

Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:

 

1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Responsável: Rozani Chavier Dias

CPF: ***. 069.501-**

Endereço: Avenida Filadélfia, Nº 2.835

Bairro: Jardim Filadelfia

Cidade: Araguaína, TO

CEP: 77.813-410

Cargo/Função: Gerente de Núcleo de Araguaína

Tel. Trabalho: (63) 3411-7429

Matrícula: 9057188

 

1.1 PLANO DE APLICAÇÃO

 

CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

03.122.1143.2188

33.90.30

MATERIAL DE CONSUMO - ADM

2.000,00

33.90.39

O.S.T. Pessoa Jurídica

1.000,00

 

TOTAL

R$ 3.000,00

 

1.1 VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2. PRAZO DE APLICAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias.

3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.

4. Fica designado o servidor Fredherico Guilherme Teixeira, CPF nº ***.783.361-** para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2024, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861540 - Portaria

Portaria

Nº 334, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora KHÉRIDA EMANNUELLE ASSIS BORGES, Assistente de Serviços de Saúde - Requisitada, matrícula nº 9086633, para responder no pelo período de 25/03/2024 a 23/04/2024, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Inspeção e Avaliação Técnica, em razão de férias do titular PEDRO PIRES DE CASTRO GUEDES.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/03/2024, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861640 - Portaria

Portaria

 336, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/04/2024 a 20/04/2024, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KARLA LETICIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula nº 9082549, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 220/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 662 de 28 de fevereiro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/06/2024 a 22/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/03/2024, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xunam-cuzag-hodag-licyr-vygun-dycah-hadyp-vodig-rakuh-nizem-sozyk-zazov-pygac-nemev-fudeb-kifyl-vexix

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0861319 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2024NE00890.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 23.0.000001149-5.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000000217-8.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 16/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 08/2023.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Dina Rodrigues Vieira Almeida Neta LTDA.

OBJETO: Despesa com fornecimento de alimentação (café da manhã) para atender demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 41; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais).

DATA DA EMISSÃO: 20/03/2024.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 22/03/2024, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoseb-simip-loreb-konis-pehyl-zepav-dykag-pylek-lafeh-vonaf-dufat-lezoz-bunat-mefid-roher-sotaz-zoxyx
SEI/DPTO - 0861399 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 21.0.000001050-0

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Victor Hugo Nazareno Neiva Lemos

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 07/03/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

                              Victor Hugo Nazareno Neiva Lemos


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 22/03/2024, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861424 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 23.0.000001207-6

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Antônio Pedro Carlos Otávio Fernandes Folha Leite

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 22/03/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

Antônio Pedro Carlos Otávio Fernandes Folha Leite


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 22/03/2024, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861417 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 24.0.000000492-4

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Eduardo Pereira Queiroz

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

                              Eduardo Pereira Queiroz


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 22/03/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0861435 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 24.0.000000489-4

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Roger Sousa Oliveira

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral

                              Roger Sousa Oliveira – Voluntário


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 22/03/2024, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0861435 e o código CRC 42A8041E.



Assinatura de Publicação: xutoh-gazyb-fysok-kofoh-calov-lirih-pysym-vabik-lopuf-cumaz-secoh-sukim-gymuc-pudal-sopaf-tabet-bexix

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