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Edição Nª 69 - Publicada em 12/08/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0574025 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 483/2021

ASSUNTO: RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 011/2019-CGDP.

RECORRENTE: W.R.S.

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE

PROVIDÊNCIA: VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO FABRÍCIO SILVA BRITO

 

EMENTA: RECURSO.  DECISÃO PROFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. PAD Nº 011/2019 – CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. EMPATE NA VOTAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 615, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL À RECORRENTE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. SUSPENSÃO DE 15 DIAS COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 1-Decisão proferida pela Defensoria Pública Geral. 2 – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4- Empate na votação quanto à redução da pena de suspensão versus manutenção da pena imposta na Decisão da Defensoria Pública Geral. 5 - Aplicação do art. 615, §1º do CPP. 5 – Redução da pena de suspensão para 15 dias com prejuízo da remuneração no período de 01 à 15 de setembro de 2021.

              

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando empate na votação, sendo os votos da então Relatora Maria do Carmo Cota, dos Conselheiros Marlon Amorim e Fabrício Dias Braga pela redução da pena imposta na Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; e sendo os votos dos Conselheiros Fabrício Brito, Arthur Luiz e  Pedro Alexandre pela manutenção da Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; Considerando ainda que a decisão proferida administrativamente foi da Defensoria Pública-Geral, o que impede o voto de minerva da Presidente do Colegiado, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins entende pela aplicabilidade, em analogia ao art. 615, §1º do CPP, da decisão que mais favorece à recorrente, qual seja a redução da pena para 15 dias de suspensão com prejuízo da remuneração a ser aplicada no período de 01 à 15  de setembro de 2021, conforme solicitação feita pela recorrente, a qual foi acolhida à unanimidade pelo Colegiado,  em virtude das férias do Defensor Público do Gabinete em que atua e da assessora do CAF. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. A Corregedora-Geral, Arassônia Maria Figueiras, declarou-se impedida de votar e a Conselheira Denize Souza Leite absteve-se de votar, em razão de ter recebido os autos por redistribuição e o voto já estar encartado pela, à época, relatora Maria do Carmo Cota. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

   ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574026 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 490/2021

ASSUNTO: RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 011/2019-CGDP.

RECORRENTE: R.P.M.

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE

PROVIDÊNCIA: VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO FABRÍCIO SILVA BRITO

 

EMENTA: RECURSO.  DECISÃO PROFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. PAD Nº 011/2019 – CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. EMPATE NA VOTAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 615, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. SUSPENSÃO DE 30 DIAS COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 1-Decisão proferida pela Defensoria Pública Geral. 2 – Pena de suspensão de 60 (sessenta) dias. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4- Empate na votação quanto à redução da pena de suspensão versus manutenção da pena imposta na Decisão da Defensoria Pública Geral. 5 - Aplicação do art. 615, §1º do CPP. 5 – Redução da pena de suspensão para 30 dias com prejuízo da remuneração a iniciar imediatamente.

                        

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando empate na votação, sendo os votos da então Relatora Maria do Carmo Cota, dos Conselheiros Marlon Amorim e Fabrício Dias Braga pela redução da pena imposta na Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; e sendo os votos dos Conselheiros Fabrício Brito, Arthur Luiz e  Pedro Alexandre pela manutenção da Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; Considerando ainda que a decisão proferida administrativamente foi da Defensoria Pública-Geral, o que impede o voto de minerva da Presidente do Colegiado, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins entende pela aplicabilidade, em analogia ao art. 615, §1º do CPP, da decisão que mais favorece ao recorrente, qual seja a redução da pena para 30 dias de suspensão com prejuízo da remuneração a ser aplicada imediatamente, conforme solicitação do recorrente feita em sede de sustentação oral na 8ª sessão extraordinária de 22.04.2021, para que a aplicação da pena iniciasse no mês de agosto, o que foi acolhido à unanimidade pelo Colegiado.  Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. A Corregedora-Geral, Arassônia Maria Figueiras, declarou-se impedida de votar e a Conselheira Denize Souza Leite absteve-se de votar, em razão de ter recebido os autos por redistribuição e o voto já estar encartado pela, à época, relatora Maria do Carmo Cota. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

   ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0574096 - Ato

Ato

Nº 193, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos aportados nos Autos SEI nº 21.0.000001262-6.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, VICTOR GUIMARÃES NUNES do cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico – DADP-7.

 

Art. 2º -  Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10/08/2021.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574109 - Ato

Ato

Nº 194, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos aportados nos Autos SEI nº 21.0.000001262-6.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, JULIANNE PEREIRA LIMA LICON no cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico – DADP-7.

 

Art. 2º -  Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10/08/2021.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574325 - Ato

Ato

 N.º 195, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 305/2021, da Prefeitura Municipal de Taguatinga-TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, no dia 13 e 16 de agosto de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Taguatinga, nos dias indicados acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0574240 - Portaria

Portaria

  Nº 853, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/08/2021 a 21/08/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 8864896, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 371/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.827 de 14 de abril de 2021, previstas para o período de 12/08/2021 a 31/08/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/06/2022 a 15/06/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574243 - Portaria

Portaria

Nº 852, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe SILVÂNIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Porto Nacional – TO, em razão de licença paternidade, no período de 12 de agosto a 03 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574317 - Portaria

Portaria

Nº 854, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe INÁLIA GOMES BATISTA, em suas atribuições na 9ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmas – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no dia 12 de agosto de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574318 - Portaria

Portaria

Nº 855, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 12 de agosto de 2021, os efeitos da Portaria Nº 823 de 03 de agosto de 2021, publicada no DODPE Nº 62, de 03 de agosto de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURAem suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574320 - Portaria

Portaria

Nº 856, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, no período de 12 a 21 de agosto de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574323 - Portaria

Portaria

nº 857, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURAem suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 371/2021, referente ao exercício 2021/1, no período de 22 a 31 de agosto de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/08/2021, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0573857 - Portaria

Portaria

No 717, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS para patrocinar a defesa do assistido WILDEMARQUES DIAS ALVES nos autos nº 0002686.82.2020.8.27.2702 em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de agosto de 2021, às 09 horas, na Comarca de Alvorada/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 08 dias de julho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0573852 - Portaria

Portaria

No 684, DE 01 DE JULHO DE 2021.

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial JOSÉ ALVES MACIEL para patrocinar a defesa do assistido WANDERSON AIRES DE SOUZA nos autos nº 0002686.82.2020.8.27.2702, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de agosto de 2021, às 09 horas, na Comarca de Alvorada/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 01 dia de julho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA


SEI/DPTO - 0574074 - Edital

Edital

EDITAL/ESDEP N.º 03, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS-ESDEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, caput, da Resolução-CSDP nº 178, de 16 de outubro de 2018, convoca os membros do Conselho da ESDEP para participarem de uma reunião extraordinária, aos 13 dias do mês de agosto de 2021, sexta-feira, às 09h, em modalidade à distância, através da Plataforma DefMeet, para tratar dos assuntos abaixo relacionados:

 

1. Escolha dos nomes para a Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas do Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim);

2. Assuntos diversos

 

 

Palmas-TO, 12 de agosto de 2021

 

  

TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública

Presidente do Conselho da Escola Superior


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Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 12/08/2021, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0574081 - Portaria

Portaria

 Nº 803, DE 29 DE JULHO DE 2021

Republicada para Correção

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9081135, para responder, no período de 04/08/2021 a 06/08/2021 e de 12/08/2021 a 13/08/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Contratos e Convênios, em razão das folgas de plantão do titular SYDNEY FÁBIO ARAÚJO PINTO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

SILVINO CARDOSO BATISTA

Superintendente de Administração e Finanças - em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvino Cardoso Batista, Superintendente de Administração e Finanças em Exercício, em 12/08/2021, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0574018 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº: 19.0.000000269-3

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Ana Flávia Marinho Costa.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 09/08/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Ana Flávia Marinho Costa – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 11/08/2021, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574020 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº: 19.0.0000002055-1

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Jucimar Souza Ribeiro.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 10/08/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Jucimar Souza Ribeiro – Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 11/08/2021, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0574021 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº: 21.0.0000001050-0

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Henrique Rodrigues Alves.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 04/08/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Henrique Rodrigues Alves – Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 11/08/2021, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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