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Edição Nª 661 - Publicada em 27/02/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0852292 - Ato

Ato

 Nº 075, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, DIRCEU DEMETRIO DE MORAIS do cargo em comissão de Chefe de Setor, DADP-2.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/02/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0852299 - Ato

Ato

 Nº 076, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, DIRCEU DEMETRIO DE MORAIS no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/02/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0852311 - Ato

Ato

 N.º 077, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora ANNYELLE FIGUEREDO TELES, para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Apoio Técnico, FCDP-1;

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/02/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0852367 - Ato

Ato

 Nº 078, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 24.0.000000120-8,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, GABRIEL BATISTA DE SOUSA, no cargo em comissão de Chefe de Setor, DADP-2.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/02/2024, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0852605 - Ato

Ato

Nº 079, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 24.0.000000340-5,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, LARA CRISTINA MARTINS LINHARES, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo efeitos a 25 de fevereiro de 2024..

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/02/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0852153 - Portaria

Portaria

Nº 218, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – art. 7º, XXII, da CRFB/88;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar a Comissão atualizar os Servidores de Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização Profissional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso artigo 2º da Portaria nº 944/2023, publicada no DODPE nº 522, de 19 de julho de 2023, mediante a inclusão do inciso VIII ao citado dispositivo, que passa a vigorar nos termos seguintes:

 

Art. 2º .........................

....................................

VIII – 6ª Membra: Isabela Sampaio de Almeida Fernandes, como integrante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/02/2024, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xomic-melis-zylag-ceced-tofum-viged-mefyn-vufyf-vazus-tibyh-nifyk-medic-hypab-cizac-duryc-gavot-vuxux

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0852077 - Portaria

Portaria

Nº 217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE, em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas, em razão de afastamento para estudo, no período de 23 a 26 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/02/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xupap-kebil-hepah-gevar-cehan-gered-defel-zotas-sifal-cybyg-pisog-kated-pivok-zavuk-fikil-tuhyf-syxox
SEI/DPTO - 0852501 - Portaria

Portaria

Nº 213, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Republicada para correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, em suas atribuições na 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1738/2023, referente ao exercício de 2023/2, no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/02/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852501 e o código CRC 3DA0B7CD.



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SEI/DPTO - 0852502 - Portaria

Portaria

nº 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Republicada para correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, em suas atribuições na 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/02/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852502 e o código CRC 3DBEA944.



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SEI/DPTO - 0852465 - Portaria

Portaria

Nº 219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 2º do Ato 001/2024, que instituí feriado no dia 19 de março no âmbito da Defensoria Pública de Palmas - TO;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 001/2024, que instituí feriado nos dias 27, 28 e 29 de março no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1190/2011, que instituí feriado no dia 08 de março no Município de Dianópolis – TO, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12/1949, que instituí feriado no dia 19 de março no Município de Dianópolis – TO data em que se festeja o patrono desta cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Março de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 18/03/2024 às 17 horas a 20/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 29/03/2024 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO

Plantão: 29/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 07/03/2024 às 17 horas a 08/03/2024 às 17 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE B. FERNANDES

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 18/03/2024 às 17 horas a 20/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE B. FERNANDES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABRÍCIO BARROS AKITAYA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 18/03/2024 às 17 horas a 20/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista área Criminal: FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

Plantonista área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 01/03/2024 às 17 horas a 04/03/2024 às 08 horas

Plantão: 08/03/2024 às 17 horas a 11/03/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 15/03/2024 às 17 horas a 18/03/2024 às 08 horas

Plantão: 22/03/2024 às 17 horas a 25/03/2024 às 08 horas

Plantão: 26/03/2024 às 17 horas a 01/04/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/02/2024, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xotin-ginol-zymad-tativ-veten-pyneh-riveh-nakeb-himar-livyk-vopip-kupup-finib-cezob-fakic-dynep-nixox

SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0846085 - Edital de Remoção

Edital de Remoção

INTERNA N.º 005/2024

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pelo servidor GUTTO TAVARES FERREIRA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado no Ato nº 027, de 31 de janeiro de 2024, publicado no DODPE nº 644, de 31 de janeiro de 2024;

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PORTO NACIONAL-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/02/2024, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 005/2024, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 005/2024, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 005/2024, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xezef-hynyz-budop-zelyt-vumib-nubuz-sageb-fykev-lyzur-fodab-levyl-zeluk-gufep-didem-comoc-mykel-zixix

ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0852301 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO SEI N° 22.0.000002120-6

ASSUNTO: Aplicação de penalidade

INTERESSADA: MB SERVICE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.665.087/0001-19

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública, e com supedâneo no art. 87, incisos I, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, o disposto na cláusula 12ª (12.2.1) do contrato nº 058/2022, APLICO à empresa MB SERVICE EIRELI, CNPJ sob o nº 17.665.087/0001-19, a penalidade de ADVERTÊNCIA.

 

Defiro ainda, pelas razões acima expostas, a rescisão do contrato nos termos solicitados.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Gabriela Pequeno Oliveira, Assessor(a) de Expediente, em 27/02/2024, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xulam-tisil-vipil-mesaf-tirip-cyhug-civac-gomas-zavad-mutyz-zosan-rivyr-pukuk-mafyb-mykys-pukuf-myxax

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0852026 - Resultado de Julgamento

Resultado de Julgamento - CPL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 43/2023

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 43/2023, do tipo menor preço por item, pelo sistema de registro de preços, visando eventual aquisição de refletores e periféricos, sob demanda, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, nos quantitativos e especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital, tendo como vencedores os licitantes: PALMAS COMERCIO E SOLUCOES LTDA, CNPJ sob o nº 013.128.777/0001-88, vencedora dos 04, 12 e 13, no valor total de R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais); A P GIANOCARO JUNIOR SUPRIMENTOS, CNPJ sob o nº 27.930.298/0001-95, vencedora dos itens 02 e 07 no valor total de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais); G MORAES TELLES CONSULTORIA E TREINAMENTOS, CNPJ sob o nº 28.310.813/0001-05, vencedora dos itens 01, 08, 09, 10 e 11, no valor total de R$ 51.301,56 (cinquenta e um mil, trezentos e um reais cinquenta e seis centavos); e EGA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 50.889.102/0001-88, vencedora dos itens 03, 05 e 06, no valor total de R$ 28.135,40 (vinte e oito mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos),

 

Palmas – TO, 26 de fevereiro de 2024.

 

Jefferson Lustosa Maciel

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 26/02/2024, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852026 e o código CRC 5AB76EDE.



Assinatura de Publicação: xikeg-sisog-zysec-potog-pucol-zuhyp-tuzad-femyk-myrod-silyb-sevuz-darat-hipoh-cutot-tihec-viryb-gixux

Assinatura de Publicação desta Edição:
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