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Edição Nª 651 - Publicada em 09/02/2024

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0847808 - Resolução

Resolução CSDP Nº 257, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, órgão de administração superior, no uso do seu poder normativo, estabelecido pelo art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que lhe compete o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar a atuação da Defensoria Pública, bem como a existência de diversas atuações ligadas à atividades extrajudiciais, administrativas e em educação em direitos;

 

CONSIDERANDO o papel da Defensoria Pública em sua acepção ampla, com enfoque na integralidade do acesso à justiça, e de sua essencialidade enquanto serviço público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as funções naturais e atípicas de cada órgão de execução, consideradas estas como as de relevante interesse social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação em feitos e processos administrativos perante órgãos e entidades estaduais e municipais para a defesa institucional ou de interesses individuais ou coletivos;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 4º-A, IV da LC Federal 80/94 e art. 2º A, IV da LC Estadual nº 55/2009 e a necessidade de garantir o princípio do defensor natural;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º São consideradas funções típicas dos membros da Defensoria Pública aquelas ligadas à assistência jurídica gratuita aos necessitados, conforme descrição do respectivo órgão de atuação aos quais estes estejam designados.

 

Parágrafo único. No exercício das funções típicas deve ser observado princípio do Defensor Natural, bem como a inamovibilidade, independência funcional dos membros designados.

 

Art. 2º A atuação atípica do membro da Defensoria Pública é aquela realizada no exercício de atividades defensoriais não descritas nos órgãos de atuação aos quais estejam vinculados.

 

Art. 3º Para os fins desta resolução, são consideradas atividades atípicas dos membros da Defensoria Pública, dentre outras:

 

I – a participação, quando tiver assento, nos conselhos estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

 

II – a convocação e a participação em audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais;

 

III – a atuação em feitos judiciais quando houver necessidade de designação de mais de um membro da Defensoria Pública para exercício do contraditório, conflito de teses e aqueles decorrentes de impedimento ou suspeição de outros membros, em processos distintos de sua atribuição natural típica;

 

IV – a atuação em feitos e processos administrativos perante órgãos e entidades estaduais e municipais para a defesa institucional ou de interesses individuais ou coletivos;

 

V – a atuação em atividades de promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

 

VI – a atuação em atividades de educação em direitos;

 

VII – a atuação em causas vinculadas aos grupos de atuação institucional conjunta, em processos que envolvam suspeitos de participação em organizações criminosas ou em ações de grande complexidade técnica ou probatória, cível ou criminal, ou quando a causa ponha o membro em risco ou em situação de perigo;

 

VIII – a atuação em comissões administrativas para avaliação de estágio probatório de membros e servidores efetivos no âmbito da Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

 

Art. 4º. Para cada órgão de atuação de atribuições naturais típicas, fica criado o órgão de atuação correspondente para exercício das atribuições atípicas dos órgãos de execução.

 

§1º Os órgãos de atuação relativos às atuações atípicas não serão objeto de provimento definitivo ou de titularização.

 

§2º Nenhum órgão de execução poderá se negar ao exercício simultâneo e acumulativo das funções naturais e atípicas, descritas, respectivamente, na Resolução-CSDP 95, de 21 de março de 2013 e nesta resolução.

 

§3º A atuação em funções atípicas será compensada na forma do art. 28, III da Lei Complementar n. 55 de 27 de maio de 2009, nos períodos de efetivo exercício do órgão de execução.

 

§4º A compensação será limitada a até 11 (onze) dias por mês a cada órgão de execução, conforme ato da Defensoria Pública Geral, sendo vedada a acumulação de mais de um órgão de atuação atípico.

 

Art. 5º Ficam acrescentados os §§3º e 4º ao art. 4º da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º

(...)

§3º As atividades defensoriais atípicas serão executadas por órgãos específicos, sendo disciplinada em resolução própria.

 

§4º A cada órgão de atividades naturais, haverá um órgão correspondente às atuações atípicas, conforme resolução específica.”

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições de atribuições dos órgãos de atuação descritos na Resolução-CSDP nº 95, de 21 de março de 2013 que confrontarem com as atribuições dos órgãos de atuação atípica criados por esta resolução.

 

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior da DPE-TO

 


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0847746 - Ato

Ato

ATO N.º 049, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral autorizar os afastamentos dos integrantes desta Instituição, bem como a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 20/2024, contida no processo SEI n.º 24.0.000000945-1, evento 0847686,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER afastamento para estudo à Analista em Gestão Especializado - Pedagogia, GISLANE SANTOS MOREIRA, matrícula n.º 908133-0, para cursar DOUTORADO EM LÍNGUAS E LITERATURA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO, STRICTO SENSU, EM LINGUÍSTICA E LITERATURA – PPGLLIT, Registro CAPES 17010004005P0, vinculado à Universidade Federal do Norte do Estado do Tocantins, Campus Araguaína, pelo período de 01/04/2024 a 31/08/2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0847836 - Ato

Ato

ATO N.º 050, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o feriado de Quarta-Feira de Cinzas, em 14 de fevereiro de 2024, até 12 horas, previsto na Resolução CSDP nº 30/2008;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. A partir do horário especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0847872 - Ato

Ato

ATO Nº 048, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins aprovou a Resolução CSSDP nº 245, de 1º de junho de 2023, publicada no DODPE nº 498, de 15 de junho de 2023, que institui a Política Institucional De Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e de outras formas de Violência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar mecanismos que proporcionem o direito ao meio ambiente de trabalho saudável,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes infrarrelacionados para compor a Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência – CODAV:

 

I - Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, na condição de presidente;

II - Isabela Sampaio de Almeida Fernandes – representante dos Profissionais de Psicologia;

III - Itacyra Evangelista Coelho de Sousa – representante dos Profissionais de Serviço Social;

IV - Rômulo Dias de Araújo – representante da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento (DIGEPEF);

V - Elydia Leda Barros Monteiro– Diretora Geral da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP);

VI - Pollyana Lopes Assunção – Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM);

VII- Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura – Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (NUCORA);

VIII- Liz Marina Regis Ribeiro – representante do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH);

IX - Richards Bruno Rodrigues – representante do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP);

X - Karla Letícia de Araújo Nogueira – representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos (ADPETO);

XI - Igor Jorge de Souza - representante dos terceirizados;

XII - Marcelo Trajano Alves – representante da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. Revogar o Ato nº 280, de 12 de setembro de 2023.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0847913 - Ato

Ato

Nº 051, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, no cargo em comissão de Coordenador do Núcleo de Mediação e Conciliação da Defensoria Pública de Dianópolis (NUMECON), a partir de 15 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0847883 - Portaria

Portaria

Nº 154 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende as especificações previstas em edital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e servidora abaixo relacionados, para, de acordo com sua função, comporem a referida Comissão:

 

Função

Titular

Suplente

Presidente

Blainer de Almeida e Silva, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 9089721

Dirceu Demétrio de Morais, Chefe de Setor, 8864390

Membro

Tatyana Abrahão Piedade, Coordenadora de Manutenção e Serviços, Matrícula: 9089012

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor IV, Matrícula: 8865388

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, Matrícula: 8950881

Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, Matrícula: 8864586

 

Art. 3º A Comissão atuará na análise de amostras de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.

 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1.825, de 14 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir do dia 31/01/2024.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0847888 - Portaria

Portaria

Nº 153, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o recebimento de doações, avaliações e procedimentos de baixa em bens patrimoniais, conforme determina o Ato N°. 310/2016, de 06 de outubro de 2016 e Ato N°. 351/2016, de 09 de novembro de 2016, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de recebimento de doações, avaliação e procedimentos de baixa em bens patrimoniais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

I - Blainer de Almeida e Silva, matrícula nº 9089721, presidente;

II - Rakocyano Lima Cruz, matrícula 8950881, membro;

III - Eduardo Pável Rosa, matrícula 9086439, membro;

IV - Tatyana Abrahão Piedade, matrícula 9089012, membro;

V - Erineu Ferreira da Luz, matrícula n° 8865671, suplente;

VI - Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula 8864586, suplente;

VII - Ednalva Araújo Lima, matrícula 9081526, suplente.

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.810, de 12 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir do dia 31/01/2024.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0848016 - Portaria

Portaria

 

PORTARIA Nº 152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Republicada para correção

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor MICHAEL CRAVEIRO DA SILVA, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9086331, para responder no período de 07/02 a 14/02/2024, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de da Assessoria Jurídica do Defensor Público-Geral, em razão da fruição de folgas do titular ÂNGELO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

 

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral

 

 


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0847620 - Portaria

Portaria

Nº 151, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/05/2024 a 01/06/2024, das férias do Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, matrícula nº 9084304, referente ao exercício 2024/1 concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 24/06/2024 a 13/07/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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SEI/DPTO - 0847615 - Portaria

Portaria

Nº 150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, em suas atribuições na 12ª Defensoria Pública da Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Registros Públicos de Gurupi – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1581/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 07 a 26 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 08/02/2024, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0847777 - Portaria

Portaria

Nº 108, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 001/2024, que instituí feriado nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro até às 12h no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 032/2024, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia – TO, no dia 1º de fevereiro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Fevereiro de 2024.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 31/01/2024 às 17 horas a 02/02/2024 às 08 horas

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GILDEVAN SOUSA SILVA

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

 

Plantonista: LARA GOMIDES DE SOUZA

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

 

Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 12/02/2024 às 08horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 12/02/2024 às 08 horas a 14/02/2024 às 12 horas

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/02/2024 às 17 horas a 05/02/2024 às 08 horas

Plantão: 09/02/2024 às 17 horas a 14/02/2024 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GILDEVAN SOUSA SILVA

Plantão: 16/02/2024 às 17 horas a 19/02/2024 às 08 horas

Plantão: 23/02/2024 às 17 horas a 26/02/2024 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0847709 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 17.0.000002774-0.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIO: Matheus Brammer dos Santos Silva.

OBJETO: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 29 de janeiro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Matheus Brammer dos Santos Silva – Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 09/02/2024, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0847710 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntário: Ian de Souza Sampaio.

Objeto: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 05 de fevereiro de 2024.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Ian de Souza Sampaio - Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 09/02/2024, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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