Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | JANEIRO 2023 |
FEVEREIRO 2023 |
MARÇO 2023 |
ABRIL 2023 |
MAIO 2023 |
JUNHO 2023 |
JULHO 2023 |
AGOSTO 2023 |
SETEMBRO 2023 |
OUTUBRO 2023 |
NOVEMBRO 2023 |
DEZEMBRO 2023 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.128.800,10 | 10.672.711,40 | 10.739.809,56 | 10.768.666,66 | 11.599.643,38 | 12.324.368,58 | 11.407.258,34 | 11.711.377,48 | 11.601.394,23 | 12.002.727,05 | 31.114.712,81 | 20.781.404,02 | 165.852.873,61 | - | 165.852.873,61 |
Pessoal Ativo | 10.542.397,78 | 10.121.763,43 | 10.069.418,30 | 10.045.741,12 | 10.892.748,29 | 11.287.714,23 | 10.717.018,58 | 11.003.235,54 | 10.944.657,46 | 11.262.979,50 | 30.504.111,70 | 19.656.196,17 | 157.047.982,10 | - | 157.047.982,10 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 8.771.651,12 | 8.354.374,76 | 8.286.331,33 | 8.246.255,39 | 9.004.669,53 | 9.346.917,09 | 8.799.069,30 | 9.082.294,84 | 9.021.303,54 | 9.339.276,35 | 28.576.819,32 | 15.828.884,67 | 132.657.847,24 | - | 132.657.847,24 |
Obrigações Patronais | 1.770.746,66 | 1.767.388,67 | 1.783.086,97 | 1.799.485,73 | 1.888.078,76 | 1.940.797,14 | 1.917.949,28 | 1.920.940,70 | 1.923.353,92 | 1.923.703,15 | 1.927.292,38 | 3.827.311,50 | 24.390.134,86 | - | 24.390.134,86 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 586.402,32 | 550.947,97 | 670.391,26 | 722.925,54 | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 8.804.891,51 | - | 8.804.891,51 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 542.229,68 | 509.032,24 | 634.541,13 | 681.755,59 | 652.798,38 | 976.329,79 | 637.075,35 | 647.297,58 | 656.736,77 | 631.128,87 | 552.059,96 | 1.058.860,19 | 8.179.845,53 | - | 8.179.845,53 |
Pensões | 44.172,64 | 41.915,73 | 35.850,13 | 41.169,95 | 54.096,71 | 60.324,56 | 53.164,41 | 60.844,36 | - | 108.618,68 | 58.541,15 | 66.347,66 | 625.045,98 | - | 625.045,98 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 605.912,05 | 600.162,80 | 694.432,04 | 760.075,75 | 730.707,67 | 1.063.292,86 | 691.819,70 | 727.808,03 | 660.095,45 | 767.074,31 | 630.431,12 | 1.749.350,00 | 9.681.161,78 | - | 9.681.161,78 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 19.509,73 | 49.214,83 | 24.040,78 | 37.150,21 | 23.812,58 | 26.638,51 | 1.579,94 | 19.666,09 | 3.358,68 | 27.326,76 | 19.830,01 | - | 252.128,12 | - | 252.128,12 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | ||||||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 624.142,15 | 624.142,15 | - | 624.142,15 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 586.402,32 | 550.947,97 | 670.391,26 | 722.925,54 | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 656.736,77 | 739.747,55 | 610.601,11 | 1.125.207,85 | 8.804.891,51 | - | 8.804.891,51 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 10.522.888,05 | 10.072.548,60 | 10.045.377,52 | 10.008.590,91 | 10.868.935,71 | 11.261.075,72 | 10.715.438,64 | 10.983.569,45 | 10.941.298,78 | 11.235.652,74 | 30.484.281,69 | 19.032.054,02 | 156.171.711,83 | - | 156.171.711,83 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 13.094.049.260,01 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 12.608.069,00 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 89.546.043,00 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 12.991.895.148,01 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 156.171.711,83 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Robson Lopes de Carvalho Diretor Financeiro em Substituição - Portaria nº1805/2023 |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Ednalva Araújo Lima Contador - CRC: TO - 003083/0 Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2024, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 26/01/2024, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Robson Lopes de Carvalho, Coordenador(a) Financeiro, em 26/01/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 26/01/2024, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842948 e o código CRC E097FBEF. |
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR | ||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||||
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 | ||||||||||
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a") | R$ 1,00 | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) |
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS) (f)= (a - (b+c+d+e)) |
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g) |
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) (h) |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (i) = (f - g) |
||||
Restos a pagar liquidados e não pagos | Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) |
Demais Obrigações Financeiras (e) |
||||||||
De Exercício anteriores (b) |
Do exercício (c) |
|||||||||
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) | 7.356.521,94 | - | - | - | - | 7.356.521,94 | 1.281.383,55 | - | 6.075.138,39 | |
Alienação de Bens | 755.000 | 223.933,70 | - | - | - | - | 223.933,70 | - | - | 223.933,70 |
Recurso do Tesouro - Contrapartidas | 500.103 | 377.867,77 | - | - | - | 377.867,77 | 140.748,21 | - | 237.119,56 | |
Recursos de Convênios com Órgãos Federais | 700.000 | 3.472.643,86 | - | - | - | - | 3.472.643,86 | 822.569,49 | - | 2.650.074,37 |
Recursos de Convênios com Órgãos Federais | 759.000 | 3.282.076,61 | - | - | - | - | 3.282.076,61 | 318.065,85 | 2.964.010,76 | |
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) | 3.943.404,04 | - | 5.982,25 | 73.412,74 | - | 3.864.009,05 | 2.161.460,94 | - | 1.702.548,11 | |
Recursos Ordinários | 500.000 | 3.943.404,04 | - | 5.982,25 | 73.412,74 | - | 3.864.009,05 | 2.161.460,94 | - | 1.702.548,11 |
TOTAL (III) = (I + II) | 11.299.925,98 | - | 5.982,25 | 73.412,74 | - | 11.220.530,99 | 3.442.844,49 | - | 7.777.686,50 | |
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO | ||||||||||
ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||||
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 | ||||||||||
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48) | R$ 1,00 | |||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE | |||||||||
Receita Corrente líquida | 13.094.049.260,01 | |||||||||
Receita Corrente líquida ajustada | 12.991.895.148,01 | |||||||||
DESPESA COM PESSOAL | VALOR R$ | % SOBRE A RCL | ||||||||
Despesa Total com Pessoal - DTP | 156.171.711,83 | |||||||||
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | ||||||||||
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | ||||||||||
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> | ||||||||||
RESTOS A PAGAR | Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa | |||||||||
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
|||||||||
Valor Total R$ | 3.442.844,49 | 7.777.686,50 | ||||||||
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO - | ||||||||||
Estelamaris Postal | Sorlete Ribeiro Lima | Robson Lopes de Carvalho Diretor Financeiro em Substituição - Portaria nº1805/2023 |
Ednalva Araújo Lima | |||||||
Defensora Pública Geral | Chefe de Controle Interno | Contador - CRC: TO - 003083/0 | ||||||||
Coordenadora de Contabilidade |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2024, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 26/01/2024, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Robson Lopes de Carvalho, Coordenador(a) Financeiro, em 26/01/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 26/01/2024, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842949 e o código CRC 3AD0D12A. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 085, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/07/2024 a 30/07/20243, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KARLA LETICIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula nº 9082549, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/03/2024 a 26/03/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842825 e o código CRC 3EE0B54F. |
Portaria
Nº 081, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 22/01/2024 a 27/01/2024, das férias do servidor MARCELO WERNECK DE SOUZA SARAIVA, Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia, matrícula nº 9081267, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, previstas para o período de 08/01/2024 a 27/01/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 21/02/2024 a 26/02/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842838 e o código CRC BB74DAFC. |
Portaria
Nº 087, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 16 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.806/2023 de 12 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 616 de 12 de dezembro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1306/2023, referente ao exercício de 2023/2, no período de 08 a 27 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842826 e o código CRC 5355FF1B. |
Portaria
Nº 088, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 16 de janeiro a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842827 e o código CRC 4094B579. |
Portaria
Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 084/2024, referente ao exercício de 2023/2, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842828 e o código CRC A067B677. |
Portaria
Nº 086, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 1º de fevereiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.823/2023 de 13 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 617 de 13 de dezembro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1535/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842832 e o código CRC 0EA866CC. |
Portaria
Nº 090, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1535/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 1º a 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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