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Edição Nª 641 - Publicada em 26/01/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0842948 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023
                               
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                              
DESPESA COM PESSOAL JANEIRO
2023
FEVEREIRO
2023
MARÇO
2023
ABRIL
2023
MAIO
2023
JUNHO
2023
JULHO
2023
AGOSTO
2023
SETEMBRO
2023
OUTUBRO
2023
NOVEMBRO
2023
DEZEMBRO
2023
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL(c= a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 11.128.800,10 10.672.711,40 10.739.809,56 10.768.666,66 11.599.643,38 12.324.368,58 11.407.258,34 11.711.377,48 11.601.394,23 12.002.727,05 31.114.712,81 20.781.404,02 165.852.873,61 - 165.852.873,61
Pessoal Ativo 10.542.397,78 10.121.763,43 10.069.418,30 10.045.741,12 10.892.748,29 11.287.714,23 10.717.018,58 11.003.235,54 10.944.657,46 11.262.979,50 30.504.111,70 19.656.196,17 157.047.982,10 - 157.047.982,10
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 8.771.651,12 8.354.374,76 8.286.331,33 8.246.255,39 9.004.669,53 9.346.917,09 8.799.069,30 9.082.294,84 9.021.303,54 9.339.276,35 28.576.819,32 15.828.884,67 132.657.847,24 - 132.657.847,24
Obrigações Patronais 1.770.746,66 1.767.388,67 1.783.086,97 1.799.485,73 1.888.078,76 1.940.797,14 1.917.949,28 1.920.940,70 1.923.353,92 1.923.703,15 1.927.292,38 3.827.311,50 24.390.134,86 - 24.390.134,86
Pessoal Inativo e Pensionistas 586.402,32 550.947,97 670.391,26 722.925,54 706.895,09 1.036.654,35 690.239,76 708.141,94 656.736,77 739.747,55 610.601,11 1.125.207,85 8.804.891,51 - 8.804.891,51
Aposentadorias, Reserva e Reformas 542.229,68 509.032,24 634.541,13 681.755,59 652.798,38 976.329,79 637.075,35 647.297,58 656.736,77 631.128,87 552.059,96 1.058.860,19 8.179.845,53 - 8.179.845,53
Pensões 44.172,64 41.915,73 35.850,13 41.169,95 54.096,71 60.324,56 53.164,41 60.844,36 - 108.618,68 58.541,15 66.347,66 625.045,98 - 625.045,98
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§
1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 605.912,05 600.162,80 694.432,04 760.075,75 730.707,67 1.063.292,86 691.819,70 727.808,03 660.095,45 767.074,31 630.431,12 1.749.350,00 9.681.161,78 - 9.681.161,78
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 19.509,73 49.214,83 24.040,78 37.150,21 23.812,58 26.638,51 1.579,94 19.666,09 3.358,68 27.326,76 19.830,01 - 252.128,12 - 252.128,12
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - -                 - - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - 624.142,15 624.142,15 - 624.142,15
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 586.402,32 550.947,97 670.391,26 722.925,54 706.895,09 1.036.654,35 690.239,76 708.141,94 656.736,77 739.747,55 610.601,11 1.125.207,85 8.804.891,51 - 8.804.891,51
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 10.522.888,05 10.072.548,60 10.045.377,52 10.008.590,91 10.868.935,71 11.261.075,72 10.715.438,64 10.983.569,45 10.941.298,78 11.235.652,74 30.484.281,69 19.032.054,02 156.171.711,83 - 156.171.711,83
                               
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 13.094.049.260,01
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 12.608.069,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) 89.546.043,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) 12.991.895.148,01
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) 156.171.711,83
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF)  
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF)  
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF)  
Fonte: SIAFE-TO - JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023  
                               
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12.
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira.
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência.
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão.
 
                               
                               
                               
Estelamaris Postal
Defensora Pública Geral
    Robson Lopes de Carvalho
Diretor Financeiro em Substituição -
Portaria nº1805/2023
  Sorlete Ribeiro Lima
Chefe de Controle Interno
  Ednalva Araújo Lima
Contador - CRC: TO - 003083/0
Coordenadora de Contabilidade
     
       
       

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2024, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 26/01/2024, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Lopes de Carvalho, Coordenador(a) Financeiro, em 26/01/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 26/01/2024, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842949 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023
                     
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a")                   R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS



DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA

(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS)

(f)= (a - (b+c+d+e))


RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS
E NÃO LIQUIDADOS
DO EXERCÍCIO

(g)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
(h)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)

(i) = (f - g)
Restos a pagar liquidados e não pagos

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores
(d)
Demais
Obrigações
Financeiras

(e)
De Exercício
anteriores

(b)

Do exercício

(c)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 7.356.521,94 - - - - 7.356.521,94 1.281.383,55 - 6.075.138,39
Alienação de Bens 755.000 223.933,70 - - - - 223.933,70 - - 223.933,70
Recurso do Tesouro - Contrapartidas 500.103 377.867,77 -   - - 377.867,77 140.748,21 - 237.119,56
Recursos de Convênios com Órgãos Federais 700.000 3.472.643,86 - - - - 3.472.643,86 822.569,49 - 2.650.074,37
Recursos de Convênios com Órgãos Federais 759.000 3.282.076,61 - - - - 3.282.076,61 318.065,85   2.964.010,76
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 3.943.404,04 - 5.982,25 73.412,74 - 3.864.009,05 2.161.460,94 - 1.702.548,11
Recursos Ordinários 500.000 3.943.404,04 - 5.982,25 73.412,74 - 3.864.009,05 2.161.460,94 - 1.702.548,11
TOTAL (III) = (I + II)   11.299.925,98 - 5.982,25 73.412,74 - 11.220.530,99 3.442.844,49 - 7.777.686,50
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO
                     
                     
ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023
                     
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48)                   R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente líquida 13.094.049.260,01
Receita Corrente líquida ajustada 12.991.895.148,01
             
DESPESA COM PESSOAL VALOR R$ % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 156.171.711,83  
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>    
                     
RESTOS A PAGAR Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS
E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total R$ 3.442.844,49         7.777.686,50
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO -
                     
                     
Estelamaris Postal     Sorlete Ribeiro Lima Robson Lopes de Carvalho
Diretor Financeiro em Substituição -
Portaria nº1805/2023
Ednalva Araújo Lima
Defensora Pública Geral     Chefe de Controle Interno Contador - CRC: TO - 003083/0
            Coordenadora de Contabilidade

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2024, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 26/01/2024, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Lopes de Carvalho, Coordenador(a) Financeiro, em 26/01/2024, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 26/01/2024, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0842825 - Portaria

Portaria

Nº 085, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/07/2024 a 30/07/20243, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KARLA LETICIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula nº 9082549, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1581/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 595 de 10 de novembro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/03/2024 a 26/03/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842838 - Portaria

Portaria

Nº 081, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 22/01/2024 a 27/01/2024, das férias do servidor MARCELO WERNECK DE SOUZA SARAIVA, Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia, matrícula nº 9081267, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, previstas para o período de 08/01/2024 a 27/01/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 21/02/2024 a 26/02/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xokaz-pabut-mavyh-dilyr-detoh-nyriz-cunav-nesab-tazev-sicac-dydyc-nanah-rybyr-pupyr-zydep-zetoc-nexox
SEI/DPTO - 0842826 - Portaria

Portaria

Nº 087, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 16 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.806/2023 de 12 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 616 de 12 de dezembro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1306/2023, referente ao exercício de 2023/2, no período de 08 a 27 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842827 - Portaria

Portaria

Nº 088, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 16 de janeiro a 1º de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842828 - Portaria

Portaria

Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 084/2024, referente ao exercício de 2023/2, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842832 - Portaria

Portaria

Nº 086, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 1º de fevereiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 1.823/2023 de 13 de dezembro de 2023, publicada no DODPE nº 617 de 13 de dezembro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1535/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0842836 - Portaria

Portaria

Nº 090, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1535/2023, referente ao exercício de 2024/1, no período de 1º a 20 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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