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Edição Nª 630 - Publicada em 11/01/2024

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0838219 - Ato

Ato

ATO N.º 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 3119, de 14 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício do ano de 2024.
 

DATAS

FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS

12 e 13 de fevereiro

Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008)

14 de fevereiro, até 12 horas

Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008)

27, 28 e 29 de março

Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008)

21 de abril

Tiradentes

01º de maio

Dia do Trabalhador

19 de maio

Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008)

30 de maio

Corpus Christi (ponto facultativo)

31 de maio

Ponto facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

07 de setembro

Independência do Brasil

08 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

05 de outubro

Criação do Estado do Tocantins 

12 de outubro

Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil

28 de outubro

Dia do Servidor Público

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

08 de dezembro

Dia da Justiça

 

Art. 2º. No âmbito da Defensoria Pública de Palmas, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).

 

Art. 3º. As unidades de Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensora Pública-Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar n.º 55/2009.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/01/2024, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0837777 - Ato

Ato

ATO N.º 010, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as atuais disposições da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a alteração promovida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 152, de 04 de janeiro de 2024 na legislação supracitada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da condição funcional dos respectivos membros e servidores da Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar, IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor Especial de Relações Institucionais, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0837784 - Ato

Ato

ATO N.º 011, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as atuais disposições da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a alteração promovida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 152, de 04 de janeiro de 2024 na legislação supracitada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da condição funcional dos respectivos membros e servidores da Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear para o cargo em comissão de Diretor Regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, da Diretoria do Núcleo dos Tribunais.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0838292 - Ato

Ato

ATO Nº 012, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no artigo 103 da Lei Estadual nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 004/2024, constante no SEI 24.0.000000036-8, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, à Assistente de Defensoria Pública, MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 12 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 12 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/01/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0837994 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 014, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº 02/2008, de 07/05/2008,

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e seu respectivo substituto, em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular, para exercerem, sem prejuízo de suas atribuições normais, o encargo de Fiscal Administrativo dos contratos elencados a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

027/2014

15.0.000002696-1

Inês Queiroz da Silva, Matricula: 908007-4

Rodrigo Magalhães Correia,

Matrícula: 908694-3

Locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Itaguatins-TO. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação nº 601/2014. Locadora: Luzilene Araújo de Andrade Oliveira.

004/2016

16.0.000000128-0

Inês Queiroz da Silva, Matricula: 908007-4

Rodrigo Magalhães Correia,

Matrícula: 908694-3

Locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Araguaçu-TO. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação nº 138/2016. Locadores: Edgleite Alves Tavares e Kesley Pamplona da Mata Alves Tavares.

011/2016

16.0.000000804-8

Inês Queiroz da Silva, Matricula: 908007-4

Rodrigo Magalhães Correia,

Matrícula: 908694-3

Locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Alvorada-TO. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação nº 441/2016. Locador: Marcos Paulo de Oliveira.

041/2019 

19.0.000001293-1

Inês Queiroz da Silva, Matricula: 908007-4

Rodrigo Magalhães Correia,

Matrícula: 908694-3

Locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Filadélfia-TO. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação nº 863/2019. Locadora: Natália Costa Lemos.

008/2020

20.0.000000198-9

Inês Queiroz da Silva, Matricula: 908007-4

Rodrigo Magalhães Correia,

Matrícula: 908694-3

Locação do imóvel urbano, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Miranorte-TO. Ref.: Portaria de Dispensa de Licitação nº 315/2020. Locador: Fábio Leite Silva

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/01/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0837995 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 015, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº 02/2008, de 07/05/2008,

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectiva substituta em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

026/2019

18.0.000002034-2

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e operacionalização diária do SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL do tipo CHILLER e seus aparelhos integrantes, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 05/2019. Contratada: Meric Ar Condicionado EIRELLI –EPP.

043/2022

22.0.000000191-4

Joeny Alves Sales,

Matrícula nº 908159-3

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico de Alarme e Câmeras com o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, bem como a respectiva instalação e manutenção das centrais de alarme, câmeras e demais equipamentos para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022. Contratada: NTS - Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento Eireli.

03/2023

23.0.000000124-4

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: E R Ramos - ME.

06/2023

23.0.000000125-2

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: Pontual Refrigeração Comércio e Serviços Ltda.

09/2023

23.0.000000123-6

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: Araújo e Resplande Ltda.

10/2023

23.0.000000122-8

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: Mecatron Tecnologia e Serviços Eireli.

97/2023

23.0.000000124-4

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: E R Ramos - ME.

98/2023

23.0.000000125-2

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: Pontual Refrigeração Comércio e Serviços Ltda.

99/2023

23.0.000000123-6

Nivaldir Pereira Romualdo,

Matrícula nº 908177-1

Tatyana Abrahão Piedade,

Matrícula nº 908901-2

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref: Pregão Eletrônico nº 35/2022 e Ata de Registro de Preços nº 24/2022. Contratada: Araújo e Resplande Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0838154 - Portaria

Portaria

Nº 019, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO, no período de 29 de fevereiro a 19 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/01/2024, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0838155 - Portaria

Portaria

Nº  020, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

O PRIMEIROSUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o período de 29 de fevereiro a 19 de março, os efeitos da Portaria nº 1579 de 09 de novembro de 2023, publicada no DODPE nº 594 de 09 de novembro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe CLAÚDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO, no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

PrimeiroSubdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/01/2024, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0838167 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 001/2024

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora SABRINA DE FÁTIMA GOMES DA CUNHA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado n o Ato nº198, de 19 de junho de 2023, publicado no DODPE nº 500, de 19 de junho de 2023;

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/01/2024, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 001/2024, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 001/2024, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 001/2024, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xurib-famub-bopif-pibyf-puvem-fetec-cilet-dinyh-cabys-dopys-gasyn-pokag-zemul-furav-bamar-nanis-kyxox
SEI/DPTO - 0838065 - Portaria

Portaria

Nº 1805, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Republicada para correção

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBSON LOPES DE CARVALHO, Coordenador Financeiro, matrícula nº 883128-9, para responder pela Diretoria Financeira, no período de 08/01/2024 a 29/02/2024, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de férias e folgas do titular EDUARDO PAVEL ROSA.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/01/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0838056 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntária: Aylla Jehnnyffer da Gloria Parente.

Objeto: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 10 de janeiro de 2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Aylla Jehnnyffer da Gloria Parente - Voluntária.


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SEI/DPTO - 0838060 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntária: Rayssa Ferreira de Oliveira Moraes.

Objeto: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 10 de janeiro de 2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Rayssa Ferreira de Oliveira Moraes - Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 11/01/2024, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0838062 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntária: Débora Vitória Rodrigues Martins.

Objeto: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 09 de janeiro de 2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Débora Vitória Rodrigues Martins - Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 11/01/2024, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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