Edital
Nº 001/2021
COMISSÃO ELEITORAL
CONSELHEIRO – 02 (duas) VAGAS
BIÊNIO 2021/2023
A COMISSÃO ELEITORAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, constituída através da Resolução-CSDP nº 205, de 15 de abril de 2021, publicada no DOE nº 5.830, de 19 de abril de 2021, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura dos(as) Defensores(as) Públicos(as) DANIEL FELÍCIO FERREIRA, DENIZE SOUZA LEITE, MARLON COSTA LUZ AMORIM, NEUTON JARDIM DOS SANTOS, PABLO MENDONÇA CHAER e VALDETE CORDEIRO DA SILVA ao pleito eleitoral para escolha de 02 (dois) Membros Titulares do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2021/2023, cientes os interessados do prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste edital, para interposição de eventuais impugnações.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2021.
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral
FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES
Membro da Comissão Eleitoral
FABIANA RAZERA GONÇALVES
Membro da Comissão Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Presidente Comissão, em 10/05/2021, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Razera Gonçalves, Membro de Comissão, em 10/05/2021, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Freddy Alejandro Solarzano Antunes, Membro de Comissão, em 10/05/2021, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xuned-nives-kovit-luhan-vekob-kaduh-hylih-tyvir-gabet-gikyb-vidyh-mover-vilan-manyk-kityb-dylas-suxux
Resolução CSDP Nº 207, de 19 de abril de 2021.
Regulamenta a atuação da Defensoria Pública Estadual nas unidades penais e socioeducativas do Estado do Tocantins
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual n° 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1°. Esta Resolução regulamenta as visitas nas unidades penais e socioeducativas por membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2°. No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins as visitas serão realizadas em duas modalidades:
I - visita de inspeção, assim entendida como a entrada de membro da Defensoria Pública em estabelecimento penal ou socioeducativo com a finalidade de averiguar as condições de aprisionamento ou internação, coletar informações para o banco de dados institucional sobre o sistema penal ou socioeducativo e adoção de providências no tocante às irregularidades encontradas;
II - visita de orientação, assim entendida como a entrada de membro da Defensoria Pública em estabelecimento penal ou socioeducativo, com a finalidade de realizar atendimentos individuais das pessoas presas ou internadas.
Art. 3°. As visitas obrigatoriamente devem ser conduzidas por membro da Defensoria Pública.
§1º. Nas visitas de inspeção, o membro da Defensoria Pública poderá se fazer acompanhar, por outros membros, instituições ou entidades distintas, bem como servidor ou estagiário da Defensoria Pública;
§2º. Nas visitas de orientação, o membro da Defensoria Pública poderá se fazer acompanhar por outros membros, servidores ou estagiários da Defensoria Pública;
§3º. Da visita de inspeção será lavrado relatório no sistema SOLAR, o qual conterá as informações constantes no anexo desta Resolução.
§4º. A visita de orientação será lançada no histórico de atendimento do assistido, constando as informações colhidas durante a oitiva, bem como as orientações e procedimentos eventualmente adotados.
Art. 4°. Havendo qualquer embaraço causado pela administração do estabelecimento penal ou socioeducativo para realização das visitas, seja de inspeção ou de orientação, devem os membros da Defensoria Pública certificar o incidente imediatamente em seu relatório e/ou registro, conforme for o caso.
Parágrafo único. Se o embaraço causado não impedir a realização da visita, mas se constituir em dificuldade de acesso às informações, ao contato com as pessoas presas ou internadas, ou qualquer outra forma de entrave, devem os membros da Defensoria Pública registrar tais circunstâncias em seus registros e/ou relatórios, podendo solicitar por escrito à Direção, documento formalizando a negativa e, em seguida, acionar a Defensoria Pública Geral para as providências cabíveis, remetendo cópia dos documentos mencionados.
Art. 5°. Ao realizar as visitas, os membros da Defensoria Pública devem registrar a sua presença em livro próprio, mantido pelo estabelecimento penal ou socioeducativo.
§1º. Em não havendo livro próprio, o membro da Defensoria Pública deverá, através de ofício, requisitar a disponibilidade do livro, informando à Direção do estabelecimento a obrigação legal contida na Lei de Execução Penal, art. 81B, parágrafo único.
§2º. O membro da Defensoria Pública poderá, caso entenda necessário, confeccionar seu próprio livro, onde constará o registro das visitas, o que não retira a obrigação legal da direção do estabelecimento de disponibilização do livro.
Capítulo II - Das visitas de inspeção
Art. 6°. Os estabelecimentos prisionais mantidos no Estado do Tocantins serão inspecionados de forma ordinária com periodicidade semestral.
Parágrafo único. Em havendo necessidade, o membro da Defensoria Pública poderá realizar visita de inspeção com a periodicidade menor que a definida nesta Resolução.
Art. 7°. As visitas de inspeção devem observar as seguintes diretrizes:
I - Serão registradas em relatório constante no sistema SOLAR conforme modelo anexo a esta Resolução, elaborado com base no modelo de relatório de inspeção unificado oriundo do Acordo de Cooperação nº 017/2011, firmado pelo Ministério da Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, observadas as alterações posteriores, sem prejuízo de observações complementares, segundo as especificidades de cada Estado;
II - Serão realizadas sem prévia comunicação à Direção do estabelecimento prisional ou socioeducativo, conforme prevê o art. 128, VI da Lei Complementar Federal 80/1994;
III - No curso das inspeções, os membros da Defensoria Pública e os servidores de apoio portarão câmera com funções fotográfica e filmadora, sendo que, na hipótese de qualquer embaraço no ingresso ao estabelecimento penal oposto por seus servidores, os membros da Defensoria Pública certificarão o incidente, podendo solicitar por escrito à Direção, documento formalizando a negativa e, em seguida, acionar a Defensoria Pública Geral para as providências cabíveis, remetendo cópia dos documentos mencionados;
IV - Serão realizadas, sempre que possível, fora dos horários de alimentação e de visita de cônjuge, de companheiro/a, de parentes e amigos/as das pessoas presas ou internadas.
§1º. Podem ser realizadas visitas de inspeção especializadas, destinadas ao monitoramento de questões específicas ou para a coleta de dados não alcançados pelo modelo de relatório de que trata o inciso I do caput deste artigo.
§2º. Na hipótese do §1º será lavrado relatório, que pode ser feito sem o uso do modelo que trata o inciso I do caput deste artigo ou feito preenchendo-o parcialmente.
Art. 8°. As visitas de inspeção serão realizadas obedecendo-se as seguintes etapas:
I - na primeira etapa, os membros da Defensoria Pública ingressarão no estabelecimento penal ou socioeducativo e imediatamente darão conhecimento à Direção sobre a realização da inspeção e requisitarão a lista de pessoas presas ou internadas, fazendo constar no relatório o horário de efetivo ingresso no estabelecimento e o horário em que foram efetivamente atendidos pela Direção;
II - na segunda etapa, os membros da Defensoria Pública deverão entrevistar servidores do estabelecimento penal ou socioeducativo e pessoas presas ou internadas, escolhidas aleatoriamente em cada um dos pavilhões do estabelecimento, a fim de recolher as informações para preenchimento do relatório de inspeção;
III - na terceira etapa, os membros da Defensoria Pública deverão inspecionar diretamente o estabelecimento em seus diversos setores, registrando as informações e imagens que entenderem necessárias;
IV - na quarta etapa, os membros da Defensoria Pública lavrarão relatório, instruído com as informações, documentos e imagens que obtiverem.
§1º. Havendo mais de um membro da Defensoria Pública realizando a inspeção, a equipe poderá se dividir a fim de otimizar os trabalhos, colhendo informações e entrevistando separadamente servidores e pessoas presas ou internadas;
§2º. A entrevista às pessoas presas ou internadas contemplará, onde houver, ao menos uma pessoa:
a) idosa, nos termos da lei;
b) grávida ou lactante;
c) com transtorno mental;
d) com deficiência;
e) da população LGBTQI+;
f) condenada por crimes contra a dignidade sexual;
g) portadora de doença grave infecto contagiosa;
h) em isolamento disciplinar;
i) segregada para resguardo da integridade física;
j) proveniente de carreira de segurança pública;
k) em prisão civil por dívida.
Art. 9°. Os relatórios devem ser lançados no sistema SOLAR no prazo de 10 (dias) após a realização da inspeção, sendo automaticamente encaminhados ao Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso (NADEP), Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e nos casos em que couber, ao Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – (NUDECA), bem como às seguintes instituições, caso necessário:
I - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - Juízo de Execução Penal;
III - Ministério Público;
IV - Secretaria da Cidadania e Justiça;
V - Conselho Penitenciário;
VI - Conselho da Comunidade;
VII - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF);
VIII - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN);
IX - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TO).
Art. 10. Nos municípios em que houver apenas um membro da Defensoria Pública com atribuição na área criminal ou infância e juventude, será ele o responsável por realizar as visitas de inspeção nas unidades penais e socioeducativas, devendo ser acompanhando de um ou mais membros da Defensoria Pública, em escala organizada pela Diretoria Regional.
Art. 11. Nos municípios que contam com mais de um membro da defensoria pública com atribuição na área criminal e execução penal, eles se alternarão na realização das visitas de inspeção, com escala organizada pela Diretoria Regional, tendo a escala sempre três ou mais membros da Defensoria Pública, observadas as regras dispostas na Resolução CSDP nº 193, de 22 de junho de 2020.
§1º. A equipe de realização das visitas de inspeção contará com ao menos um membro da Defensoria Pública com atribuição junto ao órgão da execução penal.
§2º. A equipe de realização de visitas de inspeção poderá solicitar apoio ao Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso – NADEP ou, conforme o caso, dos demais Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 12. O Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso - NADEP e o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - NUDECA, deverão manter banco de dados do sistema prisional e socioeducativo estadual, atualizado trimestralmente, em pasta específica no sistema SOLAR, do qual poderão se valer os membros da Defensoria Pública para eventuais consultas.
Parágrafo único. No banco de dados deverá constar a identificação do estabelecimento (nome e tipo do estabelecimento, comarca, endereço, telefone, e-mail), a que público se destina o estabelecimento (feminino ou masculino) e seu respectivo quantitativo.
Capítulo III - Das visitas de orientação
Art. 13. As visitas de orientação serão organizadas de forma a atender pessoas presas, condenadas ou não, e adolescentes com atos infracionais em andamento ou cumprindo medidas socioeducativas, assistidos pela Defensoria Pública.
§1º. As visitas de orientação deverão ocorrer preferencialmente de forma presencial, a fim de verificar in loco a situação prisional da pessoa privada de liberdade ou internada;
§2º. Em caso de impossibilidade ou impedimento de realização da visita presencial, o atendimento poderá ocorrer de forma remota.
§3º No caso do parágrafo anterior, a impossibilidade ou impedimento deve ser justificada com a juntada de documentos e informações que demonstrem a inviabilidade da visita presencial.
§4º. O atendimento à pessoa privada de liberdade ou internada, seja presencial ou remoto, deve ser realizado de forma reservada, garantindo-lhe as condições mínimas de que possa expressar-se livremente, sem a interferência direta ou velada de terceiros.
Art. 14. A responsabilidade das visitas de orientação às pessoas presas ou internadas caberá aos membros da Defensoria Pública, da seguinte forma:
I - ao membro da Defensoria Pública natural, das pessoas presas ou internadas que tiverem processos criminais ou atos infracionais em andamento;
II - ao membro da Defensoria Pública da execução penal, onde houver, das pessoas presas em fase de cumprimento de pena;
III - ao membro da Defensoria Pública da Infância e Juventude, onde o adolescente se encontrar internado, caso este estiver cumprindo medida socioeducativa;
Parágrafo único. Caso a pessoa presa provisoriamente ou o adolescente com ato infracional em andamento estejam em localidade diversa de onde tramita o feito, o membro da Defensoria Pública natural deverá atendê-lo de forma remota, mantendo a visita de orientação conforme prevê o art. 13, §2° da presente Resolução.
Art. 15. Durante o atendimento às pessoas presas ou internadas, nas visitas de orientação, identificando-se a necessidade, o membro da Defensoria Pública responsável pelo atendimento deverá encaminhar as informações coletadas ou cartas das pessoas presas ou internadas aos membros da Defensoria Pública naturais dos processos criminais, de execução penal ou socioeducativos correspondentes, bem como de outras áreas de atuação, conforme solicitação.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo deve ocorrer através do e-mail e por meio da ferramenta de cooperação no sistema SOLAR.
Art. 16. Os membros da Defensoria Pública em atuação em juízos criminais ou da Infância e Juventude devem manter controle para monitoramento da situação prisional das pessoas presas provisoriamente ou internadas com atos infracionais em andamento, fazendo constar no registro de atendimento do sistema SOLAR o seguinte:
I - número do processo criminal ou ato infracional;
II - juízo em que tramita o processo ou ato infracional;
III - nome da pessoa presa ou internada.
Parágrafo único. No histórico do atendimento o membro da Defensoria Pública deverá constar todas as informações que envolvam a situação prisional ou de internação, sejam os atendimentos ao preso, ao adolescente ou aos familiares; as orientações dadas; pedido de liberdade provisória ou o motivo pela qual não foi realizado; a impetração de habeas corpus visando a concessão de liberdade ou o motivo da não impetração e outras informações que entender pertinentes, mantendo o cadastro sempre atualizado.
Art. 17. Os membros da Defensoria Pública em atuação em juízos das execuções penais ou da Infância e Juventude devem manter controle para monitoramento da situação prisional dos presos condenados e adolescentes internados cumprindo medida socioeducativa, fazendo constar no sistema SOLAR o seguinte:
I - número do processo de execução penal ou da medida socioeducativa;
II - vara ou juízo da infância onde tramita atualmente a execução ou a medida socioeducativa;
III - nome da pessoa presa ou internada e de sua genitora;
IV - pena ou medida socioeducativa a ser cumprida;
V - previsão para progressão de regime;
VI - previsão para livramento condicional;
VII - outras informações que entender pertinentes, mantendo o cadastro sempre atualizado.
Art. 18. Os registros de atendimento nos sistemas prisionais e socioeducativos e relatórios previstos nesta Resolução deverão ser organizados e monitorados pelo gabinete defensorial, o qual deverá manter atualização periódica, com anotações pertinentes, principalmente em relação ao cumprimento de pena e pedidos de liberdade porventura realizados.
Art. 19. As visitas de orientação jurídica nos casos das pessoas presas ou internadas, que estejam em municípios diversos daqueles onde tramitam os processos, devem ser realizadas preferencialmente pelo defensor natural, através de atendimento remoto, na situação elencada no §2º, do art. 13, desta resolução.
§1º. Excepcionalmente, havendo a necessidade de diligência que não seja possível de ser realizada pelo defensor natural, deverá este solicitar apoio ao defensor criminal, de execução penal ou de infância e juventude, com atuação no estabelecimento penal ou socioeducativo, conforme o caso.
§2º. Para a solicitação do pedido de apoio do §1º do presente artigo, o defensor natural deverá providenciar para que as informações processuais, documentos ou diligências sejam disponibilizadas ao membro da Defensoria Pública que realizará as visitas.
§3º. O pedido de apoio de que trata o §1º deste artigo deve ocorrer por meio da ferramenta de cooperação no sistema SOLAR.
Art. 20. As visitas de orientação jurídica devem ser realizadas observada a seguinte periodicidade mínima:
I - semanal, pelos membros da Defensoria Pública com atribuição exclusiva na área de execução penal;
II - quinzenal, pelos membros da Defensoria Pública da infância e juventude e pelos defensores com atuação criminal, desde que o estabelecimento criminal tenha mais de 200 (duzentas) pessoas presas;
III - mensal, pelos membros da Defensoria Pública com atuação na área criminal, conquanto o estabelecimento criminal tenha menos de 200 (duzentas) pessoas presas;
Parágrafo único. Caso necessário, o membro da Defensoria Pública poderá realizar visitas de orientação com periodicidade menor que a indicada nos incisos deste artigo.
Art. 21. Nos municípios em que houver mais de um membro da Defensoria Pública em atuação na área criminal e/ou execução penal, as visitas ocorrerão mediante escala organizada em reunião dos membros com atribuição na área e a Diretoria Regional.
Parágrafo único. As escalas não impedem que os membros da Defensoria Pública atendam em outros dias no cárcere, por decisão sua, as pessoas por elas assistidas.
Capítulo IV - Das disposições finais e transitórias
Art. 22. As divergências e reclamações relativas às escalas de realização das visitas serão dirimidas pelas Diretorias Regionais respectivas, conforme o caso, cabendo recurso à Defensoria Pública Geral.
Art. 23. A Defensoria Pública Geral deverá diligenciar junto ao órgão responsável pela gestão penitenciária com o fim de garantir o auxílio estrutural, pessoal e material adequado aos atendimentos, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei 7.210/84.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins.
Art. 25. Deverá a instituição no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente resolução, providenciar ferramentas junto ao sistema SOLAR que facilitem ao membro da Defensoria Pública e seu gabinete defensorial o registro, conforme disposições abaixo:
I - do relatório de visitas de inspeção com os dados constantes na tabela anexa, previsto no art. 3º, §3º e art. 7º, inciso I;
II - do banco de dados do NADEP e do NUDECA previsto no art. 12, parágrafo único;
III - da ferramenta de cooperação, conforme disposição do art. 15, parágrafo único;
IV - do pedido de apoio, consoante previsão do art. 19, §3º.
Art. 26. A presente resolução entra em vigor 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
Palmas-TO, 19 de abril de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do Conselho Superior
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ANEXO I – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS
Data:
Avaliadores:
- – IDENTIFICAÇÃO DOESTABELECIMENTO
1.1 Nome do Estabelecimento: |
1.2 Tipo de Estabelecimento: |
1.3 Comarca: |
1.4 Estabelecimento destinado a presos do Sexo: [ ]Feminino [ ] Masculino |
1.5 Telefone/ E-mail: |
1.6 Endereço: |
- – ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
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- – LOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
3.1 Capacidade total: |
3.2 Lotação na data da inspeção: |
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- – INSTALAÇÕES
4.1.1 Foi apresentado? Caso negativo, porquê?
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5 – PERFIL DAS PESSOAS PRESAS
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5.1 Número de presos maiores de 60 anos: |
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5.2 Há crianças permanecendo com suas mães presas? Se positivo, quantas? |
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5.3 Número de presas gestantes: |
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5.4 Há pessoas presas com transtorno mental? |
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5.5 Número de presos com deficiência Física: Visual: Auditiva: Intelectual: |
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5.6 Número de presos indígenas: |
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5.7 A FUNAI é notificada quando do ingresso de indígenas?[ ]Sim [ ]Não |
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5.8 Existe registo nos prontuários dos presos indígenas acerca da etnia, nacionalidade e idioma? [ ] Sim ( ) etnia ( ) nacionalidade ( )idioma [ ]Não |
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5.9 Número de presos estrangeiros: |
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5.10 Número de presos em tratamento médico dentro da unidade: |
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5.11 Há crianças ou adolescentes recolhidos no estabelecimento prisional?[ ]Sim [ ]Não |
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5.12 Medida de segurança |
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6 – CARACTERÍSTICAS DOESTABELECIMENTO
6.1 Há separação de presos provisórios e condenados? [ ]Sim [ ]Não
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6.2 Há separação de presos primários e reincidentes? [ ]Sim [ ]Não
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6.3 Há separação quanto à natureza do delito cometido? [ ]Sim [ ]Não
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6.4 Há alas separadas para LGBT? [ ]Sim [ ]Não |
6.5 Há identificação de facção(ões) prisional(is)? [ ]Sim [ ]Não
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6.6 Há separação de presos com doenças infectocontagiosas?[ ]Sim []Não
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6.7 Tempo de pátio de sol:
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6.8 Qual o tempo diário dentro das celas?
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6.9 Os presos tem respeitada a privacidade das correspondências que recebem? [ ]Sim [ ]Não |
7– CONDIÇÕESMATERIAIS
7.1 Há camas e colchões para todos os presos? [ ]Sim [ ]Não |
7.2 Há distribuição de artigos de higiene pessoal? [ ]Sim [ ]Não
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7.3 Há distribuição de materiais de limpeza? [ ]Sim [ ]Não |
7.4 Há local destinado à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração? [ ]Sim [ ]Não |
7.5 Há sanitário e lavatório em todas as celas? [ ]Sim [ ]Não
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7.6 Há privacidade para uso das instalações sanitárias? [ ]Sim [ ]Não
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7.9.1 Quais? |
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8–ALIMENTAÇÃO
8.1 Onde a alimentação é preparada? 8.1.1 Se na própria unidade, quais as condições do local? |
8.2 A alimentação oferecida passa por orientação de nutricionista? []Sim [ ]Não |
8.3 Número de refeições diárias: |
8.4 Horário das refeições: |
8.5 Onde as refeições são realizadas? |
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[ ] Sim [ ]Não
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9– VESTUÁRIO
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9.2 É permitida a entrada de roupas pela família?[ ]Sim [ ]Não |
10– EDUCAÇÃO
10.1 Os cursos são ministrados por: [ ] Professores da rede pública de ensino [ ] Monitores presos [ ]Voluntários [ ] Outros.Quais? |
10.2 Se há biblioteca, como funciona o acesso das pessoas presas aos livros? |
10.3 Há oportunidade de estudos para todos os presos interessados? |
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11– ESPORTE, CULTURA E RELIGIÃO
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11.2 Quem organiza as atividades esportivas?[ ] os próprios presos [ ] a administração |
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11.4 Quem organiza as atividades culturais?[ ] os próprios presos [ ] a administração |
11.5. Os presos recebem assistência religiosa? [ ]Sim [ ]Não |
11.6. Quais denominações religiosas visitam o estabelecimento?
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11.7. Há local adequado para a realização de cerimônias religiosas? [ ]Sim [ ]Não
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12– TRABALHO
12.1 Há oficinas de trabalho administradas pelo estabelecimento? [ ]Sim [ ]Não
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12.2 Há oficinas de trabalho administradas em parceria com iniciativa privada?
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12.3 Os presos estão recebendo adequadamente a remuneração relativa ao trabalho que realizam?
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12.4 Os atestados de trabalho são encaminhados de ofício ao juízo da vara de execução penal?
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13– ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE
13.1 O estabelecimento possui unidade e equipe de saúde própria?[ ]Sim [ ]Não |
13.2 Os presos são encaminhados para o serviço de saúde fora da unidade sempre que necessário?[ ]Sim [ ]Não |
13.3 Há pré-natal para presas gestantes? [ ]Sim [ ] Não |
13.4 Há vacinação regular?[ ]Sim [ ]Não
13.4.1Se sim, quais vacinas são oferecidas? |
13.5 As pessoas presas têm acesso a médico particular [ ]Sim []Não caso haja a contratação deste profissional por seus familiares? |
13.6 Há distribuição de preservativos? [ ]Sim [ ]Não [ ]Sim [ ]Não |
13.7 Há sala e equipe para atendimento odontológico? [ ] Sim [ ]Não |
14– ASSISTÊNCIAJURÍDICA
14.1 Quais instituições prestam assistência jurídica aos presos do estabelecimento? |
14.2 Qual a frequência que a Defensoria Pública comparece na unidade penal?
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14.3 Os presos são escoltados para audiência sempre que necessário? [ ]Sim [ ]Não
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14.5 Há sala destinada exclusivamente para a Defensoria Pública?[]Sim [ ]Não |
15– ASSISTÊNCIASOCIAL/PSICOLOGIA
15.1 Há assistente social na unidade prisional?[ ]Sim [ ]Não 15.1.1 Se sim, quantos? |
15.2 Ações de assistência social desenvolvidas: Contato com familiares: Documentos Benefícios da Previdência social: Projetos: Outros: |
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16 –DISCIPLINA/OCORRÊNCIAS
16.1 O preso tem assistência de advogado/membro da Defensoria Pública nos procedimentos administrativos para apuração de falta disciplinar?[ ]Sim [ ]Não |
16.2 São executadas sanções coletivas? [ ]Sim [ ]Não 16.2.1 Quais direitos foram coletivamente suspensos? |
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17–VISITAS
17.1 Qual a periocidade das visitas? |
17.2 Qual o horário da visita?
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17.3 É garantida a visita íntima? [ ]Sim [ ]Não |
17.4 Houve denúncias de revistas vexatórias? [ ] Sim[ ]Não |
17.5 Quais os procedimentos de revista? |
17.6 A visita íntima homoafetiva é garantida? [ ] Sim[ ]Não |
17.7 Qual o local onde ocorre a visita social?
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17.8 Qual o local onde ocorre a visita íntima?
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17.9 Há local específico para visita de crianças? |
17.10 Os visitantes referem sofrer maus tratos por servidores?[ ]Sim [ ]Não |
18 – CONSIDERAÇÕES PERTINENTES
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19 – CONCLUSÃO
Irregularidades encontradas com base na Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP), Constituição Federal/88, Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura), Lei 10.172/2011 – Plano Nacional de Educação, e Portaria Interministerial - Saúde e Justiça - nº 1.777/2003.
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Ocupação total superior à capacidade da unidade (art. 85 da LEP) |
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Presença de pessoas com idade acima de 60 anos junto aos demais presos (art. 82, § 1º da LEP) |
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Irregularidade na distribuição dos presos nas celas, com presença de presos provisórios junto a presos condenados e presos primários com reincidentes (art. 84, § 1º da LEP, art. 7º da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
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Falta de programa individualizador da pena privativa de liberdade (art. 6º da LEP) |
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Existência de pessoas presas por medida de segurança cumprindo pena junto aos demais presos (artigo 4º, §3º da Lei 10216/01, anexo da Resolução nº 05/2004 do CNPCP, e art. 4º, Resolução nº 12/2009 do CNPCP) |
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Presença de adolescentes no estabelecimento (arts. 123 e 185 do ECA) |
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Presença de mulheres em ambientes de homens (art. 82, § 1º da LEP) |
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Presença de agentes do sexo masculino nas dependências internas dos estabelecimentos penais femininos (art. 83 § 3º da LEP) |
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Inexistência de berçário para crianças nas unidades prisionais femininas (art. 83 § 2º da LEP) |
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Ausência de seção para gestante e parturiente nos estabelecimentos penais femininos (art. 89 da LEP) |
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Ausência ou número insuficiente de camas individuais (art. 8º, § 2º da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
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Condições precárias de higiene e limpeza das celas (art. 9º da Resolução n.º 14/94 CNPCP) |
|
Falta de cardápio alimentar orientado por nutricionistas (art. 13, parágrafo único, da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
N.º de refeições por dia inadequado às necessidades dos presos (art. 13 da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
Roupas fornecidas pelo estabelecimento impróprias às condições climáticas (art. 12, caput, da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
Inexistência de local para aquisição de produtos permitidos para higiene pessoal, mas não fornecidos pela administração (art. 13 da LEP) |
|
Inexistência de sanitário na própria cela (art. 88, caput, da LEP) |
|
Falta de assistência jurídica regular aos presos carentes (arts. 15, 16 e 41, VII da LEP) |
|
Ausência de instalação destinada à Defensoria Pública (art. 83 § 5º da LEP) |
|
Inexistência de educação de ensino fundamental (art. 18 da LEP, meta 17 da Lei 10.172/2001) |
|
Inexistência de educação de ensino profissional (art. 19 da LEP, meta 17 da Lei 10.172/2001) |
|
Ausência de biblioteca (art. 21 da LEP) |
|
Não oferecimento de atividade física e/ou recreação (art. 23, IV e art. 41, V e VI da LEP, art. 14 da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
Ausência de sala de aula para cursos básico e profissionalizante (art. 83 § 4º da LEP) |
|
Falta de serviço de assistência social (arts. 22 e 41, VII da LEP) |
|
Inexistência de cursos de qualificação para o servidor penitenciário (art. 77, § 1º da LEP e art. 49 da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
Ausência de equipe de saúde própria nas unidades com mais de 100 presos (art. 8º da Portaria Interministerial - Saúde e Justiça - n.º 1.777, de 09/09/2003) |
|
Nº de agentes penitenciários inferior ao recomendado: 5 presos por agente penitenciário, no mínimo (art. 1º, Resolução nº 09/2009 do CNPCP) |
|
Falta de concessão de banho de sol regular aos presos (art. 14 da Resolução n.º 14/94 do CNPCP) |
|
Proibição da utilização dos meios de informação (art. 41, XV da LEP) |
|
Proibição da utilização de correspondência escrita externa (art. 41, XV da LEP); |
|
Impedimento de visita íntima para relações homoafetivas (art. 2º, Resolução nº 04/2011 do CNPCP) |
|
Condições inadequadas de realização de trabalho:
LEP). |
|
Indícios de ocorrência de atos tipificados como tortura (Lei 9.455/97) |
|
Ausência de programa/regulamentação sobre o descarte do lixo (Resolução nº 5/2012) |
Assinatura de Publicação: xomig-busiv-zonup-vucek-porub-bevon-bizyc-mytug-cypyg-ruvun-vynez-luruf-kasak-nurib-verom-sygut-kixux
Resolução CSDP Nº 210, de 07 de maio de 2021..
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do tema do racismo estrutural e relações de gênero nos concursos para ingresso na carreira de Defensor Público e Defensora Pública, bem como no concurso de seleção do quadro de pessoal.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, órgão de administração superior, no uso do seu poder normativo, estabelecido pelo art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, bem como previsto no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, III, da Lei Federal nº 12.288/2010;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da prescrição do art. 3º, §1º, da Lei Federal nº 11.340/2006;
CONSIDERANDO ser objetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, e a prevalência e efetividade dos Direitos Humanos, (art. 1ºB, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 055/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de ser incluída nos conteúdos programáticos dos certames promovidos pela Defensoria Pública a temática sobre racismo estrutural na sociedade brasileira;
CONSIDERANDO dever ser a desigualdade de gênero objeto de preocupação institucional, devendo haver incentivo para atitudes e iniciativas que combatam quaisquer espécies de discriminação ou óbice à fruição de direitos com base na condição de mulher;
RESOLVE:
Art. 1º. Os concursos públicos para ingresso na Carreira de Defensor Público e Defensora Pública do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado deverão abordar as seguintes temáticas em seus conteúdos programáticos:
I – racismo estrutural: inclusão e diversidade racial na sociedade.
II – relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro.
§1º. Cada grupo de disciplinas a serem avaliadas nos concursos públicos para ingresso na carreira de membro da Defensoria Pública deve conter ao menos um item de seu conteúdo programático que se relacionem com os temas acima elencados.
§2º. Incumbe ao presidente da banca examinadora ou, em sua ausência, o da comissão organizadora, zelar pelo cumprimento do disposto nesse artigo.
§3º A Banca examinadora deverá ser composta, no mínimo, por uma mulher e por uma pessoa negra, não podendo esses pré-requisitos serem cumulados unicamente por um integrante.
Art. 2º. No curso oficial de preparação à carreira dos membros da Defensoria Pública deve haver ao menos um módulo que aborde os temas dispostos no artigo antecedente ou outro tema relacionado à promoção de direitos humanos e inclusão de minorias sociais.
Art 3º - Incluir o artigo 22-A na Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, com o seguinte teor:
“Art.22-A Para todos os fins desta Resolução, deverá ser observado o que dispõe a Resolução-CSDP nº 210, de 07 de maio de 2021.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 07 de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do Conselho Superior
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0553040 e o código CRC EE2C1738. |
Assinatura de Publicação: xebap-hihut-hyvoc-revan-nycos-dekir-dyfec-hymyl-homet-puhog-tynot-hohoh-rolud-dimib-lymes-civer-sixax
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N. º 117, DE 07 DE MAIO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 117, de 06 de maio de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Wanderlândia,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia 10 de maio de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia indicado no artigo acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/05/2021, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552836 e o código CRC 33107BE3. |
Assinatura de Publicação: xugoz-hanah-niken-rybyr-cyhid-folaz-zucip-facud-bumod-rydav-vozig-nohaf-hinos-tolab-geheb-lybum-pexyx
Ato
N.º 116, DE 07 DE MAIO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO os termos do Ofício PRE-CDPES nº 10/2021 (PA SEI nº 0001299-35.2021.5.10.8000), encaminhado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10.º Região;
CONSIDERANDO a autorização contida no Despacho aposto no evento 552280 do Processo SEI n.º 21.0.000000691-0,
RESOLVE:
Art.1º. CEDER, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Servidora MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, Assistente de Defensoria Pública, no período de 01 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2022, incumbindo o ônus de reembolso ao Órgão cessionário.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/05/2021, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552838 e o código CRC BD48420A. |
Assinatura de Publicação: xezog-nuzuv-casyz-hatut-rasug-tynul-temag-rasah-sazez-zedyg-tafac-nityt-hases-vuvov-bogip-pyrim-syxix
Ato
N.º 118, DE 10 DE MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 044, de 05 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 03, referente aos Autos/SEI 21.0.000000613-8;
CONSIDERANDO a edição do Edital nº 047, de 10 de maio de 2021, que tornou público o resultado definitivo do concurso de remoção promovido por meio do Edital nº 041/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.835 de 29 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO da 11ª Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO para a 3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO.
Art. 2º. LOTAR, a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO na 3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0553009 e o código CRC 122A859F. |
Assinatura de Publicação: xudik-nogom-rotup-vesyh-hukyg-dirum-segek-madas-nypev-secal-dutyv-henic-rahyc-cidif-mafoh-gyhur-fexox
Ato
N.º 119, DE 10 DE MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 045, de 05 de maio de 2021, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 04, referente aos Autos/SEI 21.0.000000613-8;
CONSIDERANDO a edição do Edital nº 048, de 10 de maio de 2021, que tornou público o resultado definitivo do concurso de remoção promovido por meio do Edital nº 042/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.835 de 29 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO para a 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO
Art. 2º. LOTAR, o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA na 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0553010 e o código CRC B73E8EF3. |
Assinatura de Publicação: xumab-domag-nisyd-dyluz-zuluk-fyrih-bafeh-minos-nepek-horak-zabor-bicen-bures-cuhon-temyb-dydun-fuxex
Edital
Nº 047, DE 10 DE MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 44 de 05 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 03;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 041/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO |
MÔNICA PRUDENTE CANÇADO |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552994 e o código CRC FC4ADBE5. |
Assinatura de Publicação: xeked-podul-rityh-synol-sazid-nekog-vucir-mozim-fonuc-setez-hokar-mihof-labuf-hidum-gokok-nalif-roxyx
Edital
Nº 048, DE 10 DE MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 45 de 05 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 04;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 042/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí -TO |
DIANSLEI GONÇALVES SANTANA |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552996 e o código CRC 1D671D38. |
Assinatura de Publicação: ximim-kyhid-beseh-darad-firig-nahoc-ramoz-mycid-cutyr-gufor-fafun-hyman-fukiz-kibut-cofug-teris-kixex
Edital
DE ABERTURA N° 049, DE 10 MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância da 11ª Defensoria Pública de Precatória e Violência Doméstica – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 041/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.835 de 29 de abril de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000000613-8;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
1 |
11ª Defensoria Pública de Precatória e Violência Doméstica – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO |
01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
REQUERENTE
|
|||||
CLASSE
|
POSSE
|
EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
||
LOTAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 049/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
11ª Defensoria Pública de Precatória e Violência Doméstica – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi -TO __________________________, _______ de ___________________ de 2021.
Assinatura do Requerente |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0553011 e o código CRC 693F9242. |
Assinatura de Publicação: xuhah-valeb-muzic-fefov-regub-desaf-pybor-rurel-tales-vemef-zizad-mizac-sogyf-sifol-cifun-gicev-gaxyx
Edital
DE ABERTURA N° 050, DE 10 MAIO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 042/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.835 de 29 de abril de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000000613-8;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
1 |
4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí |
01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
REQUERENTE
|
|||||
CLASSE
|
POSSE
|
EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
||
LOTAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 050/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí __________________________, _______ de ___________________ de 2021.
Assinatura do Requerente |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2021, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0553012 e o código CRC 38F08F0E. |
Assinatura de Publicação: xoliv-gefus-gacob-rubyd-seriz-bitet-bipab-kobuz-mapul-zudol-hyfup-nulat-gopub-gobyg-kezon-fuvis-kixex
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
PORTARIA Nº 448, DE 06 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 01/06/2021 a 30/06/2021/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRICIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2018/2, concedidas por meio da Portaria n° 1353/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.752 de 23 de dezembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 05/07/2021 a 03/08/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos seis dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552779 e o código CRC CF971300. |
Assinatura de Publicação: xegem-ticov-lihor-minaz-sahub-tocov-lunec-vafyl-buket-lemus-lurin-bokup-zamoh-sehoc-lyniv-hofuc-hexux
Portaria
PORTARIA Nº 449, DE 06 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 05/07/2021 a 03/08/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRICIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2019/1, concedidas por meio da Portaria n° 1354/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.752 de 23 de dezembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/09/2021 a 08/10/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos seis dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552780 e o código CRC 8B804AC1. |
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Portaria
PORTARIA Nº 446, DE 06 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/06/2021 a 30/06/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FABRÍCIO SILVA BRITO, matrícula nº 8786887, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 074/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.780 de 03 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 05/07/2021 a 24/07/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA Nº 445, DE 06 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/06/2021 a 06/07/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, TATIANA BOREL LUCINDO, matrícula nº 8741654, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1070/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.720 de 09 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/07/2021 a 30/07/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos seis dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA Nº 447, DE 06 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/09/2021 a 28/09/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 074/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.780 de 03 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/08/2021 a 04/09/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 06 dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xurof-kudor-mamyv-vocym-gorar-kimaz-vusir-pupib-hatyf-sigyr-dator-sezoc-vonem-tenoz-caban-lolom-zexux
Portaria
PORTARIA Nº 452, DE 07 DE MAIO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, em suas atribuições na 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, a partir de 07 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 07 dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xerig-nezeh-kapeh-zyken-hopem-supyl-kuzos-vonid-hutin-bycil-kyfag-cunyf-lapem-gadys-lubyn-bices-fixix
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 046/2021
Republicado para Correção
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, antes ocupado pela servidora GIMENA DE LÚCIA BUBOLZ, consoante Ato nº 114, de 29 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.838, de 04 de maio de 2021;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Palmas, aos 05 dias do mês de maio de 2021.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/05/2021, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552964 e o código CRC 991FE5B6. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 046/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 046/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Analista Jurídico de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
|
||
Matrícula
|
Cargo |
|
Unidade de Origem
|
||
Unidade de Destino Pretendida
|
||
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 046/2021, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________
.______________________________________________________________
.______________________________________________________________
.______________________________________________________________
.______________________________________________________________
______________________________________________________________
.______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xumam-ruzol-lygyg-zised-hureg-laceh-hotez-peviv-poloz-fateg-kudus-golip-cibuv-sesav-vyduz-kebuz-taxox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostila nº - 01
Processo Eletrônico – SEI nº 20.0.000000345-0
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Locadora: Chrystiana Alvarenga Guerra-ME
Objeto: Reajuste dos valores mensais do contrato de locação de imóvel em Natividade- TO, com base no IPCA (CV 0544592), conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Contrato nº 004/2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 004/2020, de modo que:
Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), que passará a ser, após reajuste do IPCA de 5,20%, o valor de R$ 1.998,80 (hum mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) a partir de 23/02/2021, em consonância com o Despacho nº 086/2021, da Coordenadoria de Contabilidade (CV nº 0544794).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 1.185,60 (hum mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente ao período de 12 meses.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 07/05/2021, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552517 e o código CRC ED0E2C73. |
Assinatura de Publicação: xibib-kariz-tykod-pumuk-savin-zasib-savum-syhun-symon-zanot-dohyl-fagyn-turav-fypuz-halyn-sudun-buxux
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 02
CONTRATO Nº: 007/2017
PROCESSO SEI Nº: 16.0.000002745-0
LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LOCADORA: Pouso Alto Agropecuária LTDA
OBJETO: Alteração da parte LOCADOR, em virtude da integralização do imóvel à Empresa POUSO ALTO AGROPECUÁRIA LTDA, conforme Certidão de Inteiro Teor de Matrícula, sob os códigos verificadores n.º (0550291 e 0550292).
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2021
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves- Subdefensor Público-Geral - Locatário
Renato de Mendonça – Representante Legal - Locadora
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 10/05/2021, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0552948 e o código CRC D6B93126. |
Assinatura de Publicação: xuhob-takuv-pihev-kifit-mihop-vulir-bodic-nifum-fidad-rusis-zugim-diryn-cipem-reveh-cyzar-vepud-vaxix
Assinatura de Publicação desta Edição:
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